A DISCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Por: yandramaria • 16/4/2016 • Artigo • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 299 Visualizações
AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO LTDA-AEVSF
FACULDADE DE CIENCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA-FACAPE
IZABELA M. GOMES NUNES
LEIDIANE FERREIRA OLIVEIRA
QUEILANE REGES RODRIGUES
YANDRA MARIA SANTOS PEREIRA
A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Artigo desenvolvido e apresentado no 2º período do curso de Bacharel em Serviço Social da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE, como parte de avaliação da II unid. da disciplina de Ética Profissional em Serviço Social ministrada pela Professora Karina Leonardo.
PETROLINA
2015
A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
IZABELA M. GOMES NUNES
LEIDIANE FERREIRA OLIVEIRA
QUEILANE REGES RODRIGUES
YANDRA MARIA SANTOS PEREIRA
Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina
RESUMO
Esse artigo tem o objetivo analisar o aborto, com argumentos favoráveis e contrários. O trabalho apresenta os artigos do código penal que criminaliza o aborto, e também o projeto de lei que descriminaliza o aborto. Esse e um tema muito polêmico, pois o que esta em risco é a vida, que de acordo com a constituição brasileira e o bem fundamental do ser humano, e que todos tem direito a proteção à vida. O tema também traz os aspectos morais, psicológicos, sociais e religiosos. Nesse trabalho mostra a intervenção do assistente social na questão do aborto e seu código de ética, e conta um pouco da historia do aborto.
Palavras-chave: aborto, lei, vida.
ABSTRAT
This article aims to analyze abortion, with arguments for and against. The paper presents the articles of the penal code criminalizing abortion, and also the bill decriminalizing abortion. This and a very controversial issue because what is at stake is life, which according to the Brazilian constitution and the fundamental good of mankind, and that everyone is entitled to protection of life. The theme also brings the moral, psychological, social and religious. This work shows the intervention of the social worker on abortion and its code of ethics, and has a bit of history of abortion.
Keywords: abortion, law, life.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa mostrar as divergentes opiniões e argumentos concernentes ao novo Projeto de Lei sobre a Descriminalização do Aborto que legaliza o aborto no Brasil mostrando os pontos negativos apontados por aqueles que se colocam contra e os pontos positivos colocados pelos que defendem a regulamentação da lei tanto estatisticamente como cientificamente. O projeto ganhou vida no dia 4 de julho de 2013 aprovado pelo congresso brasileiro sendo sancionado pela então atual presidente Dilma Rousseff no dia 01 de agosto do mesmo ano, porém o projeto de lei é uma proposta que existia, mas devido aos tabus e cultura o projeto ficou engavetado até ganhar vida no ano de 2013. Já se existe uma lei atuante que legaliza o aborto no Brasil presente no Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1940 nos seguintes casos:
Art.18 a 23 – Pune qualquer prática de aborto, inclusive sem o conhecimento da gestante, com exceção dos abortos realizados pelos motivos citados no artigo 128 abaixo:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário entende-se por gravidez de alto risco: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. (Jusbrasil.com. br).
Também é permitida a interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos, nesses casos a mulher necessita de autorização judicial para esse procedimento o que é um processo muito lento, o descumprimento da lei é considerado crime de até três anos de prisão, e esse tem sido um dos fortes argumentos para a criação do projeto de lei à legalização do aborto, visto que ainda existem muitas mulheres que sofrem violência sexual até mesmo do próprio marido vivem em péssima situação financeira passando por muitas privações de alimentos essas mulheres são proibidas de tomarem anticoncepcionais e por ver os demais filhos nessa situação opta por abortar, pois para ela seria mais um para compartilhar de tal sofrimento se viesse a nascer, sendo assim injusto que ela seja presa, daí elas são forçadas à procurarem uma clínica clandestinas, esse serviço clandestino tem colocado o aborto como o quinto causador de mortes maternas no Brasil, isso tem afetado diretamente nos gastos públicos como mostrou o site do GLOBO em uma matéria que abordava sobre a interrupção da gravidez como a quinta maior causa de morte materna no Brasil, o governo gastou cerca de R$ 63,8 milhões de reais em por conta dos abortos induzidos, sendo que mulheres negras e pobres são as que mais morrem com o aborto.(GLOBO,2014).
Diante desses e de outros dados a nova Proposta de Projeto de Lei estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez trazendo as seguintes propostas. O Congresso Nacional decreta:
Art1º - Toda mulher tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras doze semanas do processo estacional.
Art.2º - Toda mulher tem direito à realização do procedimento de aborto nos serviços públicos e privados de saúde, nas condições determinada pela lei.
Art.3ºFora do prazo o estabelecimento do artigo 1º toda mulher tem direito a decidir sobre a interrupção da gravidez nos seguintes casos abaixo. (Comissão de Cidadania e Reprodução/SP)
- Se a gravidez resulta de violência sexual;
- Se sua saúde estiver em risco;
- No caso de diagnóstico de má-formação congênita incompatível com a vida ou de doença fetal grave e incurável.
Esse novo projeto de lei que tem levantado muitas críticas e opiniões divergentes em todo o país mobilizando movimentos sociais como, o grupo Feminista de Saúde Sexual e Direito Reprodutivo dentre outros que tem protestado pelo direito total sobre seu corpo apoiando o projeto, e movimentos religiosos que tem se colocado a favor da vida e não do aborto. Cada movimento prega e luta pelo que julga ser o melhor, defendendo suas propostas através de movimentos sociais, seminários, protestos e outras formas de aprovar ou desaprovar esse novo projeto de lei. (CCR-Comissão de Cidadania e reprodução)
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