De Decreto de 2000: a criação de coordenação em matéria de protecção ambiental e de resgate pré-hospitalar e bombeiros
Artigo: De Decreto de 2000: a criação de coordenação em matéria de protecção ambiental e de resgate pré-hospitalar e bombeiros. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nill77 • 20/11/2013 • Artigo • 825 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
Decreto N.º De De De 2.000
Dispõe sobre a criação das Coordenadorias de proteção Ambiental e a de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar no Corpo de Bombeiros Militar/MS, altera disposições do Decreto n.º 7.982 de 26 Out 94, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 074, de 01 de julho de 1.994, c/c os artigos 43, 53 e 56 da Lei complementar n.º 049 de 11 de julho de 1.990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul a Coordenadoria de Proteção Ambiental - CPA e a Coordenadoria de Resgate e Emergência pré - Hospitalar - CREPH.
Art. 2º - A Coordenadoria de Proteção Ambiental é um órgão de direção setorial, sendo responsável perante o Chefe do Estado Maior-Geral pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de proteção ambiental, em relação as atividades de bombeiros, sendo-lhe atribuído:
I – Articular, viabilizar e estabelecer convênios relacionados com assuntos da coordenadoria, na esfera federal, estadual, municipal e privada;
II – estabelecer a política de emprego dos recursos advindos de convênios;
III – manter estreito contato com os órgãos vinculados ao meio ambiente, inclusive com as Organizações Não Governamentais – ONG;
IV – elaborar em conjunto com a 3ª Seção do Estado Maior-Geral – 3ª EMG, Planos de Contingências, Procedimentos Operacionais Padrão, Diretrizes e outros, voltadas a proteção ambiental;
V – manter estreito contato com os comitês municipais de prevenção e combate a incêndios florestais e comissões municipais de defesa civil, inclusive participando da elaboração dos planos de ações;
VI – desenvolver ações de educação ambiental junto as comunidades, em relação a Incêndios Florestais e Produtos Perigosos;
VII – realizar o levantamento de áreas de risco, em relação a incêndios florestais e produtos perigosos;
VIII – acompanhar, em conjunto com a 3 ª Seção do Estado Maior-Geral – 3ª EMG, a evolução técnico profissional na área de proteção ambiental, promovendo e coordenando pesquisas e estudos voltados para o aprimoramento dos serviços da Corporação;
IX – elaborar os documentos de instrução conforme prescreve a Diretriz Geral de Instrução – DGI e as Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução - NPCI;
X – propor à Diretoria de Ensino da Corporação, o calendário anual de cursos e estágios na área de proteção ambiental, produtos perigosos, prevenção e combate a incêndios florestais, bem como o planejamento das instruções, técnicas e praticas, e os locais a serem ministradas;
XI – elaborar manuais técnicos profissionais em conjunto com a Diretoria de Ensino e 3ª Seção do EMG, referentes a prevenção, ao combate a incêndio e busca e salvamento, no âmbito florestal, meio ambiente e produtos perigosos.
§ 1º – A Coordenadoria de Proteção Ambiental terá a seguinte estrutura:
a) Coordenador;
b) Adjunto;
c) Seção de Estudos e Planejamento;
d) Seção Técnica Operacional;
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