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Comentários Ao Art. 92 Da Lei 4.320/64

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Por:   •  4/3/2015  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  568 Visualizações

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Contabilidade Pública

Lei 4.320/64

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

É preciso destacar que a dívida flutuante é aquela de curto prazo, em geral de vencimento inferior a um ano, e que não depende de autorização orçamentária para ser paga.

DÍVIDA FLUTUANTE

- Restos a Pagar: as despesas empenhadas, não pagas até 31 de dezembro, e devidamente inscritas;

- Serviço da Dívida a Pagar: as parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada;

- Depósitos (*): as cauções ou garantias recebidas de terceiros para execução de contratos de obras e fornecimentos, em dinheiro;

- Débitos de Tesouraria – as dívidas provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

NOTA

(*) No caso dos Depósitos, são considerados dívida flutuante apenas os efetuados em dinheiro. Depósitos em títulos não são dívida flutuante, mas sim registrados em contas de compensação, não afetando o patrimônio da entidade de imediato.

ATENÇÃO

Gostaria de chamar a atenção para um detalhe. Para a doutrina, consideram-se como dívida flutuante somente os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, que são as despesas que foram empenhadas, liquidadas, mas não foram pagas.

Assim, em tese não estariam considerados na dívida flutuante os restos a pagar NÃO PROCESSADOS, que são as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas nem pagas.

Apesar desse entendimento doutrinário, a Lei 4.320/64 não faz essa distinção. Para a literalidade da lei, não interessa se os RP são processados (despesas liquidadas e não pagas) ou não processados (despesas empenhadas que não foram liquidadas nem pagas).

Desse modo, para efeito de prova de concursos públicos que cobrem apenas a conhecimento literal da lei, o candidato deve considerar que tanto os RP processados quanto os não processados fazem parte da dívida flutuante. Já no caso de uma questão discursiva, é possível demonstrar o conhecimento a respeito do posicionamento doutrinário de que apenas os RP processados é que fazem parte da dívida flutuante.

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