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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E QUÍMICA VERDE

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Por:   •  5/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  3.936 Palavras (16 Páginas)  •  326 Visualizações

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INTRODUÇÃO

“A aceleração do processo industrial faz com que a cada dia desapareçam 10 espécies de seres vivos e 50 espé- cies de vegetais. O equilíbrio físico-químico da Terra, construído sutilmente durante milhões e milhões de anos, pode romper-se devido à irresponsabilidade humana. A mesma lógica que explora as classes oprime as nações periféricas e submete a Terra à pilhagem. Não são so- mente os pobres que gritam, grita também a Terra sob o esgotamento sistemático de seus recursos não renováveis e sob a contaminação do ar, do solo e da água. Esta situação provoca a com-paixão com o nosso lar comum, a Terra, sentida pelos povos primitivos como a Grande Mãe e Pachamama, e por eminentes cosmólogos como um superorganismo vivo, Gaia.” (Leonardo Boff)1.

A citação acima, retirada do livro “Princípio de Compaixão e Cuidado” de Leonardo Boff1, deixa bem clara a responsabilidade que temos com as questões ambientais. Em 1972 ocorreu a conferência de Estocolmo sobre o meio am- biente. Este ano é tido como o ano em que o direito ambiental pas- sou a ser reconhecido como ramo jurídico, embora diversos tratados importantes a respeito tivessem sido assinados com anterioridade e as legislações internas de diversos países tenham se ocupado com problemas ambientais, como a matéria florestal, água e outros. A Conferência de Estocolmo teve o grande mérito de haver alertado o mundo para os malefícios que a deteriorização do ecossistema pode- ria causar à humanidade como um todo2. Em termos nacionais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) resolveu que o licenciamento de qualquer atividade modificadora do meio ambiente dependerá da elaboração do estudo do impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), que devem ser aprovados por órgãos estaduais competentes e pelo IBAMA2,3. No artigo 225, a Constituição de 1988 traz leis no que diz respei- to à proteção ambiental2,4. No seu caput lemos:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologi- camente equilibrado, bem de uso comum do povo e es- sencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”4.

Os parágrafos IV e V do artigo 225 falam da necessidade de se exigir um estudo prévio para a realização de atividades potencial- mente causadoras de poluição e do controle da produção, comercialização, emprego de técnicas e substâncias que possam acar- retar riscos à qualidade de vida e do meio ambiente2,4. O Decreto 3.179 de 21 de setembro de 1999 prevê desde multas até a suspensão parcial ou total das atividades para as infrações ou crimes ambientais2. No mundo todo há um consenso da necessidade de preservação do meio ambiente e, em 1992, houve uma reunião neste sentido no Rio de Janeiro (ECO-92) com a participação de 179 chefes de Estado. Nesta reunião foi elaborado um documento chamado Agenda 21, onde os países se comprometiam em prezar pelo chamado desenvolvimento sustentável5. Desta forma, a exploração desmedida e irresponsável dos recursos naturais, bem como outras atividades antropogênicas devem ser realizadas em direção ao progresso, porém faz parte do progresso a qualidade de vida e um meio ambiente seguro. Atualmente, entre as diversas normas internacionais de gestão (ISO), encontramos a ISO 14000 que se aplica à gestão ambiental. Estas nor- mas contêm requisitos técnicos sobre gestão ambiental que podem ser auditados para fins de certificação, registro e/ou autodeclaração6. As atividades produtivas na área de química são normalmente de risco e potenciais causadoras de poluição, visto que trabalha com substâncias muitas vezes tóxicas e/ou inflamáveis e após um proces- so químico normalmente geram um “lixo tóxico” que precisa ser tratado (resíduo). Após um processo químico pode-se: a) encaminhar os resíduos para as estações de tratamento, onde é feito o ajuste das cargas emi- tidas aos parâmetros estabelecidos para os lançamentos; b) reciclar ou reutilizar os resíduos e c) incinerar os resíduos tratados7,8. No capítulo 30 da Agenda 21, propõe-se a promoção de uma produção limpa juntamente com a responsabilidade empresarial2. Inserida neste cenário está a Química Verde, também conhecida como Química Limpa, que é um tipo de prevenção de poluição cau-

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sada por atividades na área de química. Esta estratégia visa desen- volver metodologias e/ou processos que usem e gerem a menor quan- tidade de materiais tóxicos e/ou inflamáveis9. Neste caso, os riscos seriam minimizados e, uma vez que o processo fosse implantado, os gastos com tratamento de resíduos seriam menores. No Brasil, a comunidade química já começa a reconhecer a filo- sofia da Química Verde como uma estratégia importante no que diz respeito ao problema do meio ambiente, não só nas pesquisas, como na inserção deste conceito nos cursos de graduação10-15. A filosofia da Química Verde está baseada atualmente nos se- guintes princípios9: • é melhor prevenir que tratar ou limpar resíduos de processos químicos depois de formados; • métodos sintéticos devem ser projetados para maximizar a in- corporação de toda a massa dos reagentes no produto. Essa idéia introduzida por Trost é conhecida como “Economia Atômica”16; • sempre que forem viáveis, as metodologias sintéticas devem usar e gerar substâncias o menos tóxicas possíveis à vida humana e ao ambiente; • os produtos químicos devem ser projetados de forma a ter maior eficiência no cumprimento de seus objetivos, com menor toxidez; • o uso de outras substâncias durante o processo (ex. solventes, agentes de separação, etc.) deve, sempre que possível, ser desne- cessário ou inofensivo quando usado; • as exigências energéticas devem ser reconhecidas por seus im- pactos ambientais e econômicos e precisam ser minimizadas. Métodos sintéticos devem, sempre que possível, ser conduzidos em temperatura e pressão ambientes; • a matéria-prima deve ser proveniente de fontes inesgotáveis (renováveis); • deve-se desenhar a metodologia de modo a não precisar de derivatizações como grupos de proteção; • reagentes catalíticos são sempre superiores a reagentes estequio- métricos; • os produtos químicos devem ser desenhados de maneira tal que, depois de terem sido usados, eles não persistam no ambiente e que seus produtos de degradação sejam inócuos; • métodos analíticos devem ser desenvolvidos para monitorar o processo em tempo real controlando, a priori, a formação de substâncias perigosas e • as substâncias e a forma como são usadas no processo químico devem minimizar o potencial de acidentes. Podemos encontrar na literatura

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