A IMPORTÂNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NA GARANTIA DE DIREITOS PARA O IDOSO
Por: ROSELEMELO • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.050 Palavras (5 Páginas) • 816 Visualizações
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V Seminário Temático Sobre Práticas Supervisionadas e Suas Interfaces com as Políticas Públicas: Novos Rumos
A IMPORTÂNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NA GARANTIA DE DIREITOS PARA O IDOSO
Aparecida Patrícia
Rosele Melo
RECIFE, 2015.1
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo apresentar o papel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas, onde tiveram suas limitações agravadas por violações de direito e o papel do assistente social neste espaço de intervenção profissional.
Para isso, realizamos um breve levantamento da bibliografia, leitura, fichamento e análise do assunto.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
Uma das maiores conquistas culturais de um povo em seu processo de humanização é o envelhecimento de sua população, refletindo uma melhoria das condições de vida. De acordo com projeções das Nações Unidas (Fundo de Populações) “uma em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais, e estima-se um crescimento para 1 em cada 5 por volta de 2050”. (...) Em 2050 pela primeira vez haverá mais idosos que crianças menores de 15 anos. Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais, constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050, alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global”.
LEI N. 10.741 DE 2003, que, além de destinar-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, preconiza que o idoso possa gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, afirma também que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Nacional e internacionalmente há algumas categorias e tipologias padronizadas para designar as formas mais frequentes de violências praticadas contra a população idosa:
- Abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física:
Dizem respeito ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para ferilos, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
- Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos:
Correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
- Abuso sexual, violência sexual:
Referem-se ao ato ou ao jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses agravos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
- Abandono:
É uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
- Negligência:
Refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
- Abuso financeiro e econômico:
Consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
- Autonegligência:
Diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS.
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