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2 SEMESTRE CIENCIAS CONTABEIS

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Por:   •  29/5/2014  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  547 Visualizações

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Questão 1

INFORMAÇÕES:

Salário base: 3.416,24.

Se enquadra no Simples Nacional.

Deve reter 11%.

juros acumulados do mês de vencimento 28,68 %.

1% que corresponde ao mês de agosto de 2013.

Lembrando são dois contribuintes.

RESOLUÇÃO:

Sr. Geraldo:

3.416,24 x 11% = 375,78

375,78 x 28.68% = 107,78

375,78 x 1% = 3,76

Total geral com os juros e multas: 487,32

Dona Ana Luiza.

Sr. Geraldo:

3.416,24 x 11% = 375,78

375,78 x 28.68% = 107,78

375,78 x 1% = 3,76

Total geral com os juros e multas: 487,32

Agrupamento:

375,78 + 375,78 = 751,56 corresponde ao INSS

107,78 + 107,78 = 215,56 corresponde aos juros

3,76 + 3,76= 7,52 corresponde as multas

TOTAL DEVIDO = 974,64

A questão numero 2 fica assim:

D- Caixa/banco (ativo)______________50.000,00

C- Capital Social (patrimônio Líquido)__50.000,00

Histórico: Aumento de capital social, conforme alteração contratual.

D- Veículos (ativo imobilizado)________ 50.000,00

C- Capital Social (patrimônio Líquido)___50.000,00

Histórico: Aumento de capital social, conforme alteração contratual.

A questão numero 3 fica assim:

RESOLUÇÃO:

D- INSS a recolher (passivo)____751,56

C- Caixa/banco (ativo)_________751,56

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.

D- Juros Passivos (resultado)____215,56

C- Caixa/banco (ativo)__________215,56

Histórico: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.

D- Multas (resultado)_______7,52

C- Caixa/banco (ativo)______7,52

Histórico: Pagamento de multas sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.

Ficando assim a questão numero 3º

RESOLUÇÃO:

D- INSS a recolher (passivo)____751,56

C- Caixa/banco (ativo)_________751,56

Histórico: Pagamento de Guia INSS referente mês maio de 2010.

D- Juros Passivos (resultado)____202,02

C- Caixa/banco (ativo)__________202,02

Histórico: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.

D- Multas (resultado)_______75,16

C- Caixa/banco (ativo)______75,16

Histórico: Pagamento de multas sobre INSS recolhido com atraso referente mês de maio de 2010.

QUESTÃO 4

ORIENTAÇÃO

Venho informar aos proprietários Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza da empresa O SUPERMERCADO BOM PREÇO, com sede em Caruaru-PE, que conforme a legislação de aposentadoria ele tem sim direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição e por idade, pois a empresa foi fundada em 1977 com atualmente 36 anos de mercado e desde sua fundação eles contribuem para com o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos de idade e dona Ana luiza 60 anos.

Segundo a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,diz que:

Da Aposentadoria por Idade

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

E de acordo com as instruções da Previdência Social

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