AS FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Artigo: AS FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/3/2014 • Artigo • 597 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
AS FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Recuperação Judicial objetiva viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse doscredores. Promove, desse modo, a preservação da empresa e, principalmente, de sua função social, continuando a gerar riquezas e fortalecendo a economia do País.
Em suma, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar
a falência. Ela proporciona ao empresário devedor a possibilidade
de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do débito.
Fase postulatória: é a fase do requerimento do benefício da Recuperação
Judicial. Nela, o requerente deve instruir o pedido com:
a) exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
b) demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios
sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de I - balanço patrimonial, II- demonstração de resultados acumulados, III - demonstração do
resultado desde o último exercício social, IV - relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
c) relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;
d) relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
e) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos
atuais administradores;
f) relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
g) extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas
eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive
em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
h) certidões dos cartórios de protestos, situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possua filial;
i) relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
Fase deliberativa: estando a documentação exigida em ordem, o juiz determinará o processamento da recuperação judicial, e, no mesmo ato, tomará as seguintes medidas:
a) nomeará o Administrador Judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;
b) determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas
para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
c) ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o
devedor, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se
processam, com as ressalvas da Lei;
d) determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de
destituição de seus administradores;
e) ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por
carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Fase de execução: concedida a recuperação, encerra-se a fase deliberativa e inicia-se a fase de execução, dando-se cumprimento ao Planode Recuperação.
Proferida a decisão, o devedor permanecerá em Recuperação Judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no Plano e que vencerem em até dois anos depois da concessão da Recuperação Judicial.
Durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação
prevista no Plano acarretará a convolação da recuperação em falência.
Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial, deverá ser acrescida,
após o nome empresarial, a expressão “em Recuperação Judicial”.
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