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AÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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DISCIPLINAS NORTEADORAS: FAMÍLIA E SOCIEDADE E SERVIÇO SOCIAL CONTEMPORÂNEO

CAMPINAS/26 DE ABRIL
2014

AÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FAMÍLIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.


A família é onde se inicia a formação do ser humano no seu mais amplo significado, nascimento da construção da auto imagem, das primeiras impressões do ambiente exterior, do início da interação com o mundo através da linguagem e de outras experiências que terão seu valor durante toda a existência do indivíduo. 
A família tem sofrido mudanças significativas no decorrer do tempo, migrando do modelo tradicional para outros formatos na atualidade. A título de exemplo de mudanças, nos dias de hoje há maior interação entre as gerações devido ao aumento da expectativa de vida, a mulher assumiu em muitos casos o comando inclusive econômico do lar, há maior aceitação das famílias de mesmo gênero e outras alterações que modificaram por completo a família. 
Contudo, independente de sua aparência, se num grupo de pessoas encontrarem-se elementos de vínculo como consanguinidade, afetividade ou de solidariedade, certamente estaremos diante de um grupo familiar. 
A família foi reconhecida como base da sociedade na Constituição de 1988, tornando-se sujeito de direitos e garantindo-lhe assim especial proteção do Estado, conforme previsto no Art.266. Neste artigo encontram-se elementos essenciais relativos á entidade familiar, tais como o reconhecimento da união estável, o nivelamento entre homens e mulheres no exercício de direitos e deveres na sociedade conjugal, a menção ao divórcio, ao planejamento familiar e a assistência à família pelo Estado. 
Desta forma, estando previstos a nível constitucional tais elementos, a legislação infra-constitucional levou em consideração este conceito da família como base da sociedade, repercutindo este conceito em várias leis, tais como às dedicadas à Assistência Social, ao idoso e à criança e adolescente. 
A sociedade brasileira apresenta grande desigualdade social, como consequência temos que a questão econômica influencia diretamente a capacidade solidária da entidade familiar, desintegrando este vínculo essencial de participação mútua, de ajuda no enfrentamento dos desafios sociais diários, resultando na incapacidade da família em suprir as necessidades de seus integrantes nos mais diversos aspectos da vida em sociedade. 
Neste contexto típico do Brasil, as famílias com menor poder aquisitivo estão sujeitas cada vez mais a não serem capazes de colaborar com seus integrantes, apresentando um aspecto de vulnerabilidade econômica sempre crescente.
Assim o Estado não pode ser mero espectador, passando obrigatoriamente a ser elemento ativo quando as famílias não conseguem cumprir a sua função, afinal é um dever estatal colaborar com o papel da família estabelecido na Constituição. Surge neste momento a atuação do Serviço Social. Através do principio da Matricialidade Sócio Familiar o atendimento à família (sujeito de direitos) passa a ter a centralidade no PNAS.-Política Nacional de Assistência Social, fornecendo o Estado sustentabilidade necessária para as famílias e seus integrantes. 
A Assistência Social através de uma atuação democrática, deve ouvir as necessidades de todo o grupo familiar e considerar a capacidade não somente do cidadão subsistir de maneira individual, mas também avaliar a capacidade dele vir a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da entidade familiar a que pertence, através de uma postura social de natureza universalista. 
Integrando-se com outras políticas públicas sociais, como saúde, educação, cultura, esporte, emprego, habitação, o serviço social tornou-se elemento essencial na colaboração ao exercício do papel das famílias na sociedade, concretizado através de uma relação de suporte indissociável.




REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA


www.mds.gov.gov.br/.../familias-de-criancas-e-adolescentes-abrigados/FamA... Acesso em 16/04/2014.15:41hrs.
. http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/pnas-politica-nacional-de-assistencia-social-institucional Acesso 16/04/2014 15:41hrs.
http://ssocialjunes.blogspot.com.br/2013/03/matricialidade-familiar.html.Acesso em16/04/2014.15:41hrs.
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46909/matricialidade-sociofamiliar
Acesso em 16/04/2014.15:41hrs.
Constituição Federativa do Brasill de 1988.

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