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CODIGO DE ETICA

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Por:   •  16/5/2014  •  Tese  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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2-DESENVOLVIMENTO

A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas

Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional

e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº

9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.

A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as

mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado

em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de

Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os

deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas

caso necessário.

As modificações começaram pelo nome. OCódigo de Ética Profissional

do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do

Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos

Técnicos em Contabilidade.

Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03

e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo

público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação

de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.

2.1 Código de Ética do Contador

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígiopara a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2.2 Códigos de Ética do Contador cap.II

DAS PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas

como atenuantes: (6)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)

II – ausência de punição ética anterior; (6)

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (6)

§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas

como agravantes: (6)

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a

imagem do Profissional da Contabilidade; (6)

II – punição

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