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Estatuto da faculdade

Abstract: Estatuto da faculdade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/8/2014  •  Abstract  •  3.317 Palavras (14 Páginas)  •  235 Visualizações

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§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas

habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida,

acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que

venham a ser obtidas na forma da lei.

Art.74 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor da

Faculdade, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão

juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho de

Administração Superior.

Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma

justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois

professores, em local e data determinados pelo Diretor da Faculdade.

Art.75 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento,

extensão, sequencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será

expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor da Faculdade e

pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais.

Art.76 A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas:

I. Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta

qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à

pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham

concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;

II. Título de “Professor Emérito”, dado a Professor depois de haver

prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços

à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos

mesmos termos anteriores.

III. Educador Emérito e outras, definidas a critério do Conselho de

Administração Superior.

Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras,

deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, por

proposta da Diretoria da Faculdade.

TÍTULO VIII

87

DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA

Art.77 A entidade mantenedora é responsável pela Faculdade

perante as autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe

tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados

nos termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didáticopedagógica

do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria

de seus órgãos deliberativos e executivos.

Art.78 Compete à entidade mantenedora prover adequadas

condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe

à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou

de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes

recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do

plano orçamentário aprovado.

§1º À entidade mantenedora reserva-se a administração

orçamentária, patrimonial e financeira da Faculdade, podendo delegá-la

no todo ou em parte, aos membros do Conselho de Administração

Superior.

§2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões

dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em

aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano

orçamentário, sob pena de responsabilidade.

§3º As unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de

autonomia nos assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu

bom desempenho.

§4º Os convênios inter-institucionais e contratos de prestação de

serviços educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão

assinados pela entidade mantenedora ou por membro do Conselho de

Administração Superior ou outro, por delegação de competência.

TÍTULO IX

88

DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO

Art.79 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da

Faculdade serão dirigidos por um responsável, Secretário, Gerente ou

Supervisor, designado pelo Diretor da Faculdade, após aprovação da

entidade mantenedora, e que tem como atribuições:

I. organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando

nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida

rigorosamente atualizada e conferida;

II. supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure

a preservação dos documentos escolares e se atenda,

prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento

de interessados ou das Diretorias;

III.

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