Aplicabilidade Da Lei Penal
Trabalho Universitário: Aplicabilidade Da Lei Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marratyma • 7/10/2014 • 8.786 Palavras (36 Páginas) • 300 Visualizações
CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
PROFESSOR: PEDRO IVO
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DIREITO PENAL – TEORIA E EXERCÍCIOS
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PROFESSOR PEDRO IVO
AULA 01 – APLICABILIDADE DA LEI PENAL
Olá, Futuros Aprovados! Sejam bem vindos!
Hoje trataremos de um tema importantíssimo que é questão presente em
praticamente todas as PROVAS de Direito Penal. Estudaremos como a lei penal
é aplicada e verificaremos como o CESPE costuma exigir o assunto em prova.
Para começarmos esta aula, faremos uma brevíssima revisão do que foi
analisado na aula demonstrativa. Esta revisão abrangerá apenas o tema lei
penal, pois é necessário que o assunto esteja “fresco” em sua cabeça a fim de
facilitar o entendimento do que está por vir.
Dito isto, MOTIVAÇÃO TOTAL, pois vamos começar!
Bons estudos!!!
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REVISÃO – MUITA ATENÇÃO!!!
LEI PENAL
CONCEITO
A lei penal é a fonte formal imediata do Direito Penal e é classificada pela doutrina
majoritária em incriminadora e não incriminadora.
Dizemos “incriminadoras” aquelas que criam crimes e cominam penas.
Dizemos “não incriminadoras” as que não criam delitos e nem cominam penas. As
“não incriminadoras” subdividem-se em:
• PERMISSIVAS Autorizam a prática de condutas típicas.
• EXCULPANTES Estabelecem a não culpabilidade do agente ou caracterizam
a impunidade de algum crime.
• INTERPRETATIVAS Explicam determinado conceito, tornando clara a sua
aplicabilidade.
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
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ANALOGIA
A analogia jurídica consiste em aplicar a um caso não previsto pelo legislador a norma
que rege caso análogo, semelhante. A analogia não diz respeito à interpretação
jurídica propriamente dita, mas à integração da lei, pois sua finalidade é justamente
SUPRIR LACUNAS DESTA.
Classifica-se em:
• Analogia in malam partem É aquela em que se supre a lacuna legal com
algum dispositivo prejudicial ao réu. Isto não é possível no nosso ordenamento
jurídico.
• Analogia in bonam partem Neste caso, aplica-se ao caso omisso uma norma
favorável ao réu. Este tipo de analogia é aceito em nosso ordenamento jurídico.
LEI PENAL NO TEMPO
A regra geral no Direito Penal é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor
quando da prática do fato, ou seja, aplica-se a LEI VIGENTE quando da prática da
conduta – Princípio do “TEMPUS REGIT ACTUM”
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
Novatio legis incriminadora ocorre quando um indiferente penal (conduta considerada
lícita frente à legislação penal) passa a ser considerado crime pela lei posterior. Neste
caso, a lei que incrimina novos fatos é IRRETROATIVA, uma vez que prejudica o
sujeito.
LEI PENAL MAIS GRAVE – LEX GRAVIOR
Aqui não temos a tipificação de uma conduta antes descriminalizada, mas sim a
aplicação de tratamento mais rigoroso a um fato já constante como delito. Para esta
situação também não há que se falar em retroatividade, pois, conforme já tratamos
SE A NOVA LEI FOR MAIS GRAVE TERÁ APLICAÇÃO APENAS A FATOS
POSTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR. JAMAIS RETROAGIRÁ, CONFORME
DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ABOLITIO CRIMINIS
O instituto da abolitio criminis ocorre quando uma lei nova trata como lícito fato
anteriormente tido como criminoso, ou melhor, quando a lei nova descriminaliza fato
que era considerado infração penal. Opera-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Encontra embasamento no artigo 2º do Código Penal, que dispõe da seguinte forma:
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar
crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença
condenatória.
Segundo
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