A Contribuição da atuação do Serviço Social nos Núcleos de Práticas Jurídicas
Por: alinelimatarcila • 6/3/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.747 Palavras (11 Páginas) • 204 Visualizações
A contribuição da atuação do Serviço Social nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Universidades: uma proposição sobre o atendimento aos usuários.
Aline Tarcila de Oliveira Lima[1]
Resumo
A presente pesquisa objetiva realizar uma reflexão sobre a contribuição do profissional em Serviço Social nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Universidades, particularmente na ação de atendimento aos usuários, considerando a importância deste profissional enquanto prática que reconhece as expressões da questão social, cujas estão no cerne do rompimento de vínculos sociais e violações de direitos que resultam em ações judiciais. A metodologia foi delineada em pesquisa bibliográfica, objetivando elucidar este campo como espaço de aprendizagem, e do direito ao acesso a justiça, no qual a interdisciplinaridade tem papel importante para a superação dos usuários como meros receptores de serviços, mas como sujeitos de direitos.
Palavras-chave: Serviço Social, Núcleo de Práticas Jurídicas, atendimento.
Abstract:
Keywords:
1- INTRODUÇÃO
O presente artigo se propõe a discutir a contribuição do Serviço Social nos Núcleos de Práticas Jurídicas das Universidades, especialmente na atividade de atendimento aos usuários, no intuito de destacar a importância dos profissionais desta área, articulado a outras áreas do saber, como o Direito, para propor ações no atendimento que privilegiem os cidadãos, e que estes sejam beneficiários de serviços prestados com qualidade, e com atuações comprometidas com a justiça e a participação social.
No processo de atendimento ao usuário, desde a abordagem, a escuta, a orientação, o acolhimento, e a triagem dos usuários, consiste em uma ação que deve ser orientada pela compreensão que o sujeito, usuário dos serviços, apresenta uma demanda que está inserida em um contexto societário contraditório, marcado por correlações de forças que disputam o poder, no qual devem ser respeitada a sua historicidade, identidade de gênero, crença, raça e etnia, por toda equipe técnica que integram os Núcleos de Práticas Jurídicas.
Os Núcleos de Práticas Jurídicas das Universidades representam um importante espaço onde se realizam processos de mediação teórico-prático que contribuem para a formação profissional do discente de Direito, corresponde também há um espaço no qual se vinculam e interligam diferente saberes, incluindo o saber profissional e o saber popular. A construção das ações nestes espaços deve ser pautada na ampliação e defesa dos direitos, fomentando a visão que supere práticas profissionais individuais e focalizadas no problema, e na superação da compreensão deste lócus apenas como um canal de acesso ao judiciário. É necessário fortalecer a visão do núcleo como um espaço público de acesso a justiça, mas que também promova por meio de ações educativas, participativas, da escuta, da orientação, caminhos e proposições capazes de suscitar a conscientização acerca dos direitos e da emancipação humana.
2. OS NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS E O SERVIÇO SOCIAL.
A partir da análise que os Núcleos de Práticas Jurídicas constituem-se como lócus de ensino, no qual é desenvolvido o estágio curricular, desenvolve-se também a articulação entre a tríade: ensino, pesquisa e extensão, e a sua efetivação nos diferentes espaços profissionais, tornam esses elementos indissociáveis e promove uma perspectiva de totalidade nas atividades a serem realizadas nos núcleos. Esta articulação contribui para que não se reforce dicotomias em relação à teoria-prática nos processos de aprendizagem.
É partindo desta lógica curricular que se propõe superar a fragmentação do ensino-aprendizagem, e que permita uma intensa convivência acadêmica entre professores, alunos e sociedade. Este é, ao mesmo tempo, um desafio político e uma exigência ética: construir um espaço por excelência do pensar crítico, da dúvida, da investigação e da busca de soluções. (ABEPSS, 1996, p.09)
Os núcleos apresentam um campo propício para a produção do conhecimento, para a pesquisa, e para a socialização do saber, e sendo um espaço de extensão universitária, e de prestação de serviços, deve ser caracterizado como uma unidade que rompe os muros da universidade ao construir uma relação política com a comunidade, cuja está, integra o espaço universitário e também é destinatária dos serviços ofertados.
Os núcleos como lócus privilegiado da extensão universitária, constituindo-se como um laboratório que deve ser articulado e integralizado com a sociedade e com as outras áreas de saber, garante a participação do exercício profissional do Assistente Social, situado em uma prática interdisciplinar, que pela aproximação e interlocução das áreas, permite a construção de uma prática que busquem novos caminhos, que somem e ampliem as reflexões acerca do trabalho desenvolvido.
Em um campo sociojurídico o serviço social ocupa um lugar, sendo este um espaço sócio ocupacional, que após seu redirecionamento ético e político, está disposto a analisar a realidade social em uma perspectiva de totalidade e em meio a contradições sociais profundas. (CFESS, 2014, P. 15). São nestes espaços que são desenvolvidas significativas intervenções profissionais, especialmente pela visível impositividade do jurídico, que integram as demandas inerentes aos espaços sociojurídico.
A atuação profissional deve ser balizada pela efetivação do projeto ético-político do serviço social, no qual possui como um dos seus eixos; o acesso, a garantia e a efetivação dos direitos à população, rompendo uma atuação específica e focalizada, capaz de introduzir na sua ação, reflexões capazes de contribuir com a justiça social, a democracia, a liberdade, a cidadania, a não discriminação, tais princípios são norteadores da prática profissional e estão registrados no Código de Ética Profissional do Assistente Social[2]. Esta atuação também parte do pressuposto que o direito é mais amplo do que as leis, ele é resultado das necessidades e exigências humanas, no contexto das relações sociais, que são contraditórias.
[...] Portanto, as formas de sua positivação na lei dependem dos interesses em disputa, das correlações de forças, dos níveis de organização e mobilização das classes e segmentos das classes sociais. (CFESS, 2014, p.16)
Para Fávero, (1999), as demandas apresentadas como jurídicas, são fetichizadas ou ideologizadas no campo do direito, porém elas são essencialmente sociais. Elas são convertidas em demandas jurídicas para garantir a preservação da paz e da ordem, pela necessidade de controle da realidade e de normalização de condutas sociais, atendendo aos interesses dominantes e hegemônicos.
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