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Contabiliaddae Comercial

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Por:   •  8/11/2013  •  611 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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Venho por meio desta, comunicar ao Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza proprietários da empresa O Supermercado Bom Preço, que conforme a legislação previdenciária, os dois fazem jus ao benefício aposentadoria tanto por idade, como por tempo de contribuição, pois desde que a empresa dos senhores foi fundada no ano de 1977, o Senhor e a sua senhora contribuem para o INSS e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos e sua esposa dona Ana Luiza 60 anos.

Segue abaixo algumas orientações sobre a lei que os aparam:

Segundo a LEI nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, diz que:

Da aposentadoria por idade: Art. 48, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) se mulher. Trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisamcomprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuições conforme a legislação em vigor.

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Segundo a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,diz que:

Da Aposentadoria por Idade

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

“Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

E de acordo com as instruções da Previdência Social para que o homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35(trinta e cinco) anos de contribuição e no caso da mulher deve comprovar 30(trinta) anos de contribuição. Se o homem desejar requerer a aposentadoria proporcional terá que observar 3 requisitos: tempo de contribuição+pedágio+idade mínima. Podendo requerer a apos.proporcional

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