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Atendimento a mulheres vítimas de violência

Por:   •  16/10/2019  •  Ensaio  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência no PARÁPAZ – Integrado/DEAM do Município de Bragança-Pa

No que diz respeito ao atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, o município de Bragança, nordeste paraense, dispõe da presença da Fundação PARÁPAZ[1] – Integrado, instituição que desenvolve seu trabalho de forma articulada a outras políticas públicas, neste caso a de Segurança Pública e de Saúde.

De Segurança Pública, por meio da Polícia Civil do Estado do Pará, com uma unidade da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher - DEAM e demais serviços, como de Registro de Ocorrência Policial – BOP, medidas protetivas de urgência e abertura de investigação de outros crimes, quando houver, encaminhamento ao Instituto Médico Legal - IML para a realização de perícias, como Exames de Traumatologia Forense, comumente conhecido por Exame de Corpo de Delito (identificação de lesões, hematomas e outros) e Sexologia Forense, a fim de identificar vestígios de crimes sexuais e outros dessa natureza, resultando em laudos periciais (elementos de prova), decorrentes da violência. Quanto a Política Pública de Saúde, esta desempenha suas atividades através da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará – SESPA, com equipe multidisciplinar, no atendimento/acolhimento psicossocial as demandas atendidas pelo serviço, no encaminhamento ao atendimento médico e de enfermagem.

O público atendido pela Delegacia de Atendimento a Mulher – DEAM/PARÁPAZ, são mulheres vítimas de alguma forma de violência tipificada no rol das violências[2] estabelecidas pela Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, a chamada Maria da Penha, para o direcionamento e esclarecimento quanto ao procedimento policial, assim como, no atendimento a outras demandas trazidas por essa mulher, a fim de que seus anseios sejam acolhidos com indicação a resolutividade, condizentes com o devidos processos legais e também sociais.

Romper com o ciclo da violência não é um processo fácil, pois atinge mulheres em todas as fases da vida, em todos os espaços sociais, sobretudo no âmbito doméstico, ainda mais quando esse agressor é com quem se manteve certa convivência, troca de afeto, idealização/concretização de planos e/ou ainda mantiveram laços para toda uma vida, com a chegada dos filhos. Entretanto, quando esta mulher se vê impulsionada a procurar atendimento, mesmo sem conhecer os trâmites legais, mas por compreender que a violência vivenciada por si só, viola seus direitos, este é o primeiro passo pela busca do rompimento desta violação, sentida em suas diferentes formas e intensidades. Dessa forma, torna-se necessário afirmar a importância da vítima em manifestar o interesse em denunciar, pois embora caiba a cada um de nós informarmos aos órgãos competentes a partir do conhecimento da prática da violência, ainda sim, a confirmação da vítima é fundamental para o andamento processual e principalmente para o processo de descontinuidade dessa violação.

Partindo desse pressuposto, manifestado o interesse em denunciar no PARÁPAZ/DEAM, a vítima é devidamente recebida e direcionada ao acolhimento psicossocial, em espaço individualizado, a fim de preservar as informações relatadas. Uma vez, identificada e caracterizada a demanda, a respeito da violência doméstica sofrida, esta é orientada ao registro de ocorrência policial, onde são descritos o fatos, qualificando o agressor e identificando possíveis testemunhas e familiares que por ventura estejam em situação de risco ou ameaça em função desta violação. Vale mencionar, que são levados em consideração todos os anseios e expectativas externadas pela vítima quanto a relação abusiva vivida, como também do seu desejo mais íntimo em não denunciar, havendo exceção quando há presença de lesão corporal.

Após esta tomada de decisão, resultante no acolhimento da denúncia e concretização do Boletim de Ocorrência Policial – BOP e a pedido da vítima, a autoridade policial no Art. 12, inciso III da Lei nº 11.340/2006 deverá: “remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;”. E em casos de queixa de lesão corporal, a vítima é devidamente encaminhada ao IML para a realização de perícia, constituindo elemento de prova, em face a constatação de violência física e/ou sexual, e posteriormente ao atendimento médico e de enfermagem, para orientação sobre as Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST's e realização de teste rápido de HIV/AIDS, bem como, de Hepatites B e C no Centro  de Testagem e Aconselhamento – CTA do município, a fim de identificar e tratar possíveis infecções.

Neste caso, cabe uma observação, em se tratando de casos de lesão corporal, resultante da prática de violência contra a mulher no ambiente doméstico a ação penal é de natureza público incondicionada[3].

Ainda durante o acolhimento psicossocial, o profissional identifica para além das formas de violência sofrida, outras situações que necessitam de resolutividade, diante da busca pelo rompimento da relação abusiva, estes identificados em sua maioria como atuais ou (ex) maridos,  companheiros e namorados (ou namoradas a lei alcança as mulheres que se relacionam com mulheres, art. 5, inciso II, p.ú “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”), trazendo consigo demandas referentes à Defensoria Pública, como divórcio, separação, divisão de bens, guarda e pensão alimentícia. E também demandas de competência da Política de Assistência Social, sendo encaminhadas as situações ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na qual atua junto a famílias, na prevenção a situações de risco e vulnerabilidades sociais circunscritas em seu território de abrangência, por meio de atividades socioeducativas, inserção em programas de transferência de renda, programas habitacionais, de geração de renda e também direcionadas ao atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS que realiza acompanhamento as famílias que tiveram seus direitos violados, em função de violência doméstica, abandono, maus tratos, negligência e outras violações. Quanto a Saúde, as vítimas atendidas no PARÁPAZ também são encaminhadas ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (Saúde Mental), onde apresentaram comprometimento em saúde mental, em decorrência da violação de direitos, assim como por outras questões e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, que atua na atenção primária, no desenvolvimento de ações básicas de saúde em conjunto com as Equipes de Saúde da Família – ESF's nos bairros do município.

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