Banco Central do Brasil
Tese: Banco Central do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagorod • 29/9/2014 • Tese • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
ETAPA 2
Passo 1
O Banco Central do Brasil, também conhecido pela sigla BACEN, é a instituição financeira com a função de gerir a política econômica do Estado, a fim de garantir estabilidade e criar um ambiente econômico que favoreça o desenvolvimento brasileiro. No Brasil, o Banco Central não possui uma política independente.
Para gerenciar a política econômica nacional, o BACEN usa instrumentos de políticas monetárias macroeconômicas como a regulação do câmbio e da taxa de juros, definindo um valor adequado para a moeda
nacional no âmbito nacional e internacional.
É também papel do Banco Central: guardar as reservas internacionais do governo seja em ouro ou moeda estrangeira; realizar operações de compra e venda de títulos públicos e moeda estrangeira; garantir a liquidez do sistema bancário nacional, sendo uma espécie de "banco dos bancos". No caso brasileiro, é a instituição responsável por supervisionar o sistema financeiro nacional.
Pelo fato de ser subordinado ao Ministério da Fazenda, as políticas do BACEN apontam para trabalhar para o desenvolvimento dos interesses nacionais. Através do controle de metas de inflação, da política de juros e da taxa de câmbio, há melhoras perceptíveis no setor de exportação e de atração de investimentos internacionais.
É incontestável então que, para trabalhar em consonância com os interesses brasileiros, o Banco Central mantenha seu caráter vinculado ao governo federal. Uma autonomia própria poderia colocar riscos desnecessários ao desenvolvimento do país. Além disso, países com economias fortes possuem um grande controle estatal sobre o Banco Central, como as do Japão e China. Se a instituição for independente, pode ficar mais suscetível aos interesses externos em relação aos nacionais.
Em suma, apesar de gozar de uma relativa autonomia, o Banco Central do Brasil não é independente. Tal condição é fundamental para a continuidade de um andamento comum de políticas do BACEN e do governo federal. Uma independência, é bom frisar, poderia ocasionar riscos indesejáveis à política econômica brasileira. Ao invés de discutir se o Banco
Central devia ser independente ou não, é necessária uma reforma política no Brasil, que traga mais transparência às instituições democráticas de direito estabelecidas, que tire a burocratização excessiva dos órgãos públicos e, em conjunto com a fiscalização do BACEN, traga benefícios para a economia, proporcionando desenvolvimento e todas as benesses que este traz na área de educação, saúde, desenvolvimento social, segurança pública, entre outros.
O Banco Central é uma instituição nacional, no qual os interesses do Brasil são colocados em primeiro lugar, para proporcionar ao Estado e seu povo o melhor ambiente possível para o desenvolvimento econômico, de uma forma transparente, para que o país avance em seus interesses. Sua desvinculação seria mais um enfraquecimento do Brasil no plano econômico internacional, e tiraria o direito dos brasileiros decidirem o que acreditam ser melhor para o desenvolvimento de seu próprio país.
Passo 2
A Lei das S.A. determina que todo acionista de uma companhia tem o direito essencial de fiscalizar a gestão dos negócios sociais. Todavia, esta fiscalização deve ser feita nas formas admitidas na própria Lei, inclusive por meio do Conselho Fiscal ou mediante requisição, à companhia, de exibição de seus livros.
O Conselho Fiscal é um órgão existente em todas as companhias, abertas ou fechadas, mas não necessariamente sempre em funcionamento. Em uma companhia aberta, devidamente registrada na CVM, se, por força de seu estatuto social, o Conselho Fiscal não for permanente, será instalado mediante pedido, em qualquer Assembleia
Geral da companhia, de acionistas que representem, no mínimo, os percentuais indicados na tabela abaixo, definidos pela CVM em função do capital social de cada companhia.
Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal empregados ou membros dos órgãos
de administração da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, nem cônjuges ou parentes
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