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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIA

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Por:   •  7/4/2014  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  409 Visualizações

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Principais Funções e Atividades da Contabilidade Tributária; Principais Funções do Planejamento Financeiro/Tributário.

Contabilidade Tributária é um ramo da Contabilidade que visa aplicar as normas básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária de forma menos onerosa às entidades empresariais, visando designar o conjunto de ações e procedimentos para apurar e conciliar a geração de tributos. No exercício de suas funções, o contador deve obedecer, além das normas e dos princípios fundamentais de contabilidade, também à legislação tributária concernente à correta apuração, registro, divulgação e arrecadação dos diversos tributos que incidem nas diversas fases de atividade das empresas e, principalmente, sobre a obtenção de renda e lucro em determinado período.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. Sabemos que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, é imprescindível a adoção de um sistema de economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo, pois o princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. e esse, não é um bicho de sete cabeças, muitas empresas tem “medo” desse fator tributos (impostos, taxas e contribuições) porque não fazem um estudo de caso voltado para os mesmos, ou porque não tem planejamento, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinado benefícios. Há hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonize com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. Pra isso é preciso ter muito conhecimento, estar atento às leis e começar a planejar:

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento

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