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AS FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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Por:   •  13/3/2014  •  Artigo  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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AS FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recuperação Judicial objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse doscredores. Promove, desse modo, a preservação da empresa e, principalmente, de sua função social, continuando a gerar riquezas e fortalecendo a economia do País.

Em suma, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar

a falência. Ela proporciona ao empresário devedor a possibilidade

de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do débito.

Fase postulatória: é a fase do requerimento do benefício da Recuperação

Judicial. Nela, o requerente deve instruir o pedido com:

a) exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

b) demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios

sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de I - balanço patrimonial, II- demonstração de resultados acumulados, III - demonstração do

resultado desde o último exercício social, IV - relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

c) relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;

d) relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

e) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos

atuais administradores;

f) relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

g) extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas

eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive

em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

h) certidões dos cartórios de protestos, situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possua filial;

i) relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

Fase deliberativa: estando a documentação exigida em ordem, o juiz determinará o processamento da recuperação judicial, e, no mesmo ato, tomará as seguintes medidas:

a) nomeará o Administrador Judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

b) determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas

para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;

c) ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o

devedor, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se

processam, com as ressalvas da Lei;

d) determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de

destituição de seus administradores;

e) ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por

carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

Fase de execução: concedida a recuperação, encerra-se a fase deliberativa e inicia-se a fase de execução, dando-se cumprimento ao Planode Recuperação.

Proferida a decisão, o devedor permanecerá em Recuperação Judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no Plano e que vencerem em até dois anos depois da concessão da Recuperação Judicial.

Durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação

prevista no Plano acarretará a convolação da recuperação em falência.

Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial, deverá ser acrescida,

após o nome empresarial, a expressão “em Recuperação Judicial”.

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