Decreto Presidencial
Monografias: Decreto Presidencial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pczar2003 • 29/4/2014 • 339 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
DATA 17 / 04 / 2014 PÁGINA: 01
DECRETO No- 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério da Saúde;
XI - Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - Ministério da Integração Nacional;
XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIV - Ministério das Relações Exteriores;
XV - Ministério da Justiça;
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
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