A IGUALDADE É UM DIREITO SEM PRECONCEITO
Por: Cris Castro • 25/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 160 Visualizações
DESAFIO PROFISSIONAL
“A IGUALDADE É UM DIREITO SEM PRECONCEITO”
RIO DE JANEIRO
JUNHO/2017
INTRODUÇÃO
O conceito de família, por muito tempo, era baseado na união entre o homem e a mulher. Com a “evolução” da sociedade, a família vem apresentando modificações e novas configurações na atualidade. Embora a família nuclear ainda seja predominante, nos deparamos cada vez mais com o surgimento de “novos arranjos familiares”, novas maneiras de ver e ser família. Estes arranjos baseiam-se mais no afeto e nas relações de cuidado do que em laços de parentesco ou consanguinidade. A pesquisa foi realizada através de referências bibliográficas que discutem os novos arranjos familiares e suas perspectivas diante dos benefícios e direitos sociais.
ARGUMENTAÇÃO
Podemos citar alguns fatores que permeiam estas transformações em sua estrutura como o número crescente de pais separados (divórcios), amasiados, mães e pais solteiros, homossexuais, avôs e avós que assumem a criação dos netos, os métodos contraceptivos, famílias formadas por casais sem filhos.
A crescente inserção da mulher no mercado de trabalho é outro importante aspecto a ser considerado na mudança da estrutura da família brasileira, o que faz com que cresça de maneira vertiginosa o número de lares chefiados por mulheres, tornando-as provedoras do sustento da família. Essas mudanças acabam por repercutir no exercício não só da maternidade. Por um lado, percebe-se o crescimento da participação dos homens na criação dos filhos, não exercendo apenas o papel historicamente delegado a eles, mas se envolvendo também na questão do cuidado e do afeto.
Outro fator a ser considerado dentre as mudanças do arranjo familiar são as famílias formadas por casais homossexuais. A união homoafetiva, embora não aceita em nossa legislação pátria, está se consolidando e conseguindo avanços importantes para o seu reconhecimento. A união entre pessoas do mesmo sexo, com intuito de constituir família, antes tão mistificada, hoje é comum, ganhando cada vez mais espaço e força social. Segundo Maria Berenice Dias:
“A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de sexo. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestadamente preconceituosa e discriminatória. Deixemos de lado as aparências e vejamos a essência.”
Cada pessoa tem sua própria representação de família sonhada, da sua família e da do outro. A família não é algo concreto, mas algo que se constrói a partir de elementos da realidade. Segundo Petrini (2003), “a família encontra novas formas de estruturação que, de alguma maneira, a reconstituem, sendo reconhecida como estrutura básica permanente da experiência humana”. Afirma ainda o autor que “apesar da variedade de formas que assume ao longo do tempo, a família é identificada como o fundamento da sociedade.
A gravidade do quadro de pobreza e miséria, no Brasil, constitui permanente preocupação e obriga refletir sobre suas influências no social e, principalmente, na área de atuação junto da família, no qual as políticas públicas ainda se ressentem de uma ação mais expressiva. O Estado deve assegurar direitos e propiciar condições para a efetiva preocupação da família no desenvolvimento de seus filhos, porém, os investimentos públicos brasileiros, na área social estão cada vez mais vinculados ao desempenho da economia.
O Brasil não é um país pobre, e sim país desigual. De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa de economia Aplicada -IPEA- (Barros ET AL. 2000), que analisa a pobreza, o Brasil ocupa o 9° lugar em renda per capita, dentre o os países em desenvolvimento, mas cai para 25° lugar quando se fala em proporção de pobres. Isto coloca o Brasil entre os países de alta renda e alta pobreza.
As políticas sociais muito pouco têm contribuído para amenizar as condições de vulnerabilidade da família pobre, no entanto, há de se fazer referência ao Programa Saúde Família-PSF-, do Ministério da Saúde (Brasil, 2002). O PSF tem como unidade de atendimento a família em seu habitat e desenvolve ações de promoções, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da família de forma integral e contínua, melhorando a qualidade de vida dos indivíduos; ao programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda direta com condicionalidades, que beneficia família em situação de extrema pobreza ou pobreza, por meio de cartão magnético, vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Além do PSF e PBF também são ações do Plano Brasil sem Miséria, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Programa Bolsa Verde e o Programa de Fomento às atividades Produtivas Rurais.
Os programas do MDS visam assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuir para a erradicação da extrema pobreza e outras formas de privação da família, a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome, promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, assistência social e que possam ter condições de investir em iniciativas de geração de renda.
Os programas do MDS fazem parte do Sistema de Proteção Social Básica, que tem um caráter preventivo que visa proporcionar a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos - familiares e comunitários -, o acesso aos serviços públicos e amplia o acesso aos direitos. Tem por objetivo “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais” (PNAS/2004).
Segundo a PNAS (2004), a proteção social deve garantir as seguintes seguranças: de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida e de convívio ou vivência familiar. Já a NOB/SUAS (2012), reafirma essas garantias contidas na proteção social da assistência social: a segurança da acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou convivência familiar, comunitária e social; a segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social, segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais. A indicação do SUAS é de que as ações socioassistenciais
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