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Constituição Federal: 20 anos de consolidação da cidadania

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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Constituição Federal: 20 anos de consolidação da cidadania

Instrumento fundamental para amparar os direitos sociais, a Carta Magna do País

completa 20 anos no próximo domingo (05).

A promulgação da Carta Magna, há 20 anos, colocou em pauta os aspectos

essenciais da democracia e foi um instrumento importante para a consolidação dos

direitos dos cidadãos. “A Constituição Federal de 1988, como nenhuma, acolheu os

direitos sociais. A Assistência Social adquiriu estatuto de direito a ser efetivado

mediante políticas públicas, compondo – junto com a saúde e a previdência - o tripé da

seguridade social”. A opinião é da secretária nacional de Assistência Social do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ana Lígia Gomes.

“Os avanços que alcançamos, ao retirar a Assistência Social do papel e transformá-la

em direito concreto, se devem à instituição do Sistema Único de Assistência Social

(SUAS)”, completa a secretária.

Em 1993, com o apoio de movimentos sociais, municípios, Estados,

organizações não-governamentais, governo federal e parlamentares, foi aprovada a Lei

Orgânica da Assistência Social, a LOAS (Lei nº 8.742). Iniciava-se, então, um processo

de construção da gestão pública e participativa da Assistência Social. A LOAS

reproduzia a Constituição Federal, definindo a Assistência Social como direito do

cidadão e dever do Estado. “Já em 2005, surgiu o SUAS, que cumpriu com os preceitos

da Constituição e traduziu a Assistência Social como política de Estado, planejada,

regulamentada, com financiamento assegurado (e que vem crescendo) e, sobretudo,

comprometida com o impacto e os resultados sobre as condições de vida das pessoas”,

salienta Ana Lígia.

O SUAS implementa os artigos 203 e 204 da Constituição de 1988, que

estabelecem que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar,

independentemente de contribuição à seguridade social”; a participação popular (por

meio de organizações representativas); e a descentralização da política, compartilhando

as responsabilidades da esfera federal também com os governos estaduais e municipais.

Na avaliação da secretária, o SUAS estabeleceu, pela primeira vez, a ação

integrada de Estados, municípios, Distrito Federal e governo federal no atendimento às

populações pobres, evitando desperdício de recursos e permitindo o planejamento de

ações conjuntas. “A Constituição Federal foi um grande passo, um documento que

amparou a criação de uma rede de proteção e promoção social, fundou bases para a

universalização do atendimento, contemplou os direitos de crianças, adolescentes e

idosos e pessoas com deficiência, e da população de baixa renda”, completa Ana Lígia.

Avanços também na segurança alimentar - A partir da Constituição Federal

Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, o País vivenciou avanços na área de

segurança alimentar e nutricional. Em seu Artigo 23º, a Carta Magna prevê como

competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o fomento à

produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar, além de assegurar o

direito à alimentação escolar como dever do Estado.

Para o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Onaur Ruano, ainda é preciso continuar

avançando. “A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN),

sancionada em 15 de setembro de 2006 pelo Presidente Lula, representou uma

significativa conquista para todos os brasileiros - institucionalizou a responsabilidade do

poder público na promoção do direito de todas as pessoas ao acesso regular e

permanente a alimentos, em qualidade e quantidade, e criou o Sistema Nacional de

Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Trouxe uma novidade importante que foi a

criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN),

articulando 19 ministérios, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome (MDS), com a responsabilidade de elaborar e coordenar a Política e

o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em estreita articulação com o

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Entretanto, o

Art. 6º da Constituição, que estabeleceu os direitos sociais do cidadão, dentro dos

direitos e garantias fundamentais, não consagrou, ali, o direito à alimentação. Agora é

hora de aprovar a PEC 64, elevando o direito à alimentação como direito

constitucional.”

Com o SISAN,

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