Direito Processual Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rudnei • 4/11/2013 • 7.129 Palavras (29 Páginas) • 355 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os temas regime financeiro do direito processual do trabalho, que são as custas e os emolumentos processuais, assistência judiciária e a justiça gratuita no âmbito processual trabalhista. O foco central foi dirigido para conceitos, histórico, fundamentação legal, natureza jurídica e alguns desdobramentos pertinentes dos referidos temas.
A Lei N° 10.537 de 27.08.2002 instituiu o sistema de custas e emolumentos no direito processual do trabalho, buscando a tempestividade da tutela jurisdicional. As custas processuais tem a natureza de tributo, devendo ser fixada apenas por lei. O Código de Processo Civil inseriu as custas e os emolumentos como espécie do gênero das despesas processuais.
Por sua vez, emolumentos é o pagamento realizado pelo serviço prestado por uma repartição pública. Não são necessários ao processo, porém vão ser suportados pelo requerente de tais serviços de acordo com o valor que fora fixado anteriormente. Na visão do Supremo Tribunal Federal, os emolumentos possuem natureza tributária na subespécie taxa.
Como assistência judiciária, entende-se como um benefício aos necessitados, prestado pelos poderes públicos, federal e estadual, para que aqueles possam movimentar o processo, isentos das despesas processuais até que se obtenha solução da lide. Para que seja concedida é necessário apenas que o hipossuficiente ou mesmo seu advogado faça uma declaração na petição inicial ou no decorrer do processo de que se trata de pessoa necessitada, ou por receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal. Importante notar que possui igual benefício o trabalhador de maior salário, visto que o beneficiário da assistência judiciária não tem condições alguma de arcar com as despesas processuais.
Por ultimo, concebe-se justiça gratuita como espécie da assistência judiciária. O beneficio da justiça gratuita implica somente a isenção do pagamento de despesas processuais (custas e emolumentos). Conclui-se deste modo que a assistência judiciária é mais abrangente, pois os honorários advocatícios de sucumbência serão cabíveis e reversíveis ao sindicato assistente, já os benefícios da justiça gratuita não admitem esta hipótese. 2
1 - REGIME FINANCEIRO DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. (CUSTAS E EMOLUMENTOS)
O sistema de custas e emolumentos no direito processual do trabalho foi instituído pela Lei N° 10.537 de 27.08.2002, dispõe também a gratuidade da justiça com base na CLT arts. 789-A 789-B e 790-A 790-B. O regime financeiro das custas processuais e emolumentos demarcam o inicio e o final do processo levando em consideração todos os gastos que envolva finanças, objetivando principalmente a regulamentação financeira devida as partes. Diferentemente do regime financeiro contábil que se preocupa com a departamentalização do processo do serviço prestado ou da produção, no regime financeiro jurídico, a preocupação é com a competência pelo pagamento.
2 - CUSTAS PROCESSUAIS
As custas tem natureza de tributo, só podendo ser fixado por Lei. A lei passou a fixar as custas na execução, que foi feita pelo art. 789-A da CLT.
Pelo CPC (código de processo civil) utiliza despesas processuais como gênero e taxa judiciária, custas, emolumentos e multas são espécies.
A Lei n° 10.537/27.08.2002 compreende custas e emolumentos da seguinte forma:
“Custas processuais é expressão de significado amplo que contempla: as custas processuais stricto sensu, despesas efetuadas com a prática de certos atos, desde o início do processo de conhecimento até a integral satisfação do direito”.
Despesas remuneratórias. Ex. honorários advocatícios ou assistenciais, do perito, do assistente técnico, do intérprete, do depositário, do administrador.
Despesas indenizatórias. Ex. indenização de viagem, diária de testemunhas.
Outros gastos necessário ao processo judicial.
Os emolumentos está restritos à retribuição pelos serviços não judiciais prestados pelo foro judicial, não necessários ao processo judicial.
A funcionalidade das custas processuais, devido ao estado em decorrência de sua atividade. Tais despesas são presumivelmente dimensionadas de modo que os recolhimentos fracionários feitos pelos litigantes, quando somados, cubram parte significativa do valor das despesas gerais suportadas pelo Estado para exercer a jurisdição – investimentos em imóveis, remunerações, material empregado etc.
2.1 Natureza jurídica
Ainda que a natureza jurídica das custas processuais stricto sensu seja objeto de discussão doutrinária, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu tratar-se de taxa. Vale dizer, de obrigação legal e compulsória exigida dos particulares pela utilização efetiva de um serviço público específico e divisível, prestado diretamente ao contribuinte. As custas processuais stricto sensu constituem, portanto, modalidade tributária, que tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público.
2.2 Sistema
As custas no processo civil está embasada num sistema composto de ônus e dever. No processo do trabalho, porém, o sistema das custas é o da responsabilidade definitiva. 3
2.3 Responsabilidade pelo pagamento
O direito processual trabalhista tem adotado como regra geral a responsabilidade objetiva do vencido pelo pagamento das custas processuais. Impõe-se o pagamento das custas processuais ao vencido pela simples razão de ser vencido.
O fundamento que embasa essa condenação é o fato objetivo da derrota e a justificação desse instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão, e por ser, de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e constante.
3 - DESPESAS REMUNERATÓRIAS NO PROCESSO TRABALHISTA
3.1 – Conceito
No processo jurídico são valores devidos a terceiros e não ao Estado em contraprestação às atividades por estes prestadas no processo. Nas hipóteses de honorários advocatícios e assistenciais, as despesas remuneratórias
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