Serviço Social Competências Profissionais, Participação e Controle Social, Políticas Especiais
Por: Eunice Cardoso • 28/5/2016 • Projeto de pesquisa • 4.449 Palavras (18 Páginas) • 572 Visualizações
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Universidade Anhanguera UNIDERP
Serviço Social
Competências Profissionais, Participação e Controle Social, Políticas Especiais, Movimentos Sociais e Planos e Projetos de Intervenção Social
DESAFIO PROFISSIONAL
Professoras de Ensino a Distância
Introdução
O presente trabalho trata-se do desenvolvimento de desafio profissional que contempla cinco disciplinas do sétimo semestre de Serviço Social. O objetivo do trabalho é colocar em prática o aprendizado acumulado durante o curso, tendo como norte as disciplinas de Competências Profissionais, Participação e Controle Social, Políticas Especiais e Movimentos Sociais e Planos e Projetos de Intervenção Social.
Para elaboração do trabalho foi necessário realizar leituras acerca do Código de Ética do Assistente Social, a Lei de Regulamentação da profissão, Participação e controle social, o papel das ações afirmativas, movimentos sociais, organização não governamental, entre outras.
No desenvolvimento, logo após as explanações sobre os passos indicados no desafio profissional, também foi elaborado um Plano de Ação, onde se buscou propor medidas para mudar a realidade social vivenciada pelas crianças e adolescentes atendidos na ONG.
Desenvolvimento
Considerações acerca do Código de Ética do (a) Assistente Social
O Código de Ética do (a) Assistente Social é um instrumento normativo que estabelece princípios fundamentais, competências profissionais, apontam direitos do Assistente Social e seus deveres no exercício profissional em relação às instituições, aos usuários e as relações com os demais profissionais. Este código foi aprovado pelo Conselho Federal de Serviço Social em 13 de março de 1993 pela Resolução de n. 273.
Na história do Serviço Social brasileiro, foram gestado cinco códigos de ética: o primeiro foi instituído em 1947, o segundo em 1965 e o terceiro em 1975. Estes três primeiros códigos tinham forte influência de dogmas religiosos, princípios neotomistas e do positivismo. Em 1986 a partir das mudanças ocorridas com o processo de renovação do serviço social brasileiro e sua aproximação da teoria marxista atrelada ao amadurecimento da classe profissional, resulta-se numa reformulação no código de ética voltado para a garantia de direitos de seus usuários (BARROCO, 2012).
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, têm-se a necessidade de conciliar os parâmetros positivados na Carta Magna com o Código de Ética de 1993 que foi também, uma revisão do texto anterior (CFESS, 1993).
Neste contexto, o Código de Ética (1993) pontua alguns princípios fundamentais que devem ser observados pelos profissionais em relação a sua atuação, a saber: o reconhecimento da liberdade como valor ético central; defesa dos direitos humanos; ampliação da cidadania; defesa da democracia; busca pela equidade; eliminação de preconceitos; garantia do pluralismo; busca por uma construção de uma ordem societária sem explorações; compromisso com a qualidade dos serviços; e, um exercício sem discriminações.
Com o processo histórico, o Serviço Social foi se alterando ao longo do tempo num contexto de lutas, reinvindicações, e o que mostra isso são os diversos documentos positivados, como os Códigos de Ética. É de grande relevância o estudo do passado, para compreendermos o presente e projetarmos um futuro que atenda aos interesses de todos e todas. O Serviço Social busca a concretização de uma sociedade sem preconceitos, sem explorações, onde o acesso a bens e serviços seja de qualidade, onde o cidadão possa exercer sua cidadania, sociedade onde há a garantias dos direitos humanos, com políticas públicas que visem o bem comum, a igualdade entre gêneros e uma sociedade atuante.
Sobre a Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social
A Lei de número 8.662 de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social. É nesta referida lei que temos a regulamentação da profissão, nela podemos verificar as competências do profissional formado em Serviço Social e devidamente registrado no CRESS da região ao qual irá atuar. No artigo 5º temos as atribuições privativas, e demais artigos que explicam atribuições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e do Conselho Estadual de Serviço Social (CRESS), entre outras questões pertinentes.
Nesta referida lei, os profissionais atuantes devem se atentar aos artigos 4º e 5º, pois versam sobre as competências e atribuições privativas do (a) Assistente Social. Em decorrência das atribuições e demandas diversas impostas por organizações, empresas e ONG’s e que não respeitam a legislação vigente, temos diversos casos de profissionais que desempenham atribuições incompatíveis com as estabelecidas pela lei de regulamentação da profissão.
É interessante pontuar um estudo realizado pelo CFESS[1] em 2008 sobre as práticas terapêuticas no âmbito do Serviço Social, constituindo uma análise pela Comissão de Orientação e Fiscalização. Neste documento, é notório verificar a atuação dos Assistentes Sociais vinculados a práticas terapêuticas com famílias e indivíduos (Serviço Social Clínico), exercendo atribuições divergentes da estabelecida pela legislação, não tendo respaldo e nem preparo para atuar nestas questões psicologizante.
A dimensão subjetiva não é negada no trabalho do assistente social. Mas não é atribuição privativa, nem tampouco competência deste profissional, realizar um trabalho terapêutico, fazendo da “psi” e da clínica, a base da sua intervenção profissional, não encontrando respaldo no estatuto legal da profissão e no arcabouço teórico metodológico consolidado nas últimas décadas (CFESS, 2008, pg. 16).
O Assistente Social deve se ater as suas prerrogativas estabelecidas nas legislações vigentes, também, nas dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa. Não que o Serviço Social não se altere, pelo contrário, faz-se necessário debates sobre as novas expressões da Questão Social e do papel do profissional dentro do contexto societário e sua relação na interpretação da realidade social.
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