A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL FRENTE AO PROIBICIONISMO DAS DROGAS
Por: isabela910 • 28/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.586 Palavras (11 Páginas) • 392 Visualizações
A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL FRENTE AO PROIBICIONISMO DAS DROGAS
Igor Medeiros Rocha[1]
Isabela Barbosa Fernandes[2]
INTRODUÇÃO
A proposta colocada neste presente texto, tem como ponto de partida discutir a chamada “guerra às drogas”, que é defendida por todo um ideário social, sem ao menos buscar entender o tema na sua totalidade. A “guerra às drogas”, nasce através de uma política social que o Estado coloca em vigor - O Proibicionismo - , e este modelo de política tem se colocado apenas em controlar uma certa camada da sociedade, e age por meio da ação policial.
Será discutido sobre o ideário vindo do senso comum onde drogas são somente as substâncias ilícitas que são proibidas pelas legislações atuais. Explanaremos sobre o conceito de drogas, advindo pela visão da Organização Mundial da Saúde- OMS e através do Sistema Nacional de Políticas Pública sobre Drogas- SISNAD.
Entende-se neste trabalho, as drogas como sendo um produto histórico de determinada sociedade, no caso atual, da sociedade capitalista. Pois, quando não se permite o consumo dessas substâncias, tem-se um notável número crescente da violência, do Narcotráfico e sobretudo também os lucros sobre essas mercadorias.
SENSO COMUM E AS DROGAS
As discussões sobre o tema das drogas sempre resulta em imensos debates, e eles constituem, em sua maioria sob dois pontos de análise, os que são contrários a tornar algumas drogas lícitas e os que lutam para mudar o atual cenário, quebrando o selo de ilicitude. Mas, o debate que trata aqui vê as drogas com outro olhar, digo, olhar diferente do espalhado pelo senso comum, onde algumas substâncias são drogas e outras, como exemplo, variados tipos de remédios, açúcar, álcool e o tabaco, não recebem esse título, e ainda, mais agravante, são substâncias lícitas.
Nossa visão sobre as drogas parte da definição colocada pela Organização Mundial da Saúde- OMS (1993), que diz que droga “é qualquer substância que, introduzida no organismo, interfere no seu funcionamento”. Portanto, substância como as já citadas são drogas, diante desse conceito, pois alteram o funcionamento do Sistema Nervoso Central. Para o Sistema Nacional de Políticas Pública sobre Drogas- SISNAD, “consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência”, o que também pode ser dito a muitas substâncias, mesmo lícitas, como o álcool, e ilícitas, como a maconha.
A visão que se cria em torno desse debate são que as drogas devem ser proibidas, e o Estado deve fazer de forma rápida e eficaz. Percebemos isso, motivados por vários elementos, como o religioso, o moral e o cultural, e é por essa ideia que surge várias manifestações quando fala da discussão do tema no Congresso Nacional.
O Estado Conservador e os vários beneficiários pela política de criminalização das drogas, insistem em manter o mesmo discurso, contribuindo para que a ideia da “guerras às drogas” sejam constantemente defendidas. Entretanto, como bem sabemos, os sujeitos que sofrem com o proibicionismo são, em sua maioria, população pobre, negra, moradora, principalmente de áreas que são marginalizadas, atingidas diretamente pela violência do tráfico, dentre outros aspectos, que pune apenas uma classe, enquanto outra, fica protegida atrás dos seus ternos, sem punição e anônimo para a sociedade, convivendo em plena paz e sobrevivendo com grandes lucros do tráfico.
PROIBICIONISMO E A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
A trajetória das drogas seguem diversos momentos históricos e é marcado efetivamente no contexto do modo de produção capitalista, pois é a partir de visões mercadológicas que essas substâncias começam a serem separadas naquelas duas listas, lícito e ilícito, já citadas acima. Segundo CARNEIRO (2002), é a partir do século XX, sobretudo, com a aprovação da chamada Lei Seca, nos Estados Unidos, que se intensifica o proibicionismo em torno de algumas drogas. O autor coloca que a Igreja enquanto lucrava com o tráfico, proibia cactos e cogumelos alucinógenos, que foram proibidos. Para o autor, “o estatuto do proibicionismo separou a indústria farmacêutica, a indústria do tabaco, a indústria do álcool, entre outras, da indústria clandestina das drogas proibidas, num mecanismo que resultou na hipertrofia do lucro no ramo das substâncias interditas” (CARNEIRO, 2002. p. 116).
Ao proibir o consumo de algumas drogas, aumenta em proporção gigantesca a violência o tráfico e, na mesma medida, os lucros sobre essas mercadorias, por esse motivo que o proibicionismo ainda persiste. Entretanto, a imagem que se tem quando o assunto da “guerra às drogas” é colocado em debate, o governo e a maior parte dos cidadãos defende essa atitude como a melhor opção para que acabe com o uso dessas substâncias.
Portanto, conforme colocado pela cartilha CFESS, o ato de proibir o uso das drogas não foi, como pensa o ideário social, “capaz de eliminar a oferta e a procura por psicoativos ilegais, contribuiu para a emergência e crescimento do mercado ilícito internacional (narcotráfico) e sua direta associação com redes de corrupção, criminalidade e violência” (CFESS. 2016).
O proibicionismo, além de tudo, não afeta igualmente todos os atores da sociedade, mas sim, uma classe social determinada. Nesse ponto, a chamada “guerra às drogas” tem, legitimando no Brasil, “a administração armada de territórios considerados perigosos, o extermínio da juventude pobre e negra e o crescimento exorbitante do encarceramento, afetando especialmente segmentos da classe trabalhadora empobrecida” (CFESS. 2016).
(...) tal política serve muito mais à coerção, criminalização da pobreza e militarização da vida social do que efetivamente à perspectiva da saúde coletiva e de proteção integral à infância e à juventude. Desse modo, a ideologia do proibicionismo tem se mostrado extremamente funcional à legitimação da redução do Estado Social e da ampliação do Estado Penal, contribuindo em muitos aspectos para a barbárie contemporânea (CFESS. 2016).
Em outros termos pode ser considerado que o proibicionismo tem visado controlar e criminalizar culturas e uma determinada classe social através da força policial e um sistema punitivo. Portanto, o proibicionismo das drogas prossegue dando impulso para muitas guerras e numerosas riquezas ilícitas.
O Conselho Federal de Serviço Social (2016) coloca que esse debate sobre o proibicionismo devem ser implicados pelos Assistentes sociais por meio de uma análise crítica, tendo em vista, que o exercício profissional se relaciona com “à defesa da democracia, da justiça social com equidade, dos direitos humanos e ao combate de todas as formas de preconceito e de violação de direitos”.
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