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AÇAO DE CONSUMIDOR

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Por:   •  29/9/2013  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  429 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ.

SERGIO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG (xxx), inscrito no CPF sob o nº. (xxx), residente e domiciliado à Rua, (endereço completo), Volta Redonda /RJ, CEP. (xxx), por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional para o disposto no art 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com base nos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil em vigor, Lei 9099/95 e Código de Defesa do Consumidor, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇAO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAÇAO

contra telefonia ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº(xxx), sita à Rua, (endereço completo), São Paulo/SP, CEP ,(XXX), o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer o Autor o beneficio da Gratuidade de Justiça, vez que não possui meios para arcar com as custas desse processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Fundamenta o seu pedido no Art. 4º e seguintes da Lei 1.060/50, com redação dada 7.510/86, e Art. 5º LXXIV da CF/88.

DOS FATOS

Narra o autor que e usuário dos serviços telefônicos prestados por ALFA, e que foi comunicado em XX/XX/XX pela Re que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Consultando seus comprovantes de pagamento e faturas das contas telefônicas pertinentes ao serviço utilizado, o Autor encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto.

Conforme orientado, enviou-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema e não ter mais aborrecimentos.

Sucedeu, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento em XX/XX/XX, apenas alguns dias depois de ter enviado o comprovante de pagamento da fatura, viu frustrado o negócio, ante a informação do funcionário da concessionária automobilística de que o crédito lhe fora negado, vez que seu nome havia sido inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude do referido débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.

DO DIREITO

Sem dar margens a duvidas, estabelece a Constituição Federal, que assim proclama:

Art. 5º, V- “ E assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano material e moral.”

Também assegura a Carta Magna no Art. 5º. Inciso X:

Art. 5º. X- “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A narrativa dos fatos acima explicita a existência de relação jurídica material entre as partes, como se vê da Conta Telefônica anexa, referente aos serviços de telefonia, caracterizando-se como relação de consumo (art. 2º), nos termos da Lei 8078/90 (CDC).

Art. 2º “Consumidor e toda pessoa física. ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

Art 6º. VI – “A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Seguindo esse entendimento deixa claro e evidente que os direitos do Autor foram totalmente infringindo, e que de acordo com a legislação consumerista, os atos praticados pela Ré demonstram a ocorrência de uma falha na segurança do serviço por ela prestado, visto que fora cobrado do Autor, dívida já paga, conforme comprovante anexado na presente; e, pior, indevidamente teve lançado seu nome nos cadastros de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito.

Art.14. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Fato esse, e de comum o entendimento doutrinário e jurisprudencial, bem como o Código Civil.

As consequências das falhas foram danosas ao Autor, que não conseguiu concretizar a compra de automóvel em decorrência da anotação indevida do nome no cadastro de inadimplentes.

Sua honra, reputação

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