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Como Criar Um Lar Para Idosos

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Por:   •  10/10/2013  •  2.771 Palavras (12 Páginas)  •  1.003 Visualizações

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Um lar para idosos é um estabelecimento1 que desenvolve actividades

de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de

utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação,

cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando

a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes.

Para além disso, são objectivos específicos dos lares para idosos:

a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática

biopsicossocial das pessoas idosas;

b)Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo

de envelhecimento;

c)Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação

interfamiliar;

d)Potenciar a integração social.

A capacidade2 dos lares não deve ser inferior a 4 pessoas e superior a

120, no caso dos estabelecimentos correspondentes a estruturas residenciais,

tendo em conta a adequação e organização das áreas funcionais;

A capacidade dos quartos é de uma ou duas camas, sendo que, pelo

menos, 25% dos mesmos devem corresponder a quartos individuais.

1Fonte: Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

2Fonte: Despacho Normativo nº 30/2006 de 8 de Maio de 2006 e Despacho Normativo n.º 12/98,

de 13 de Janeiro de 1998.

1

O futuro próximo—2020

De uma maneira geral, o desafio que o envelhecimento demográfico

representa para as sociedades poderá ser analisado segundo determinadas

dimensões:

1. Relativo declínio da população activa e envelhecimento da mãode-

obra;

2. Pressão sobre os regimes de pensão e nas finanças públicas provocada

pelo número crescente de reformados e pela diminuição

da população em idade activa;

3. Necessidade crescente de cuidados de saúde e assistência às

pessoas idosas;

4. Diversidade dos recursos e das necessidades dos idosos.

As projecções de população assentes numa ligeira subida da fecundidade,

num aumento moderado da esperança de vida e num saldo migratório

positivo indiciam uma estrutura etária envelhecida. Os idosos

não cessarão de aumentar em valor absoluto e em importância relativa,

prevendo-se que ultrapassem os jovens entre os anos 2010 e 2015.

A partir de 2010 o incremento da população idosa será o efeito conjugado

da diminuição da população jovem e da população em idade

activa. O índice de envelhecimento sofrerá uma subida ininterrupta

aproximando-se dos 112 idosos por cada 100 jovens em 2020 (cerca

de 84 em 1995).

O peso dos idosos atingirá os 18,1% em 2020, enquanto a proporção

de jovens diminuirá para 16,1% (14,7% e 17,6% em 1995, respectivamente).

Paralelamente assistir-se-á ao aumento de proporção da população

com 75 e mais anos que se elevará a 7,7% em 2020, contra 5,6%

em 1995. Como resultado desta evolução prevê-se que o índice de

longevidade continue a aumentar e atinja o seu valor máximo no ano

de 2010: cerca de 45 indivíduos com 75 e mais anos por cada 100 com

65 e mais anos.

2

Estrutura Familiar*

Segundo os resultados do Recenseamento Geral da População e Habitação,

realizado em 1991, 97,5% da população idosa (indivíduos com

65 e mais anos) vivia em famílias clássicas e 2,5%, ou seja 33 015 indivíduos,

em famílias institucionais (por exemplo Lares). Os dados disponíveis,

indicam que esta percentagem varia conforme o sexo e o grupo

etário analisado. À medida que aumenta a idade, a proporção de idosos

a viver em famílias institucionais, cresce significativamente.

Assim, e observando dados nacionais, no grupo dos 65-69 anos a proporção

é apenas de 0,8%, para atingir no grupo 80 ou mais anos, o

valor de 6,1%. Por outro lado, o peso da população idosa feminina a

residir neste tipo de famílias é sempre superior, em todos os grupos

etários, aos valores da população masculina. A situação varia ainda de

região para região, atingindo os valores mais elevados no Alentejo,

onde 3,9% da população idosa vivia neste tipo de famílias; no grupo

dos 65-69 anos esse valor é de 1,0%, subindo para os 10,5% no grupo

dos 80 e mais anos.

Em 1991, as famílias unipessoais de idosos, abrangiam cerca de 435.

863 indivíduos, em que 55,5% tinham 65 ou mais anos.

