Desoneração Da Folha De Pagamento
Ensaios: Desoneração Da Folha De Pagamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nairainternet • 5/10/2013 • 975 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
Impactos da reforma tributária sobre a remuneração do trabalho
RESUMO:
O presente trabalho busca demonstrar a atual situação da incidência dos encargos sociais sobre a remuneração do trabalho e avaliar as propostas da reforma tributária. Assim, para o desenvolvimento do estudo, optou-se em fazer um levantamento bibliográfico, com o propósito de definir as linhas de ação para abordar o assunto, gerar ideias novas e úteis. Em seguida, a ênfase recai na tentativa de identificar as propostas do governo de desoneração parcial dos tributos incidentes sobre a remuneração do trabalho. Por último, o texto recorre às pesquisas que enfatizam os impactos da proposta do novo modelo da contribuição previdenciária a curto e longo e prazo examinando a questão da Lei 12.546/2011 que se faz uma proposta basicamente contraditória, ou seja, reduzir o valor da contribuição previdenciária de alguns seguimentos para com isso alcançara economia pela redução dos custos trabalhistas, ao mesmo tempo não reduzir os benefícios e garantias constitucionais dos empregados.
Palavras-Chave: Encargos Sociais. Reforma Tributária. Remuneração do Trabalho. Contribuição Previdenciária.
1 Introdução
No Brasil, a folha de pagamento carrega uma pesada carga tributaria o que durante anos incentivou a informalidade das empresas e empresários, a desoneração tem como objetivo dar melhores condições para as empresas brasileiras ela é constituída de duas medidas complementares, a primeirao governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e segundo adotando a nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas descontando as receitas de exportação, seguindo as diretrizes da Constituição Federal. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a desoneração da folha de pagamento vai reduzir os custos das empresas, aumentando a competitividade do produto nacional.
Com a publicação em 21 de setembro da Medida Provisória nº 582, o governo completou a lista de 40 setores da economia que terão desoneração na folha de pagamentos. A açãoprevista no Plano Brasil Maior de agosto de 2011, estabelece que as companhias dos segmentos escolhidos deixem de pagar os 20% da contribuição patronal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre os salários. Em troca, esses negócios passariam a recolher de 1% a 2% da receita bruta como contribuição previdenciária.
Anunciada como grande incentivo à economia, a alteração pode não ser benéfica a todos os pequenos e médios empresários, afirmam advogados e economistas. “Em pequenas e médias empresas, pode haver aumento do valor pago por encargos sociais”, afirma o economista Clóvis Panzarini, especialista em tributos. “Se a folha de pagamento não tiver um peso grande nos custos, certamente o empreendedor passará a recolher ao governo mais do que antes”, alerta.
Há vários objetivos para essa mudança, um deles é ampliar a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimular as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária. E também estimular mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários. E por fim, reduzir as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de Cofins Importação igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social, mas afinal quem está obrigado ao comprimento dessa lei?
* Os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, auto-peças, naval, aéreo, hotéis, TI, call center e design house (chips);
* Contribuirão com a alíquota de 2% as empresas que prestam os serviços de Tecnologia
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