AMBIENTE EM NEGÓCIO NO BRASIL
Projeto de pesquisa: AMBIENTE EM NEGÓCIO NO BRASIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalla • 12/5/2014 • Projeto de pesquisa • 1.528 Palavras (7 Páginas) • 149 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MARGARETE DE FÁTIMA PEREIRA DALLAVECCHIA
AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
Guarapuava-PR
2014
MARGARETE DE FÁTIMA PEREIRA DALLA VECCHIA
AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
Trabalho apresentado ao Curso (Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Ciências Contábeis
Professores:José Manoel da Costa,Alcides José da Costa Filho, Mônica Maria Silva, Regina Lúcia Sanches Mellassise, Sérgio de Goés Barbosa, Janaína Carla S. Vargas Testa.
Guarapuava
2014
INTRODUÇÃO
2. As mudanças políticas e econômicas, edições de Leis, decretos e medidas provisórias, e suas influências no mundo dos negócios e no universo contábil.
Foram enormes as mudanças no ambiente de negócios, a economia foi gradativamente sendo planificada (não ocorreu do dia para noite ao contrário do que alguns dizem), ou seja, as instituições foram estatizadas, a propriedade privada passou a ser desconhecida pelo estado e os níveis salariais da população foram sendo aproximados para diminuir as discrepâncias entre as classes. Houve a implantação dos planos qüinqüenais, que definiam a produção e metas de crescimento do país no período de 5 anos.
Politicamente houve a destruição total de toda filosofia partidária que não conduzisse com a ideologia do partido Bolchevique. Em resumo, o estado se tornou totalitário sob a tutela de Lenin.
A sociedade agora basicamente se dividia em uma grande maioria com condições de vida semelhantes e que tinhas suas necessidades básicas (saúde, educação, alimentação...) supridas, e uma minoria (pertencente ao partido) que detinha de um poder extremo e vários privilégios como o direito de comprar produtos importados.
Houve grande perseguição contra tudo e todos que pelo menos parecessem trair o comunismo. Estes eram presos e levados aos Gulags (campos de concentração) onde realizavam trabalhos forçados, como construção de pontes e ferrovias. Muitos morreram assim. influências no mundo dos negócios e no universo contábil.
Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-leis podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efetiva de uma norma administrativa e poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial.
A regra, no Estado democrático de direito, de regime presidencialista é que a lei seja feita pelos órgãos de representação do povo - no Brasil, o Congresso Nacional (no âmbito federal), as assembleias legislativas (na esfera estadual) e as câmaras de vereadores (no nível municipal). Em períodos excepcionais, porém, o Executivo se confere o poder legiferaste - seja porque este concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso; seja em virtude de autorização do Congresso, e dentro das condições e limites que a Constituição estabelecer.
No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente.
A medida provisória, assim, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. A União pode editar medidas provisórias em matéria de Direito Administrativo, desde que observe as condições e os limites previstos no artigo 62 da Constituição e nas demais normas pertinentes.
Somente em casos de relevância e urgência é que o chefe do Poder Executivo poderá adotar medidas provisórias, devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso Nacional. As medidas provisórias vigorarão por sessenta dias, prorrogáveis por mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá sua eficácia.
A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.
Decreto é instrumento legal editado por mandatários como presidente, governador, prefeito.
Medida provisória é uma lei emitida pelo Governo federal que tem vigência até a sua apreciação pelo congresso. Pode ser promulgada ou vetada.
Lei é aprovada pelo congresso e só o congresso pode revogá-la
Portaria é o instrumento legal emitido por órgãos como ministérios,,secretarias de estado, INSS,receita federal,etc.
2.1 Medida macroeconômica e medida microeconômica
A economia tem como conceito ser: “Ciência que estuda as formas de comportamento humano resultantes da relação existente entre as ilimitadas necessidades a satisfazer e os recursos que, embora escassos, se prestam a usos alternativos. E propõe soluções para as dificuldades vigentes a sua época e no contexto que esta inserida. Esta por sua vez é dividida em dois pontos de vista, a microeconomia e macroeconomia.
A microeconomia analisa a interação dos agentes econômicos no mercado, adotando o princípio organizador do comportamento racional da pessoa, definindo de forma restrita a otimização das escolhas, que é realizada por cada individuo para alcançar os seus objetivos almejados. Este tem uma visão reducionista, reduz até alcançar o nível de um individuo. E agrega a soma do comportamento dos indivíduos
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