*Fonte: Direcção Geral de Acção Social in “Gerações mais idosas” - Instituto Nacional de Estatística.

3

Condições de Vida*

A observação dos níveis de actividade física, revela que a grande maioria

dos idosos despende um nível de esforço físico bastante baixo—

47,1% enquadra-se no nível 1 de esforço físico (estar habitualmente

sentado e andar pouco) e 47,4%, no nível seguinte (estar em pé ou

andar bastante, sem ter que levantar/transportar objectos muitas

vezes). Apenas 5,5% despendem níveis de esforço físico mais elevados

(levantar/transportar cargas leves ou subir e descer escadas várias

vezes e trabalho físico pesado ou transportar cargas muito pesadas). A

população idosa masculina diz despender um pouco mais de esforço

físico na sua actividade diária do que a população feminina.

Dados relativos aos indivíduos com 65 e mais anos (89,7%) e para

ambos os sexos mostram que 91,1% dos homens e 88,6% das mulheres

costumam praticar actividades que exigem pouco esforço físico,

como sejam, ler ou ver televisão. Actividades leves, como passear a pé,

andar de bicicleta ou outras do mesmo tipo apresentam percentagens

muito baixas: apenas 32,1% dos idosos admitiram praticá-las, sendo a

percentagem de homens idosos que pratica este tipo de actividades

quase o dobro da das mulheres (41,8% e 24,4%, respectivamente). A

quase totalidade dos idosos não pratica exercício físico regular: apenas

3,3% dos homens e 1,7% das mulheres admitiram fazer exercício físico

regular.

*Fonte: Direcção Geral de Acção Social in “Gerações mais idosas” - Instituto Nacional de Estatística.

4

A Política Social e as pessoas idosas

O lar de idosos, foi durante décadas, a única resposta social, cuja utilização

exigia a institucionalização do idoso, que ali se mantinha geralmente

até ao fim da sua vida. Actualmente existem outras respostas

sociais, tais como os centros de dia e de convívio, serviços de apoio

domiciliário e, mais recentemente, o acolhimento familiar.

Portanto, de acordo com dados da Direcção Geral de Acção Social,

verifica-se uma evolução gradual do número de equipamentos sociais

e serviços no período compreendido entre 1991 e 1998, particularmente

no sector dos serviços (Apoio Domiciliário, Centro de Dia e

Centros de Convívio) com incidência nas respostas Apoio Domiciliário

e Centro de Dia, cujo crescimento rondou os 27,8%, destacandose

assim a preferência quer dos promotores, quer dos utentes, por

este tipo de resposta social (quadro apresentado em seguida).

Fonte:Direcção Geral de Acção Social (DGAS)

5

Anos Equipamentos Sociais

(nº)

Serviços (nº)

Lar Residência Apoio

Domiciliário

Centro de

Dia

Centro de

Convívio

Acolhimento

Familiar

1 2 3 4 5 6 7

1991 566 22 575 811 171 0

1992 572 25 607 852 180 0

1993 591 32 671 941 185 0

1994 600 51 784 951 203 0

1995 657 56 921 1054 222 38

1996 895 56 1069 1148 237 29

1997 726 55 1192 1213 282 27

1998 848 56 1329 1314 287 52

Estudo de Mercado/constituição da empresa

O primeiro passo é fazer um estudo de mercado para saber se existe

viabilidade económica para o negócio. Tendo em conta o resultado do

estudo, provavelmente positivo dada a falta de unidades de apoio à terceira

idade, será primordial constituir a empresa ou sociedade.

A actividade económica de um Lar para Idosos, está incluída no grupo

CAE 853 - Actividades de Acção Social, mais concretamente na subclasse

85313 - Acção social para pessoas idosas com alojamento.

Em Portugal existe uma rede de Centros de Formalidades de Empresas

destinada ao apoio à constituição legal de empresas, que inclui a

possibilidade de constituir uma empresa numa hora (Número Azul

808 213 213 e sítio na Internet: http://www.cfe.iapmei.pt)

Legislação*

Contudo apesar do mercado disponível, é cada vez mais difícil abrir

um lar em Portugal. A legislação aplicável é criticada por muitos e a

verdade é que tendo em conta as condições físicas dos grandes centros

urbanos, como o Porto, as adaptações dos edifícios são difíceis e

onerosas e a construção de raiz só é possível através de grandes

investimentos.

