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Contrato Social

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Por:   •  10/10/2014  •  1.548 Palavras (7 Páginas)  •  283 Visualizações

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Pelo presente instrumento particular, Felipe Ryan Castro, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Estevan, 2.578 – CEP.: 78.710-080 – Jardim Guanabara – Rondonópolis/MT, nascido em 15 de Março de 1.984, filho de José Alfredo Castro e Maria Marta Castro, natural de Rondonópolis, Mato Grosso, portador do CPF Nº 440.728.197-94 e da Carteira de Identidade Nº 36.201.486-3 SSP/MT;

Giovanni Renato Vitor Castro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Avenida Cuiabá, 719 – CEP.: 78.700-090 – Centro – Rondonópolis/MT, nascido aos 26 de Janeiro de 1.984, filho de José Alfredo Castro e Maria Marta Castro, natural de Rondonópolis, Mato Grosso, portador do CPF Nº 184.228.040-69 e da Carteira de Identidade Nº 24.542.749-1 SSP/MT;

Caio Yuri Ribeiro, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 387 – CEP.: 78.700-180 – Centro – Rondonópolis/MT, nascido aos 13 de Outubro de 1.984, filho de João Camilo Ribeiro e de Carla Neves Ribeiro, natural de Rondonópolis, Mato Grosso, portador do CPF Nº 296.525.285-10 e da Carteira de Identidade Nº 16.052.329-1 SSP/MT e

Diego Kaique Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Avenida Raimundo de Matos, 89 – Jardim Urupês – CEP 78.700-350 – Rondonópolis/MT, nascido aos 27 de Abril de 1.986, filho de Pedro Pereira Neto e Paloma Pereira, natural de Rondonópolis, Mato Grosso, por-tador do CPF Nº 090.222.407-70 e da Carteira de Identidade Nº 10.767.480-4 SSP/MT, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de:

CASTRO, PEREIRA & CIA LTDA.

CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade terá sua sede social na Avenida Ary Coelho, 829 – CEP.: 78.705-050 – Vila Birigui – Rondonópolis/MT, podendo abrir filiais e ou-tros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.

CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade terá como objeto social:

4649401 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO

4753900 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

4757100 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS

ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

9521500 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DO-MÉSTICO

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da sociedade será de R$ 200.000,00 (duzen-tos mil reais), dividido em 200.000 (duzentas mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:

Sócios Quantidade de Quotas Capital Integralizado Percentual

Felipe Ryan Castro 50.000 R$ 50.000,00 25%

Giovanni Renato Vitor Castro 50.000 R$ 50.000,00 25%

Caio Yuri Ribeiro 50.000 R$ 50.000,00 25%

Diego Kaique Pereira 50.000 R$ 50.000,00 25%

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o Art. 1.052 da Lei Nº 10.406/2002.

Parágrafo Único: Segundo remissão determinada pelo Art. 1.054 da Lei Nº 10.406/2002 e Art. 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não res-pondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo sócio Felipe Ryan Cas-tro, que representará a sociedade Ativa e Passiva, Judicial e Extra-Judicialmente, ve-dado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios cotistas ou de terceiros.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do Art. 1.061 da Lei Nº 10.406/2002, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não inte-grantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legisla-ção.

Parágrafo Segundo: Fica facultado os administradores, atuando sempre em conjun-to, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os sócios poderão de comum acordo a qualquer tempo, fixar por períodos nunca inferiores a 12 (doze) meses, de conformidade com a Lei, uma retirada mensal para ambos, a título de “Pró-Labore”, respeitando as limitações legais vigente, considerando-a como despesa da sociedade.

CLÁUSULA OITAVA: O início das operações sociais será na data de arquivamen-to deste ato na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. A sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas cotas do capital social da socie-dade.

Parágrafo Único: A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.

CLÁUSULA NONA: As cotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotis-ta da sociedade que queira adquiri-las.

Parágrafo Primeiro: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.

Parágrafo Segundo: A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar

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