AGRAVO DE INSTRUMENTO
Exames: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Crispio • 20/5/2014 • 437 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos nº 666/6644558
Agravante: Indústria Moveleira ABC Ltda
Agravado: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves - RS
A Indústria Moveleira ABC Ltda, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado João da Silva, (conforme procuração anexa), em ação de consignação em pagamento que move em face da UNIÃO FEDERAL, vem à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo que seja processado e ao final seja reformada decisão anteriormente proferida.
Requer, com fundamento nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil, que seja atribuído efeito suspensivo ativo à decisão até o julgamento final do presente recurso, visto que a decisão atacada pode resultar lesão grave e de difícil reparação.
Informa a juntada das seguintes peças para a formação do instrumento:
▪ Cópia da petição inicial;
▪ Cópia da Procuração outorgada ao advogado da agravante;
▪ Cópia da Procuração outorgada ao procurador da União;
▪ Requerimento da parte ao juízo para afastamento da multa
O candidato se inscreveu no concurso público para o cargo de médico de hospital estadual
promovido pelo Estado “X”. Tendo em vista ter sido aprovado na fase inicial do concurso, foi
submetido a exames médicos, ficando constatado que o candidato possuía uma tatuagem
nas costas, sendo por este motivo eliminado do concurso publico, com a justificativa de que o
cargo de medico não era compatível com um individuo portador de tatuagem.
O candidato propôs Ação Ordinária em face do Ato Administrativo com pedido liminar, no qual
requereu:
a) A anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso e;
b) Que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga
reservada.
O juiz de 1ª instancia indeferiu o pedido liminar, pois a anulação do ato e a reserva de vaga
atrasariam a conclusão do concurso e a Administração Pública possui poder discricionário para
decidir as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no Estado, devendo
ser
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