Comentários Ao Art. 92 Da Lei 4.320/64
Monografias: Comentários Ao Art. 92 Da Lei 4.320/64. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelguimaraes • 4/3/2015 • 330 Palavras (2 Páginas) • 565 Visualizações
Contabilidade Pública
Lei 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
É preciso destacar que a dívida flutuante é aquela de curto prazo, em geral de vencimento inferior a um ano, e que não depende de autorização orçamentária para ser paga.
DÍVIDA FLUTUANTE
- Restos a Pagar: as despesas empenhadas, não pagas até 31 de dezembro, e devidamente inscritas;
- Serviço da Dívida a Pagar: as parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada;
- Depósitos (*): as cauções ou garantias recebidas de terceiros para execução de contratos de obras e fornecimentos, em dinheiro;
- Débitos de Tesouraria – as dívidas provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
NOTA
(*) No caso dos Depósitos, são considerados dívida flutuante apenas os efetuados em dinheiro. Depósitos em títulos não são dívida flutuante, mas sim registrados em contas de compensação, não afetando o patrimônio da entidade de imediato.
ATENÇÃO
Gostaria de chamar a atenção para um detalhe. Para a doutrina, consideram-se como dívida flutuante somente os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, que são as despesas que foram empenhadas, liquidadas, mas não foram pagas.
Assim, em tese não estariam considerados na dívida flutuante os restos a pagar NÃO PROCESSADOS, que são as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas nem pagas.
Apesar desse entendimento doutrinário, a Lei 4.320/64 não faz essa distinção. Para a literalidade da lei, não interessa se os RP são processados (despesas liquidadas e não pagas) ou não processados (despesas empenhadas que não foram liquidadas nem pagas).
Desse modo, para efeito de prova de concursos públicos que cobrem apenas a conhecimento literal da lei, o candidato deve considerar que tanto os RP processados quanto os não processados fazem parte da dívida flutuante. Já no caso de uma questão discursiva, é possível demonstrar o conhecimento a respeito do posicionamento doutrinário de que apenas os RP processados é que fazem parte da dívida flutuante.
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