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Alimentação e Saúde – a responsabilidade de cada um e de todos nós

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Por:   •  15/3/2014  •  Artigo  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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Alimentação e Saúde – a responsabilidade de cada um e de todos nós

Elisabetta Recine

Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – OPSAN/UnB

Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos - ABRANDH

Antes de iniciar minha fala gostaria de agradecer o convite para participar

deste momento, em minha opinião fundamental, no processo de discussão

sobre a regulamentação do marketing de alimentos. Este é um tema nada

simples, mas com certeza este Conselho já passou por desafios desta

magnitude e a história do movimento e da reforma sanitarista brasileiros nos

habilitam a dizer que o Brasil, em termos de saúde, sempre optou pelos

princípios democráticos e promotores de equidade que regem nosso sistema

nacional.

A regulamentação do marketing de alimentos, como toda regulamentação que

incide sobre a livre ação de grupos e corporações de exercitarem sua

atividade econômica propicia discussões acaloradas e o uso descuidado dos

princípios de democráticos de expressão e opinião. Antes de prosseguir é

importante deixar claro que minha posição se baseia:

1) nos princípios que norteiam o SUS e a conseqüente responsabilidade de

concretizar estes princípios em políticas e ações públicas coerentes;

2) no entendimento de que o atual cenário epidemiológico e as projeções

futuras sobre o comprometimento da população brasileira e mundial em

relação ao adoecimento e morte por doenças crônicas não transmissíveis,

requerem URGENTEMENTE medidas responsáveis e articuladas de promoção da

saúde.

3) por promoção da saúde entendo um conjunto de políticas e programas

públicos que gerem a ação articulada entre setores e a adoção de uma

variedade de estratégias dirigidas à sociedade como um todo, às comunidades

e aos indivíduos. A promoção da saúde abarca o estabelecimento de políticas

públicas saudáveis; estabelecimento de ambientes favoráveis; reforço à ação

comunitária; desenvolvimento de habilidades pessoais e a reorientação do

sistema e serviços de saúde.

3) e finalmente me oriento pelas dimensões e princípios que regem o Direito

Humano à Alimentação Adequada.

“O Direito Humano à Alimentação Adequada se realiza quando todo homem,

mulher e criança, sozinho ou em comunidade, tem acesso físico e

econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios

necessários para sua obtenção”.

O DHAA tem duas dimensões indivisíveis:

• o direito de estar livre da fome e da má nutrição e

• o direito à alimentação adequada.

Como todo DH o DHAA é universal, indivisível (todos são igualmente

importantes), interdependente ou inter-relacionado (a realização plena de um

depende da realização plena dos demais) e inalienável.

Toda ação que tenha como objetivo promover a realização dos direitos

humanos é necessariamente regida pelos princípios da:

 participação ativa e informada e inclusão dos mais vulneráveis

 equidade e não-discriminação

 obrigação de prestar contas (responsabilização de quem tem a

obrigação)

 Estado de Direito (princípio da legalidade. Não é apenas o indivíduo

que deve obedecer à lei; cabe também aos poderes públicos agir

conforme o ordenamento jurídico, o que significa, entre outras coisas,

observar os princípios que garantem os direitos humanos).

O Estado é portador de obrigações para a realização dos direitos,

estas obrigações se expressam em diferentes dimensões, quais sejam:

OBRIGAÇÃO DE

RESPEITAR

Um Estado não pode adotar quaisquer

medidas que possam resultar na privação da

capacidade de indivíduos ou grupos de

prover sua própria alimentação.

OBRIGAÇÃO DE

PROTEGER

O Estado deve agir para impedir que

terceiros (indivíduos, grupos, empresas e

outras organizações) interfiram na

realização ou atuem no sentido da violação

do Direito Humano à Alimentação Adequada

das pessoas ou grupos populacionais.

OBRIGAÇÃO DE

PROMOVER

O Estado deve criar condições que permitam

a realização efetiva do Direito Humano à

Alimentação Adequada.

OBRIGAÇÃO DE

PROVER

O Estado deve prover alimentos

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