8 Fontes Do Direito Comercial
Artigo: 8 Fontes Do Direito Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: davisilva.aedu • 29/11/2013 • 461 Palavras (2 Páginas) • 459 Visualizações
8 FONTES DO DIREITO COMERCIAL
Entende-se por fonte do direito as diferentes maneiras de realização do Direito [21], isto é, a partir de onde as regras jurídicas se originam. A importância de tais fontes está na constante necessidade de quem opera o direito de interpretar as normas legais, adaptando-as ao fato concreto, o que também se observa na solução das lides mercantis.
Tais interpretações, no entanto, não ocorrem ao gosto do operador. A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/1942), que na verdade se refere a todo o ordenamento jurídico brasileiro, elenca em seu art. 4º as fontes de direito que devem ser hierarquicamente observadas, quais sejam: a lei (norma positivada, isto é, escrita, que integra o conjunto de regras que formam o ordenamento jurídico); a analogia (método de interpretação da lei pelo qual se estende um preceito legal a casos não previstos nele, tendo vista a semelhança com os casos previstos); os costumes (uso reiterado de uma conduta que a torna obrigatória); e os princípios gerais do Direito (princípios estruturantes de todo o ordenamento jurídico, envolvendo, por exemplo, a idéia de justiça).
Enquanto lei maior, a Constituição é o ponto de partida da ordem jurídica, é a fonte positiva primeira regendo todo o sistema. Seus princípios guiam os institutos do Direito e, entre eles, está o Direito Comercial.
O Código Comercial de 1850 por muito tempo foi a principal fonte do direito mercantil, entretanto, após o Código Civil de 2002 ter revogado seu Capítulo I, permanece vigente apenas sua segunda parte, que trata do comércio marítimo, tendo em vista o Capítulo III desse diploma já haver sido revogado desde o Império [22].
Atualmente, as mais importantes fontes do Direito Comercial são as regras empresariais, que englobam todas aquelas normas positivadas que se destinam a regular a atividade econômica, não só as inseridas no código Civil, as quais devem sempre estar alinhadas aos princípios da Carta-Magna.
A essas normas, acrescentem-se os usos e costumes que, conforme RAMOS (2009, p. 54), são merecedores de destaque principalmente porque estão diretamente ligados ao surgimento do direito empresarial, o qual foi baseado nas práticas mercantis dos mercadores medievais. Sobre essa fonte do Direito Comercial, o autor complementa: Os usos e costumes surgem quando se verificam alguns requisitos básicos: exige-se que a prática seja (i) uniforme, (ii) constante, (iii) observada por certo período de tempo, (iv) exercida de boa fé e (v) não contrária à lei. [23]
Vale salientar que em nosso ordenamento jurídico a lei positivada deve ser sempre a primeira fonte a ser utilizada. Apenas quando ela não for suficiente para a resolução da lide é que as demais fontes do direito deverão ser usadas, de acordo com o que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 4º, já exposto anteriormente.
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