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Dos Crimes Contra A Adm pública:

Trabalho Universitário: Dos Crimes Contra A Adm pública:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2014  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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Dos crimes contra a adm pública:

Art 312--> peculato

Título XXI, CAP I

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA

ADM PÚBLICA

SERVIDOR PÚBICO→→→→

ESTADUAL(L.10098/94)

FEDERAL(L.8112/90)

EMPREGADOR PÚBLICO→→

CLT(EMPRESA PUBLICA-EPTC, SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA-BB)

DIRETA→→→→→→

UNIÃO ESTADOS E MUNICIPIOS

INDIRETA→→→→→→

AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, SOC DE ECO MISTAS

O ESTUDO INICIA-SE COM O ARTR 327 ONDE SE DEFINE FUNCIONÁRIO PUBLICO:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

§ 1°:PARAESTATAL= empresa pública, soc de econ mista.(tem-se o funcionário publico por equiparação=(cargo, empresa ou função), ou terceiros, caso da concerpa, br290)

§ 2°: cargos de comissão: + 1/3 ocupante de cc ou função de chefia ou acessoramento.

Servidor Público:

-Provimento Efetivo= Concurso Público.

-Provimento Em Comissão= Cargos De Confiança.

Crimes funcionais

Próprios: art 319-Prevariação(atípico)

Conceito: são aqueles cuja execução da qualidade de funcionario público torna o fato atípico, ex:

Improprios:art.312-Peculato(desclassificação) atipicidade relativa

Conceito: é aquele cuja exclusão da qualidade de funcionário público provoca a desclassificação para crime de outra natureza. Ex:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Elementar do tipo: Elementares vem de elementos.

No tipo penal é tudo aquilo que se você retirar dele, ou o crime deixa de existir ou passa a ser outro crime.

Por exemplo, o verbo!O verbo é a maior elementar de um crime, tipo 'matar' alguém, do art. 121 CP.

Art.312:(Peculato)

São

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