Alimentação e Saúde – a responsabilidade de cada um e de todos nós
Artigo: Alimentação e Saúde – a responsabilidade de cada um e de todos nós. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nutriconta • 15/3/2014 • Artigo • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
Alimentação e Saúde – a responsabilidade de cada um e de todos nós
Elisabetta Recine
Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – OPSAN/UnB
Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos - ABRANDH
Antes de iniciar minha fala gostaria de agradecer o convite para participar
deste momento, em minha opinião fundamental, no processo de discussão
sobre a regulamentação do marketing de alimentos. Este é um tema nada
simples, mas com certeza este Conselho já passou por desafios desta
magnitude e a história do movimento e da reforma sanitarista brasileiros nos
habilitam a dizer que o Brasil, em termos de saúde, sempre optou pelos
princípios democráticos e promotores de equidade que regem nosso sistema
nacional.
A regulamentação do marketing de alimentos, como toda regulamentação que
incide sobre a livre ação de grupos e corporações de exercitarem sua
atividade econômica propicia discussões acaloradas e o uso descuidado dos
princípios de democráticos de expressão e opinião. Antes de prosseguir é
importante deixar claro que minha posição se baseia:
1) nos princípios que norteiam o SUS e a conseqüente responsabilidade de
concretizar estes princípios em políticas e ações públicas coerentes;
2) no entendimento de que o atual cenário epidemiológico e as projeções
futuras sobre o comprometimento da população brasileira e mundial em
relação ao adoecimento e morte por doenças crônicas não transmissíveis,
requerem URGENTEMENTE medidas responsáveis e articuladas de promoção da
saúde.
3) por promoção da saúde entendo um conjunto de políticas e programas
públicos que gerem a ação articulada entre setores e a adoção de uma
variedade de estratégias dirigidas à sociedade como um todo, às comunidades
e aos indivíduos. A promoção da saúde abarca o estabelecimento de políticas
públicas saudáveis; estabelecimento de ambientes favoráveis; reforço à ação
comunitária; desenvolvimento de habilidades pessoais e a reorientação do
sistema e serviços de saúde.
3) e finalmente me oriento pelas dimensões e princípios que regem o Direito
Humano à Alimentação Adequada.
“O Direito Humano à Alimentação Adequada se realiza quando todo homem,
mulher e criança, sozinho ou em comunidade, tem acesso físico e
econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios
necessários para sua obtenção”.
O DHAA tem duas dimensões indivisíveis:
• o direito de estar livre da fome e da má nutrição e
• o direito à alimentação adequada.
Como todo DH o DHAA é universal, indivisível (todos são igualmente
importantes), interdependente ou inter-relacionado (a realização plena de um
depende da realização plena dos demais) e inalienável.
Toda ação que tenha como objetivo promover a realização dos direitos
humanos é necessariamente regida pelos princípios da:
participação ativa e informada e inclusão dos mais vulneráveis
equidade e não-discriminação
obrigação de prestar contas (responsabilização de quem tem a
obrigação)
Estado de Direito (princípio da legalidade. Não é apenas o indivíduo
que deve obedecer à lei; cabe também aos poderes públicos agir
conforme o ordenamento jurídico, o que significa, entre outras coisas,
observar os princípios que garantem os direitos humanos).
O Estado é portador de obrigações para a realização dos direitos,
estas obrigações se expressam em diferentes dimensões, quais sejam:
OBRIGAÇÃO DE
RESPEITAR
Um Estado não pode adotar quaisquer
medidas que possam resultar na privação da
capacidade de indivíduos ou grupos de
prover sua própria alimentação.
OBRIGAÇÃO DE
PROTEGER
O Estado deve agir para impedir que
terceiros (indivíduos, grupos, empresas e
outras organizações) interfiram na
realização ou atuem no sentido da violação
do Direito Humano à Alimentação Adequada
das pessoas ou grupos populacionais.
OBRIGAÇÃO DE
PROMOVER
O Estado deve criar condições que permitam
a realização efetiva do Direito Humano à
Alimentação Adequada.
OBRIGAÇÃO DE
PROVER
O Estado deve prover alimentos
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