ATPS – POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
Por: luilima • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.011 Palavras (9 Páginas) • 321 Visualizações
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
6º SEMESTRE
LUISA ELAINE SOARES LIMA – RA: 6783375624
ATPS – POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
TUTORA PRESENCIAL: VERÔNICA DE OLIVEIRA
CRESS – 3709 – 12ª R
JOINVILLE – SC
2015
SUMÁRIO
1 -
INTRODUÇÃO
2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069/90
3 - ESTATUTO DO IDOSO LEI 10.741/2003 5
4 - PROBLEMÁTICA 6
5 - OBJETIVO GERAL
5.1- OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
6 - JUSTIFICATIVAS 7
7 - METODOLOGIA 8
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA ........10
[pic 2]
1 - INTRODUÇÃO[pic 3]
Este relatório é sobre a ATPS Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso e tem a finalidade de apresentar etapas realizadas para o desenvolvimento de um relatório científico nestas diferentes áreas de atuação do Serviço Social; onde o acadêmico do curso de Serviço Social estará preparado para redigir projetos que tenham como objetivo a melhoria da qualidade de vida da criança, do adolescente e do idoso em vulnerabilidade.
Neste caso as técnicas e os métodos que serão utilizados serão baseados nas legislações que norteiam o atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. É de suma importância que o acadêmico de Serviço Social aprenda a redigir bem um projeto, pois todos os projetos serão utilizados como instrumentos para mudanças sociais. Os projetos são realizados para organizarem saídas viáveis para problemas sociais que são negligenciados pela sociedade.
São de fundamental importância as etapas proposta neste trabalho para uma boa elaboração do trabalho acadêmico, deixando-o claro e de fácil entendimento.
[pic 4]
2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069/90
A Lei nº 8.069/90 discorre sobre normas projetivas que tem como destinatários indivíduos do zero aos dezessete anos, esta lei faz da criança e do adolescente sujeito de direitos, a serem protegidos e garantidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do adolescente foi elaborado com base de fatos observados em decorrência de uma série de acontecimentos, violências e atrocidades contra a criança e adolescente no Brasil, sendo que muitas vezes são praticadas por pessoas muito próximas. Sendo que muitas vezes estas atrocidades são advindas de excesso de autoridade ou por pura e simplesmente opiniões contrarias a da criança ou adolescente.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue abaixo alguns artigos que fundamentam o direito da criança e do adolescente:
ART.1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ART. 5º Nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ART. 7º A criança e o adolescente têm direito à proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
ART. 55º Os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regulamentar de ensino.
ART. 60º É proibido qualquer tipo de trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Nem sempre os artigos do estatuto da criança e do adolescente (ECA) são cumpridos pelo poder público. Podendo citar como exemplo o Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nota-se que esta lei não está sendo cumprida como deveria, pois a realidade da maioria das crianças brasileiras é de estrema pobreza e abandono, a maioria não frequenta a escola, estão desnutridas, como garantir saúde plena, como previsto no Estatuto se a assistência a saúde é precária, não têm recreação e muito menos moradia.
Segundo: Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior: O promotor da infância e juventude de Tubarão destaca que não há a atenção devida às crianças e aos adolescentes do Brasil.[pic 5]
O Estatuto existe desde 1990 e até hoje não foi colocado em prática como deveria. Vários direitos não são observados e respeitados, há falta de vagas em creches e escolas. Nos postos de saúde, o atendimento é inadequado em todo o Brasil. Não há como fazer uma avaliação, sendo que as leis não são aplicadas corretamente. O ECA é muito moderno e é referência para a criação do estatuto de outros países, como Suíça e Suécia, por exemplo, os quais se baseiam pelas nossas leis de proteção às crianças e adolescentes.
É preciso que as leis sejam exercidas, aplicadas, respeitadas e fiscalizadas para que realmente funcione e é de suma importância a participação da sociedade e de profissionais na fiscalização para que sejam executadas conforme o estatuto.
3 - ESTATUTO DO IDOSO LEI 10.741/2003
A Lei Nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Finalidade:
Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
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