Gestão Ambiental
Ensaios: Gestão Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tviana • 30/3/2014 • 2.018 Palavras (9 Páginas) • 274 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O meio ambiente é, segundo a Lei nº 6.938/1981, artigo 3º, “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito é criticado por autoritário, confuso, e estaria já superado pela Constituição Federal de 1988. Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 225, o meio ambiente é um direito fundamental do ser humano, devendo ser ecologicamente equilibrado. A preocupação ambiental, a preocupação com o “meio” está presente e dispersa em toda a Constituição, são exemplos os artigos 1º, 231, e 170. Não há um conceito técnico, trata-se de um conceito coloquial, definido pelos dicionários, tratando-se de “um bem de uso comum do povo (mares, rios, estradas, praças, pelo Código Civil), mas não é só isso, o conceito de meio ambiente abriga também bens materiais e imateriais e propriedades particulares. Há uma superposição de direitos sobre os bens ambientais. A visão que possuímos acerca da natureza traz em seu âmago uma imagem antropocentrista e de dominação que se impõe a tudo e a todos. “Contudo o modo de produção capitalista, fundamentado na exploração do trabalhador e da natureza, não se apresenta como o modelo de desenvolvimento que busque a sustentabilidade ambiental” (BARREIRA FILHO; SAMPAIO, 2004, p. 89). A metodologia utilizada partiu de uma revisão bibliográfica.
2 DESENVOLVIMENTO
Na pós-modernidade a após a Constituição Federal de 1988 conseguimos perceber uma nova responsabilidade: a Responsabilidade Social e aos poucos vamos desvelando os sentidos dessa responsabilidade que repousa sobre dispositivos da Constituição Federal de 1988, a saber, o artigo 1º, inc. II, na cidadania e na solidariedade; no artigo 3º, no artigo 220, no artigo 225, por exemplo. O direito de propriedade, o direito individual clássico de há muito tempo não se afigura mais ilimitado. A propriedade é condicionada e obrigada ao cumprimento da sua função social e, face aos termos do artigo 225, podemos falar em função do sócio-ambiental da propriedade. Para encaminhar a questão da Responsabilidade Social, iniciamos por lembrar a lição de Ferraz Junior, quando se refere ao enfraquecimento progressivo da dicotomia entre o direito positivo e natural, dizendo que o direito natural tem sido pouco utilizado para operar conceitos, mas está por trás de muitas preocupações da dogmática jurídica, em especial, na tentativa de encontrar princípios para-universais, como o da legalidade, o do interesse público, e o da responsabilidade fundada na liberdade. Justamente, a Responsabilidade Social funda-se na liberdade e na socialidade. É essa a fundamentação sustentada no Livro Verde, que define a Responsabilidade Social como um comportamento que as empresas adotem voluntariamente e para além das prescrições legais, porque consideram ser esse o seu interesse a longo prazo. O caminho da Responsabilidade Social exige método e sistema, é central e transversal à atuação da pessoa ou instituição. Para iniciar o percurso, deve-se fazer um levantamento dos potenciais impactos negativos, ouvir os interessados, fazer planos que devem evoluir e adaptar-se às mudanças. Os custos do percurso devem ser vistos como investimentos.
A responsabilidade ambiental é um princípio empregado com referência aos danos e ou possibilidade de danos ambientais que decorram da atividade produtiva sempre que seja possível estabelecermos um nexo causal entre a atividade em questão ao malefício. O texto Responsabilidade ambiental (2007, s/p) explicita que:
Os danos ambientais são definidos como os danos diretos ou indiretos causados ao meio aquático, às espécies e aos habitats naturais protegidos pela rede Natura 2000, assim como a contaminação direta ou indireta dos solos que implique um risco importante para a saúde humana.
Encontramos dois regimes de responsabilidade. No primeiro caso, não necessitamos provar a culpabilidade. Esse regime é aplicável às atividades produtivas consideradas perigosas ou danosas. No segundo caso, existe a necessidade de provar a responsabilidade pelo dano causado ou um acidente real com consequências negativas às diversas formas de vida que se encontram presentes naquele habitat.
A ideia predominante de que os recursos naturais eram inesgotáveis começou a perder força. Com o constante esgotamento de recursos naturais, como os países desenvolvidos poderiam manter seu ritmo em direção a um suposto progresso? É nesse contexto que o desenvolvimento sustentável começa a surgir como uma tentativa de refrear os impactos causados pela ação do homem sobre o planeta. Paralelamente, ou até primeiramente, a essa concepção de desenvolvimento sustentável,
[...] ambientalistas trazem à tona o debate acerca da possibilidade de planejado de tal modo que as necessidades materiais básicas de cada pessoa na Terra sejam satisfeitas, e que cada pessoa tenha igual oportunidade de realizar seu potencial humano individual. [...] Esta ideia está posta na discussão sobre Desenvolvimento Sustentável em que este satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer a habilidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades (BARREIRA FILHO; SAMPAIO, 2004, p. 90).
Faz-se necessário destacar que, quando consideramos ações de sustentabilidade, devemos observar as especificidades locais. Nesse sentido, por mais que o progresso de globalização venha favorecer políticas de cunho global, é no local que elas se efetivam. Desenvolver o conceito de sustentabilidade sem considerar o local torna-se impraticável. O local é o lócus do cotidiano, em que construímos nossas vidas e desenvolvemos nossos modos de vida.
Little (2004, p. 1) leciona que os conflitos socioambientais são
[...] embates entre grupos sociais em função de seus distintos modos de inter-relacionamento ecológico, isto é, com seu respectivo meio social e natural. Dada a existência de muitos tipos de conflitos sociais, podemos classificar um conflito determinado como sócio-ambiental quando o cerne do conflito gira em torno das interações ecológicas.
Dessa forma, para esse autor, a definição proposta explicita a existência de vários grupos sociais
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