Portanto, aconselhamos a análise da seguinte legislação:

• Despacho Normativo 30/2006 de 8 de Maio de 2006

• Despacho Normativo 62/99 de 12 de Novembro de 1999

• Decreto-Lei 268/99 de 15 de Julho de 1999

• Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

• Decreto-Lei 133-A/97 de 30 de Maio de 1997

• Despacho Normativo 99/89 de 27 de Outubro de 1989

• Despacho Normativo 96/89 de 21 de Outubro de 1989

• Portaria nº 364/98 de 26 de Junho de 1998

* o guia foi elaborado tendo por base esta legislação. Poderá adquiri-la solicitando à ANJE.

6

Requisitos

Para criar um Lar é necessário respeitar os seguintes requisitos:

• Ser pessoa singular ou colectiva que explore o estabelecimento

como proprietária, arrendatária ou a qualquer outro

título;

• Idoneidade do requerente e do pessoal ao seu serviço;

• Instalações e equipamento adequados, nos termos das normas

em vigor;

• Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do

estabelecimento, nos termos das normas em vigor;

• Situação contributiva regularizada perante a segurança

social .

Além disso a direcção técnica* do lar deve ser assegurada por um elemento

com formação técnica e académica adequada, de preferência na

área das ciências sociais e humanas.

Ao director compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a

responsabilidade pela programação de actividades e a coordenação e

supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer

o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento,

e em especial:

a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;

b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a

preparação das actividades a desenvolver;

c) Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa;

d) Planificar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas

e ocupacionais dos idosos.

As funções do director técnico podem ser exercidas a meio tempo,

quando a capacidade do estabelecimento for inferior a 30 utentes.

Quando a capacidade dos lares for inferior a 15 utentes, o director

técnico poderá ter um horário semanal variável, mas deve assegurar,

no mínimo, uma permanência diária de três horas no estabelecimento.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

7

Condições de implantação, edifício

O lar, seja qual for o modelo de instalação* deve ser implantado em

zona com boa salubridade, longe de estruturas ou infra-estruturas que

provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados

perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram

no quotidiano dos utilizadores do lar. Para além disso, em edifícios de

raiz, é obrigatório prever o estacionamento de viaturas, em número

adequado aos fins do estabelecimento, à sua dimensão e ao número de

utilizadores, conforme regulamentos camarários em vigor.

Em edifícios a remodelar ou adaptar para lar, caso não haja área ou

zona prevista para estacionamento, devem ser reservados espaços da

via pública, no mínimo de um, perto da entrada do edifício, que sirvam

a ambulâncias, cargas e descargas e ainda aos utilizadores, quando

necessário.

O edifício onde irá funcionar o lar deve obedecer ainda à legislação

aplicável, designadamente quanto a edificações urbanas, segurança e

higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de

obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada,

segurança de instalações de utilização de energia eléctrica e

segurança de instalações colectivas em edifícios e entradas, segurança

de postos de transformação e seccionamento, instalações telefónicas

de assinantes, betão armado e pré-esforçado e canalizações de águas e

esgotos.

O lar é composto por áreas funcionais que são:

a) Área de acesso;

b) Área de direcção e dos serviços administrativos;

c) Área das instalações para o pessoal;

d) Área de convívio e de actividades;

e) Área de refeições;

f) Área de serviços;

h) Área de serviços de saúde;

g) Área de quartos;

i) Área de serviços de apoio.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

8

Processo

Verificação na Câmara Municipal

O promotor deste negócio deverá verificar, junto da Câmara Municipal,

se existe algum entrave à emissão da licença de utilização do espaço

que escolheu para instalar o lar.

Elaboração do ante-projecto e parecer prévio da Segurança Social

Para a implantação do estabelecimento, os interessados devem fazer

um ante-projecto da infra-estrutura e solicitar ao Centro Distrital de

Segurança Social da respectiva área um parecer técnico prévio relativo

às condições necessárias ao desenvolvimento da actividade pretendida.

