CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Por: mgc308 • 7/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.462 Palavras (10 Páginas) • 263 Visualizações
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
MARLUCIA MARIA MOREIRA HOLZ
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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COLATINA, ES
2015
CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná – UNOPAR como requisito parcial para conclusão no curso de graduação em Serviço Social.
COLATINA, ES
2015
SUMÁRIO[pic 5][pic 6]
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3
A ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88..4
A ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL....................................................................... 6
CONCLUSÃO............................................................................................................. 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................ 10
INTRODUÇÃO
Embora tenha havido significativos avanços nas reformas neoliberais no Brasil a partir da década de 90, ressalta-se que também ocorreram alguns avanços nos direitos sociais. Se a política neoliberal implantada no país estabeleceu alguns desafios, também fez surgir novas possibilidades de resistências e de articulação da sociedade civil em defesa de um modelo eficaz de seguridade social, dos quais se exemplifica as lutas e conquistas da LOAS, PNAS e SUAS.
É notório que várias medidas, criadas pela PNAS e SUAS, geram desacordo com a política econômica, principalmente com o modelo neoliberal e a desestruturação do Estado desejado pelos teóricos desse sistema, posto que supõe investimentos consideráveis para estruturação e manutenção de políticas sociais.
Porém, a Carta Magna do país logrou estabelecer responsabilidade do Estado para com o cidadão que nem o mais ferrenho dos neoliberais poderá fugir. Nesses termos, as conquistas sociais das últimas décadas se consolidaram e estabelecem diretrizes para a promoção do bem estar social num sentido mais amplo possível, desde que a Constituição foi promulgada, razão pela qual, é chamada por muitos de “Constituição Cidadã”.
Desde a promulgação desta Constituição, as forças sociais do país empenham-se na tarefa de colocar a assistência social no campo do direito social, o que implica na responsabilização do Estado.
Apesar disso, no Brasil ainda não existe uma sociedade plenamente consciente da necessidade de se vislumbrar uma política de assistência social voltada para o direito social, para a família e para a sua proteção integral. Ora, é imperioso para o alcance de uma política de assistência social eficaz, a concepção de um Estado democrático de direito, universalista, provedor, descentralizado, competente, eficaz e que assegure direitos básicos aos seus cidadãos. Para que isso ocorra, uma vasta gama de legislação e preceitos legais foi sendo criados, dando suporte legal às políticas assistenciais.
O objeto de estudo deste trabalho será uma análise criteriosa dos aspectos legais que dão suporta à Assistência Social para que se forme um conceito mais amplo e consistente das políticas sociais, sob a ótica do Serviço Social.
A ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
Até a década de 30 não havia no Brasil uma compreensão da pobreza como expressão da questão social, era tratada como disfunção individual e como tal passiva de repressão policial.
O Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), criado em 1938, foi a primeira grande regulação da assistência social no território brasileiro. Tratava-se um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde, formado por figuras ilustres da sociedade cultural e filantrópica e substituindo o governante na decisão quanto a quais organizações auxiliar (MESTRINER, 2001).
Neste contexto, as relações entre o Estado e a elite avaliavam o mérito do Estado em conceder auxílios e subvenções a organizações da sociedade civil destinadas ao amparo social, identificado à época como meramente benemérita. Por isso, pode-se afirmar que o CNSS foi a primeira presença assistencial na burocracia estatal brasileira, embora dependente da organizações que prestavam amparo social.
A primeira grande instituição de assistência social seria a Legião Brasileira de Assistência (LBA), marcada pela presença feminina e pelo patriotismo. De acordo com Sposati (2004, p.19):
A relação da assistência social com o sentimento patriótico foi exponenciada quando Darcy Vargas, a esposa do presidente, reúne as senhoras da sociedade para acarinhar pracinhas brasileiros da FEB – Força Expedicionária Brasileira – combatentes da II Guerra Mundial, com cigarros e chocolates e instala a Legião Brasileira de Assistência – LBA. A idéia de legião era a de um corpo de luta em campo, ação.
O empobrecimento da população se acentua no final desse período exigindo do Estado maior atenção em todos os níveis. Há uma expansão de programas sociais como de Alfabetização pelo Mobral, casas populares (BNH), complementação alimentar (Pronam) e outros. Assim, a assistência social deixou de ser filantrópica para fazer parte da relação social de produção.
Então, em um contexto de grande mobilização democrática e exigência de práticas inovadoras na área social, iniciou-se uma intensa discussão para a formulação de uma política pública de Assistência Social que fosse apoiada pela Constituição.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) trouxe no bojo uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a na esfera da Seguridade Social:
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (BRASIL, 1988 p. 193.)
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