Estatuto da faculdade
Abstract: Estatuto da faculdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatamaravp • 13/8/2014 • Abstract • 3.317 Palavras (14 Páginas) • 235 Visualizações
§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas
habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida,
acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que
venham a ser obtidas na forma da lei.
Art.74 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor da
Faculdade, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão
juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho de
Administração Superior.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma
justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois
professores, em local e data determinados pelo Diretor da Faculdade.
Art.75 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento,
extensão, sequencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será
expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor da Faculdade e
pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais.
Art.76 A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
I. Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta
qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à
pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham
concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;
II. Título de “Professor Emérito”, dado a Professor depois de haver
prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços
à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos
mesmos termos anteriores.
III. Educador Emérito e outras, definidas a critério do Conselho de
Administração Superior.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras,
deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, por
proposta da Diretoria da Faculdade.
TÍTULO VIII
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DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art.77 A entidade mantenedora é responsável pela Faculdade
perante as autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe
tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados
nos termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didáticopedagógica
do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria
de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art.78 Compete à entidade mantenedora prover adequadas
condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe
à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou
de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes
recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do
plano orçamentário aprovado.
§1º À entidade mantenedora reserva-se a administração
orçamentária, patrimonial e financeira da Faculdade, podendo delegá-la
no todo ou em parte, aos membros do Conselho de Administração
Superior.
§2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões
dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em
aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano
orçamentário, sob pena de responsabilidade.
§3º As unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de
autonomia nos assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu
bom desempenho.
§4º Os convênios inter-institucionais e contratos de prestação de
serviços educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão
assinados pela entidade mantenedora ou por membro do Conselho de
Administração Superior ou outro, por delegação de competência.
TÍTULO IX
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DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
Art.79 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da
Faculdade serão dirigidos por um responsável, Secretário, Gerente ou
Supervisor, designado pelo Diretor da Faculdade, após aprovação da
entidade mantenedora, e que tem como atribuições:
I. organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando
nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida
rigorosamente atualizada e conferida;
II. supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure
a preservação dos documentos escolares e se atenda,
prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento
de interessados ou das Diretorias;
III.
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