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Instituição de longa permanencia para idosos

Por:   •  23/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.292 Palavras (14 Páginas)  •  351 Visualizações

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Histórico ILPI Canindé

  1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

O serviço denominado Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) iniciou em janeiro de 2011 através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- Prefeitura de São Paulo é um serviço de atendimento integral institucional, cujo público alvo são pessoas de 60 anos ou mais, dependentes ou independentes, que não dispõe de condições para permanecer com a família e estão em situação de vulnerabilidade social.

O atendimento na IPLI deve ofertar serviços na área da Assistência Social, com atividades sociais e sócio educativas, visando a preservação dos vínculos familiares, quando possível, e comunitários, acompanhamento psicossocial e de enfermagem. As atenções complementares ao atendimento ao idoso deverão acontecer por meio da articulação com o SUS e suas unidades de saúde, para acompanhar o ingresso dos idosos à ILPI, o plano de atenção integral aos idosos, e em caso de intercorrências médicas, ocasião em que a família ou representante legal serão comunicados.

  1.          POPULAÇÃO ALVO 

                Idosos (acima de 60 anos) de ambos os sexos.

Grau de Dependência I – idosos independentes nas atividades básicas da vida diária, que são as atividades de autocuidado, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda, órteses ou próteses.

Grau de Dependência II - idosos com dependência em uma a três atividades básicas da vida diária.

Grau de Dependência III – idosos com dependência em quatro ou mais atividades básicas da vida diária.

  1. ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA

        São todas as atividades que realizamos em nosso cotidiano, desde as mais simples de autocuidado, como alimentar-se, ter continência, usar o banheiro, tomar banho, arrumar-se, vestir-se, dentre outras; até atividades mais complexas, que nos permitem viver sozinhos, como arrumar a casa, lavar e passar roupa, tomar remédio, ir ao banco, cuidar das finanças pessoais, cozinhar, atender telefone, usar transporte público, dentre outras.

  1.  FORMAS DE ACESSO

        O encaminhamento dos idosos será por indicação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), Ministério Público ou Poder Judiciário.

  1. FUNCIONAMENTO

        Ininterrupto, de domingo a domingo por 24 horas.

  1. CAPACIDADE

        Sessenta vagas (60), para idosos de ambos os sexos.

  1. METODOLOGIA

        A metodologia fundamenta-se no respeito à dignidade do cidadão, autonomia, privacidade e convivência familiar, comunitária e social.

        A acolhida ocorre a partir do primeiro contato com a pessoa idosa, visando promover o acesso aos serviços de qualidade para garantia dos mínimos sociais nas satisfações das necessidades específicas.

        As ofertas institucionais, do trabalho social, e do trabalho socioeducativo buscam proporcionar ao segmento idoso condições de autonomia e protagonismo, segurança de existência e sobrevivência cotidiana.

        As ações que perpassam o atendimento individual e grupal visam proceder a orientações e encaminhamentos específicos as necessidades e qualidade de vida de cada idoso, contribuindo na aquisição de novas habilidades, divulgação de informações acerca dos direitos sociais e descobertas de potencialidades.

        O processo adotado para o atendimento de 60 idosos com 60 anos e mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio, está fundamentada na Constituição Brasileira que estabelece como norma fundamental, a descentralização das ações do governo, buscando por meio dos Estados e Municípios o atendimento ao cidadão onde ele se encontra, como forma de fortalecer o poder local e as comunidades; na Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social de 07 de dezembro de 1993, que estabelece  sobre a organização da Assistência Social em consonância com a Lei Federal nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que estabelece sobre a Política Nacional do Idoso juntamente com a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuo do Idoso e a Lei Municipal nº 13.834 de 27 de maio de 2004 que institui a Política Municipal do Idoso ao Município de São Paulo.

Além da fundamentação legal estaremos oferecendo um local de acolhimento interdisciplinar, onde o idoso sentir-se-á como membro da sua nova família.

        Para que esse usuário sinta-se integralmente membro de uma nova família o corpo de profissionais da ILPI, juntamente com sua família de origem, estabelecem um diálogo constante que contemple as necessidades de atenção à pessoa idosa institucionalizada, abaixo relacionadas:

  • Potencialização do sentimento de pertencimento pelo lugar;
  • Estreitamento dos laços com a família;
  • Fundamentação junto à família da importância do trabalho coletivo com o objetivo de beneficiar o idoso institucionalizado;
  • Garantir o atendimento as necessidades fisiológicas por equipe qualificada respeitando a experiência de cada idoso, proporcionado uma melhor qualidade de vida com dignidade;
  • Criar possibilidades/ações que proporcionem aos idosos fortalecer sua individualidade e elaborar projetos com significado pessoal.
  • Fomentar por meio de atividades e do espaço físico a preservação de sua história e de suas construções simbólicas;
  • Adequar mecanismos que não impeça ao idoso institucionalizado a perda do contato com a sociedade, mas que fortaleça os contatos sociais facilitando o acesso aos benefícios, programas e serviços sócioassistenciais e demais serviços oferecidos na cidade (saúde, educação,assistência jurídica, cultura e lazer).  

  1. OFERTAS:
  1. Oferta Institucional
  • Abrigamento – integral, Institucional, acolhedor
  • Alimentação
  • Padrões nutricionais balanceada e especifica as necessidades dos idosos;
  • Condições de repouso
  • Leito individualizado;
  • Ambiente com luminosidade adequada;
  • Disposição dos móveis com facilidade de locomoção;
  • Banho e higiene pessoal
  • Banheiros e sanitários com instalações adequadas as necessidades dos idosos;
  • Fornecimento de um KIT com produtos de higiene pessoal;
  • Guarda de pertences no local do dormitório
  • Roupas pessoais identificadas;
  • Espaço individual para guarda de seus pertences;
  • Roupas pessoais higienizadas e individualizadas
  • Lavadas em lavanderia;
  • Endereço de referência
  • Oferta de endereço institucional para utilização como referência do acolhido, para ser localizado e receber correspondências;
  • Espaço de Estar e Convívio
  • Ambiente com acessibilidade;
  • Opções de leitura, TV, jogos e outros;
  • Acomodações apropriadas para recebimento de visitas
  • Ambiente adequado;
  • Banco de Dados de usuários da assistência social, das organizações e serviços socioassistenciais
  • Registro e atualização de dados no SisRua;
  • Serviço de remoção destinado a transportar o idoso para serviços de saúde;
  • Quadro de pessoal compatível com a legislação pertinente
  1. Ofertas do Trabalho Social
  • Proteção e apoio a vítimas de violência;
  • Promoção do fortalecimento da identidade e dignidade do idoso
  • Através de atividades desenvolvidas pela equipe técnica e parceiros da rede socioassistencial que garantam a elevação da auto-estima e da descoberta de potencialidades e habilidades pessoais;
  • Favorecer a articulação entre os recursos e os serviços disponíveis na comunidade fortalecendo a rede de atendimento;
  • Apoio psicológico
  • Oferta de escuta e orientação individualizada;
  • Recepção;
  • Acolher e informar sobre a natureza, objetivos e rotinas do serviço incluindo suas normas de funcionamento e os direitos dos idosos;
  • Escuta

Qualificada para identificar os problemas, necessidades da realidade do idoso, para incentivá-lo no resgate da auto-estima e proceder aos encaminhamentos necessários, através de referência e contra-referência à rede sócioassistencial;

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