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CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO: Estado penal e a criminalização da pobreza

Por:   •  17/9/2015  •  Artigo  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  247 Visualizações

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CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO: Estado penal e a

criminalização da pobreza

 

RESUMO:

O texto reflete sobre o processo de criminalização dos pobres e da pobreza desencadeado pelo capitalismo contemporâneo e sobre a ascensão do Estado Penal em detrimento do Estado Social.  Discute a forma como o capitalismo pós-industrial opera junto aos segmentos pobres, “disfuncional” ao capital e conclui que o Estado penal e a criminalização da pobreza surgiram nos países que empreenderam no caminho neoliberal porque este prometia resolver os dilemas que a mercadorização criava para a manutenção da ordem social e política.

Palavras-chave: capitalismo contemporâneo; direitos humanos; Estado penal; criminalização da pobreza.

ABSTRACT:

The text reflects on the process of criminalization of the poor and poverty triggered by contemporary capitalism and the rise of the penal state at the expense of the welfare state. Discusses how the post- industrial capitalism operates with the poor segments, "dysfunctional" to capital and concludes that the penal state and the criminalization of poverty have emerged in countries that undertook the neoliberal route because it promised to solve the dilemmas that the commodification created for maintaining social and political order.

Keywords: contemporary capitalism ; human rights; Criminal state ; criminalization of poverty .

Introdução

As sociedades capitalistas estão profundamente marcadas pela crise no capitalismo contemporâneo[1] e pelas estratégias para a retomada das taxas de lucro. Quer seja pelo desemprego e avanço das condições precárias de trabalho, quer seja pela escalada da violência e da criminalização dos indivíduos que não são funcionais ao capitalismo, esta crise e as formas assumidas pelo capital para enfrentar movimentos de resistência afetam a vida da classe trabalhadora.

Ao longo do século XX a pobreza passou de pontual e circunscrita a alguns países a um fenômeno global.  Entretanto, a criminalização dos pobres não é uma estratégia nova. Na idade média o poor law[2], por exemplo, foi uma legislação que expressou nitidamente as formas de controle dos pobres.

Na lógica da criminalização, os jovens pobres, negros e a população de rua são alvos preferenciais. Desde a Segunda Guerra Mundial, com a experiência do genocídio praticado pelo nacional-socialismo, que a promoção dos Direitos Humanos tem sido proclamada como meta obrigatória pela comunidade das nações e consolidada através da Carta das Nações Unidas. No entanto, sabemos que persistentes violações dos direitos civis, políticos e sociais são tristes realidades em todas as regiões do mundo, sobretudo nos países periféricos nos quais atingem níveis alarmantes.

A emergência do Estado penal: criminalização da pobreza e os direitos humanos no capitalismo pós-industrial

Dentre as mudanças mundiais advindas do capitalismo pós-industrial podemos destacas a dispensa do Estado de bem estar e a fragmentação das relações de trabalho. Esse contexto da economia mundial se caracteriza pela grande concentração e transnacionalização do capital, pelo jogo do mercado financeiro, pelo desenvolvimento desigual, pela produção do desemprego e pela proletarização de trabalhadores.

Este modelo de economia mundial foi submetida às exigências do capital financeiro. Todavia, sabemos por Marx que o dinheiro, abstrato e privado de sensibilidade, tem um conteúdo eminentemente de desigualdade e de exploração, por esse motivo que, na luta entre o capital e o trabalho, privilegia-se o primeiro em detrimento do segundo colocando os homens contemporâneos, principalmente dos países periféricos, fora do alcance dos ganhos de produtividade do trabalho, ou seja, os exclui.

A população “disfuncional” ao capital, por sua vez, constrói formas de resistência individuais e coletivas para sobreviver ao ataque das forças instituídas. Neste cenário, o Estado lança mão do aparato policial e do Judiciário no sentido de conter essa “classe perigosa”.

A economia globalizada e liberal instaura assim um processo de exclusão banindo totalmente indivíduos e grupos do processo econômico. Cria-se desta forma uma pobreza estrutural globalizada na qual os pobres não são incluídos muito menos colocados à margem, eles são excluídos.

A atual ordem mundial permite que sobre um enorme contingente de trabalhadores sem trabalho, fazendo, assim, crescer a competitividade desleal. Esse movimento marca a exacerbação do individualismo, quer na vida econômica, quer na ordem política, quer na ordem dos territórios, quer na relação social e afetiva. Conclui-se assim que, a desigualdade advinda da atual ordem mundial é a verdadeira essência do capitalismo.

Ivete Manetzeder Keil[3], no artigo Paradoxo dos Direitos Humanos no Capitalismo Contemporâneo, nos diz que em o Colapso da Modernização Robert Kurz[4] chama atenção sobre o fato de que hoje o sofrimento do Terceiro Mundo não mais deriva da exploração capitalista da força de trabalho, mas da ausência desta exploração:

“ninguém precisa da grande maioria dessas massas desarraigadas, levando esta parte uma vida miserável e improdutiva fora de qualquer estrutura de reprodução coerente (...) a maioria da população mundial consiste hoje em sujeitos-dinheiro sem dinheiro, em pessoas que não se encaixam em nenhuma forma de organização social, nem na pré-capitalista, nem na capitalista, e muito menos na pós-capitalista, sendo forçadas a viver num leprosário social que já compreende a maior parte do planeta”.

Manetzeder Keil também lembra que para Robert Kurz o conceito ocidental dos direitos humanos, contém como pré-requisito tácito saber se os indivíduos tem valor de venda e poder de compra, pois quem não preenche esses critérios na verdade não é mais um ser humano, mas uma porção de biomassa.

Nessa perspectiva os direitos humanos desempenham na sociedade contemporânea a função de polícia mundial favorecendo os interesses da economia ignorando as violações cometidas pela esfera econômica, pois na medida em que geram reivindicações substanciais, certos direitos materiais não podem ser democratizados como, por exemplo, ricos e pobres participam de eleições em igualdade de condições, mas não podem participar em igualdade de condições de um alto consumo de recursos naturais, ou seja, as regras formais do jogo não se encaixam com as contingências do jogo.

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