A Politica e Seguridade
Por: raneria • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.983 Palavras (8 Páginas) • 111 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP INTERATIVA
CURSO SERVIÇO SOCIAL 5º SEMESTRE
ACADEMICAS: Adriane Nayara Dutra de Oliveira - RA: 380348
Elaine de Cássia Gomes Gonzaga - RA: 350346
Ranéria Gomes dos Santos - RA: 380255
Sandra Gelyane Chaves Pacheco - RA: 374068
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Belém – PA
2014
Adriane Nayara Dutra de Oliveira - RA: 380348
Elaine de Cássia Gomes Gonzaga - RA: 350346
Ranéria Gomes dos Santos - RA: 380255
Sandra Gelyane Chaves Pacheco - RA: 374068
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho avaliativo para obtenção de nota da ATPS de Política de Seguridade Social, do curso Serviço Social do 5º semestre.
Professora EAD:
Professora Presencial: Zenilda Nicácio da Silva
Belém – PA
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade compreender a seguridade social principalmente no tange a área da previdência social De acordo com a constituição Federal e as emendas 20/98 e 27/2000.
Para tanto faz-se necessário fazer um estudo da constituição Federal de 1988 no que diz respeito Da Tributação e do Orçamento ( Art. 146 CF); Da Seguridade Social (Art. 194 CF); Da Previdência Social (Art. 202 CF) e nas emendas constitucionais 20/98 e 27/2000.
TRIBUTOS
De acordo com a Constituição Federal, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir, que se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é vulgarmente conhecido como imposto. O tributo é a obrigação imposta as pessoas sejam de natura Física ou Jurídica de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes.
Segundo a constituição federal de 1988, no que diz respeito ao Sistema Tributário Nacional: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (EC no 42/2003).
Os impostos arrecadados são fundamentais para promover o crescimento econômico e o desenvolvimento social do País. Os impostos são utilizados diretamente pelo Governo Federal, parte considerável retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas suas administrações.
Recursos importantes são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família.
Parte dos recursos obtidos com impostos vai para programas de geração de empregos e inclusão social, tais como:
- Plano de reforma agrária;
- Crédito rural para a expansão da agricultura familiar;
- Plano de construção de habitação popular;
- Saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades.
Outra parte dos impostos arrecadados é destinada à:
- Construção e recuperação de estradas;
- Investimentos em infra-estrutura;
- Construção de portos, aeroportos;
- Incentivos para a produção agrícola e industrial;
- Segurança pública;
- Estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento de ciência e tecnologia;
- Cultura e esporte, e
- Defesa do meio ambiente.
FUNÇÕES DOS TRIBUTOS NO BRASIL
Segundo a Wikipédia os tributos no Brasil podem ter as seguintes funções:
- Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
- Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;
- Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.
AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/90 e 27/2000
A emenda constitucional 20/98 Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. De acordo com a Constituição Federal 88 - Da Previdência Social - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
A emenda constitucional 20/ 98 acrescentou também a redação do art. 195, I a III e §8 da carta Magda, modificando as possíveis fontes de financiamento direto da seguridade social. Acrescentou também o §9 ao art.195, permitindo que as contribuições sociais previstas no inciso I desse dispositivo tenham alíquotas ou base de cálculos diferenciados em razão da atividade econômica ou da atualização intensiva da mão de obra.
Já a Emenda Constitucional no 27/2000. Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
Art. 1o É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com
A seguinte redação:
“Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.”
“§ 1o O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5o; 157, I; 158, I e II; e 159, I, ‘a’ e ‘b’, e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, ‘c’, da Constituição.”
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