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Direito Natural

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Por:   •  12/10/2013  •  296 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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Direito Natural e Direito Positivo

Direito Natural, nada mas é do que o direito que nasce com cada um, ou seja, ele é intrínseco ele parte do pressuposto do que é correto ou justo.Ele é supranacional,pois é acima de qualquer Estado, ele é parte natural de cada ser humano.

Direito positivo nada mais é do que um ordenamento jurídico, ou seja, são as normas impostas pelo Estado, cujo não cumprimento delas levara a coerções, portanto o descumprimento dela acabará gerando sanções.

“Para Kelsen Direito é um conjunto de normas, uma ordem coativa. As normas, pela sua estrutura, estabelecem sanções. Quando uma norma prescreve uma sanção a um comportamento, este comportamento será considerado um delito. O seu oposto, o comportamento que evita a sanção, será um dever jurídico.”

A inobservância do direito positivo leva a sanções, pois ele é coercitivo, ou seja, ele é exige sua observância, caso não ocorra isto, o descumprimento levara a punição, portanto a inobservância levara a sanções.

““O direito vigente, garantido por sanções, coercitivamente aplicado” ou então “ O direito vigente aplicado coercitivamente pela autoridades do Estado e pelas organizações internacionais, quando inobservado”.

O direito positivo são normas vigentes em determinado tempo e espaço.O direito positivo pode ser tanto : códigos, leis, acumulo de costumes, tratados internacionais entre outros.

“O direito positivo tem ainda caráter formal, pois é instituído por meio de fonte formal (tratado, lei, decreto, costumes, precedente, judicial, regulamento etc.).Caracteriza-se, também, por autocontrolar sua própria criação, a sua modificação ou revogação, pois estabelece regras para a elaboração legislativa inovadora, modificadora ou revogadora de leis.”

Portanto direito positivo corresponde plenamente com a definição que o Paulo Gusmão deixa claro, que é um “sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgão institucionalizados, tendo forma de lei, de costumes ou de tratados”.

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