Elaboração do projecto final

Elaborar o projecto final tendo em conta as sugestões do Centro Distrital

de Segurança Social, caso o parecer desta entidade tenha sido

favorável.

Aprovação da Câmara

Entregar o projecto final na Câmara Municipal de forma a obter a

aprovação e levantar a licença de construção.

Construção ou adaptação

Construir ou adaptar a infra-estrutura e equipá-la. Ter em linha de

conta a utilização de materiais de qualidade. Do equipamento de um

lar para idosos depende muitas vezes a qualidade e eficácia dos serviços.

Vistoria ou licença da Câmara Municipal

Pedir uma vistoria à Câmara Municipal ou a emissão da licença de utilização.

Vistoria técnica do CDSS e emissão do alvará

O licenciamento do lar para idosos é titulado por alvará, mediante

requerimento entregue no Centro Distrital de Segurança Social

(CDSS) da respectiva área, sendo a emissão deste precedida de vistoria

técnica, nos termos do Decreto-Lei nº133-A/97 e respectivas

actualizações.

9

Funcionamento

O funcionamento* do lar deve garantir e proporcionar ao idoso:

a) A prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das

suas necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e

independência;

b) Uma alimentação adequada, atendendo, na medida do possível,

a hábitos alimentares e gostos pessoais e cumprindo as

prescrições médicas;

c) Uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em

comum com o respeito pela individualidade e privacidade de

cada idoso;

d) A realização de actividades de animação sócio-cultural,

recreativa e ocupacional que visem contribuir para um clima de

relacionamento saudável entre os idosos e para a manutenção

das suas capacidades físicas e psíquicas;

e) Um ambiente calmo, confortável e humanizado;

f) Os serviços domésticos necessários ao bem-estar do idoso e

destinados, nomeadamente, à higiene do ambiente, ao serviço

de refeições e ao tratamento de roupas.

Além disso deve permitir:

a) A convivência social, através do relacionamento entre os idosos

e destes com os familiares e amigos, com o pessoal do lar e

com a própria comunidade, de acordo com os seus interesses;

b) A participação dos familiares, ou pessoa responsável pelo

internamento, no apoio ao idoso, sempre que possível e desde

que este apoio contribua para um maior bem-estar e equilíbrio

psico-afectivo do residente.

c)A assistência religiosa, sempre que o idoso a solicite, ou, na

incapacidade deste, a pedido dos seus familiares.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

10

Recursos Humanos

Este ponto é muito delicado neste negócio, ou seja recrutar e seleccionar

os recursos humanos essenciais para um Lar, é uma tarefa que

exige muito. O horário de trabalho, é outro aspecto muito importante

pois terá de funcionar durante 24 horas e em regime de turnos,

pois está definido por lei o número de horas semanais por trabalhador.

Portanto é necessário gerir muito bem o pessoal .

Indicadores de pessoal*:

1 - Para assegurar níveis adequados de qualidade no funcionamento do

lar é necessário o seguinte pessoal:

a) Um animador social em regime de tempo parcial;

b) Um enfermeiro por cada 40 utentes;

c) Um ajudante de lar por cada 8 idosos;

d) Um encarregado de serviços domésticos em estabelecimentos

com capacidade igual ou superior a 40 idosos e empregadas

da limpeza;

e) Um cozinheiro por estabelecimento;

f) Um ajudante de cozinheiro por cada 20 idosos;

g) Um empregado auxiliar por cada 20 idosos.

2 - Independentemente do pessoal identificado anteriormente, deverá

ser assegurada a permanência de um ajudante de lar para vigilância

nocturna por cada 20 idosos.

3 - Sempre que o estabelecimento acolha idosos em situação de grande

dependência, as unidades de pessoal de enfermagem, ajudante de

lar e auxiliar serão as seguintes:

a)Um enfermeiro por cada 20 idosos;

b)Um ajudante de lar por cada 5 idosos;

c)Um empregado auxiliar por cada 15 idosos.

