CODIGO DE ETICA
Tese: CODIGO DE ETICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatoap • 16/5/2014 • Tese • 706 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
2-DESENVOLVIMENTO
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas
Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional
e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº
9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as
mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado
em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os
deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas
caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. OCódigo de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do
Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos
Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03
e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo
público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação
de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
2.1 Código de Ética do Contador
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígiopara a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2.2 Códigos de Ética do Contador cap.II
DAS PENALIDADES
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas
como atenuantes: (6)
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)
II – ausência de punição ética anterior; (6)
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (6)
§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas
como agravantes: (6)
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a
imagem do Profissional da Contabilidade; (6)
II – punição
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