A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE
Por: Jhennifer Barros Fontes • 12/4/2015 • Trabalho acadêmico • 816 Palavras (4 Páginas) • 1.706 Visualizações
UFT – UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE MIRACEMA DO TOCANTINS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
JHENNIFER BARROS FONTES
A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE
A ERA DOS DIREITOS – NORBERTO BOBBIO
MIRACEMA DO TOCANTINS
2013
JHENNIFER BARROS FONTES
A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE
A ERA DOS DIREITOS – NORBERTO BOBBIO
Trabalho referente à disciplina Ciências Politicas, sob orientação do Professor Genilson Nolasco, para obtenção de nota no curso de graduação de Serviço Social.
MIRACEMA DO TOCANTINS
2013
INTRODUÇÃO
O texto fala sobre a resistência à opressão, homens que buscavam meios para não serem oprimidos pelos que estavam no poder, e com essa resistência ao menos fizessem valer seus direitos. Colocando em risco o sistema, por meio de revoltas, fazendo uso até mesmo da violência.
Contestação consiste-se em um ato discursivo, de uso verbal, não colocando necessariamente em crise e onde a violência é algo meramente ideológico.
A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO, HOJE.
Resume-se a uma resistência à opressão, tema de grande discussão. Desse modo, os homens procuravam meios para que não fossem oprimidos aos que possuíam poder, e caso não conseguissem, ao menos resistissem e garantissem seus direitos.
Bobbio tratava essa resistência como algo prático, através de um discurso crítico, por meio verbal.
A resistência foi um tema também trabalhado pelos jusnaturalistas (direitos naturais), essa era o único meio usado pelo homem para se proteger caso os códigos morais não validassem. Nos dias de hoje a resistência ainda é assunto tratado, com exemplos do tipo constitucional à revolução e à contestação, por ser considerado como um pensamento livre.
Segundo Bobbio o princípio e o fim da política é o poder: como este é adquirido, conservado e perdido; como é exercido, defendido e como é possível defender-se contra ele.
O primeiro ponto de vista fala em nome do Estado presente. O segundo se manifesta como um defensor das massas seja ela uma classe oprimida ou explorada, em nome de um anti-Estado, baseando-se na teoria dos direitos naturais e constitucionalista, tendo como conceito no direito à resistência.
A resistência e a contestação são aplicadas como formas de oposição extra legal (em relação ao modo como é exercida) e deslegitimadora (em relação ao seu objetivo final).
Não há dúvida de que o velho problema da resistência à opressão voltou a se tornar atual graças à imprevista e geral explosão do movimento de “contestação”. Mas ignoro se foi tentada uma análise das diferenças entre os dois fenômenos. Num recente artigo, Georges Lavau faz um exame muito interessante do fenômeno da contestação, buscando apontar seus traços distintivos, Particularmente em face da oposição legal e da revolução.
É importante entender as diferenças entre esses dois fenômenos: contrário da resistência é a obediência, o contrário da contestação é a aceitação.
A resistência se caracteriza como um comportamento de ruptura contra a ordem constituída, e que colocava em crise o sistema por causar tumulto, rebeliões. Enquanto que a contestação é compreendida como uma ruptura, a uma atitude critica, que coloca em questão a ordem constituída sem coloca-la necessariamente em crise.
É importante pontuar que a resistência era um ato essencialmente prático, um ação, podendo até mesmo chegar ao uso da violência, enquanto que a contestação era expressada através de discurso, um protesto verbal, onde a violência é apenas ideológica.
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