4 - Os indicadores referidos nos números anteriores podem ser adaptados,

com a necessária flexibilidade, em função das características

gerais, quer de instalação, quer de funcionamento, quer do número de

utentes de cada estabelecimento, sem prejuízo de ser em número suficiente

para assegurar os cuidados necessários aos utentes nas vinte e

quatro horas.

*Fonte:Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro de 1998

11

Investimento inicial

Os investimentos vão depender de vários factores, entre os quais, a

localização, pois podemos procurar um espaço mais caro, supostamente

numa zona mais central, escolher uma decoração que exija a contratação

de uma empresa especializada, e a compra de equipamento

adequado ao Lar que queremos abrir. Quanto à localização, os preços

de arrendamento variam consoante a zona onde pensa abrir o Lar e

as infraestruturas existentes. Além disso há pessoas que procuram

espaços anteriormente ocupados pelo mesmo ramo, com o objectivo

de garantir alguns clientes, e as licenças de utilização. Muitos empreendedores

optam por arrendar um espaço novo e adaptá-lo segundo um

modelo muito próprio e pessoal. Outros ainda preferem comprar e

fazer obras, ou então construir de raiz.

Para o nosso caso escolhemos o exemplo de arrendamento de um

espaço, com uma área de cerca de 1.000m2 cobertos, que necessita

em média de 19 empregados para uma ocupação máxima de 40 utentes

permanentes por mês.

Iremos em seguida, apresentar o mapa de investimento inicial do nosso

exemplo, contudo os valores que aqui são apresentados, não devem

ser assumidos como pressupostos na viabilidade económico-financeira

das empresas que pretendem criar lares de idosos. Trata-se de um

exercício académico, a realidade irá dizer ao empreendedor os valores

que se ajustam à sua realidade.

12

Rúbricas Total em euros

Encargos com a constituição da empresa 500 €

Obras 556.800 €

Mobiliário 95.900 €

Equipamento básico 25.000 €

Ar condicionado/extração/Aquecimento 46.400 €

Instalação de som e imagem 10.000 €

Arquitecto 10.000 €

Licenças 5.000 €

Equipamento Informatico 5.000 €

Outros custos e imprevistos 15.000 €

TOTAL 769.600 €

Prestações mensais

Os valores que aqui são apresentados, não devem ser assumidos como

pressupostos na viabilidade económico-financeira dos planos de negócios

das empresas que pretendem criar lares de idosos. Trata-se de um

exercício académico, a realidade irá dizer ao empreendedor os valores

reais.

BALANÇO

13

Custos Quant. Valores em euros

por mês

Despesas correntes(água, luz, gás,telefone,

limpeza, desratização)

10.000 €

Consumíveis /economato 100 €

Salários(s/encargos sociais)

animador social 1 800 €

enfermeiro 1 1.500 €

ajudante de lar 5 3.000 €

encarregado de serviços domesticos 1 500 €

empregado de limpeza 2 800 €

director técnico 1 2.000 €

cozinheiro 1 650 €

ajudante de cozinha 2 900 €

empregado auxiliar 2 1.100 €

empregado vigilancia nocturna 2 1.600 €

administrativa 1 500 €

Produtos alimentares 10.000 €

Serviço de Contabilidade 150 €

Seguros Multirisco 500 €

Outros Encargos 10.000 €

TOTAL 44.100 €

Classificação Critério

Alto Investimento

Média Rentabilidade

Média Concorrência

Médio Risco Económico

CONTACTOS ÚTEIS

Instituto da Segurança Social, I.P.

Rua Castilho, n.º 5 – 3º, 1250–066 Lisboa

Tel. 213 184 900 Fax: 213 184 935

ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários

Academia dos Empreendedores

Casa do Farol, Rua Paulo Gama,

4169-006 Porto

Tel:22 01 08 072/79

Fax: 22 01 08 067/10

URL: http://www.anje.pt/academia

E-mail: academia@anje.pt |

[Ficha Técnica]

Propriedade: Associação Nacional de Jovens Empresários

Distribuição: 15.000 contactos

Redacção: Suzana Alípio (Academia dos Empreendedores)

Edição e Design: José Fontes (Academia dos Empreendedores)

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...

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