Instituição de longa permanencia para idosos
Por: marciabispo • 23/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.292 Palavras (14 Páginas) • 351 Visualizações
Histórico ILPI Canindé
- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço denominado Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) iniciou em janeiro de 2011 através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- Prefeitura de São Paulo é um serviço de atendimento integral institucional, cujo público alvo são pessoas de 60 anos ou mais, dependentes ou independentes, que não dispõe de condições para permanecer com a família e estão em situação de vulnerabilidade social.
O atendimento na IPLI deve ofertar serviços na área da Assistência Social, com atividades sociais e sócio educativas, visando a preservação dos vínculos familiares, quando possível, e comunitários, acompanhamento psicossocial e de enfermagem. As atenções complementares ao atendimento ao idoso deverão acontecer por meio da articulação com o SUS e suas unidades de saúde, para acompanhar o ingresso dos idosos à ILPI, o plano de atenção integral aos idosos, e em caso de intercorrências médicas, ocasião em que a família ou representante legal serão comunicados.
- POPULAÇÃO ALVO
Idosos (acima de 60 anos) de ambos os sexos.
Grau de Dependência I – idosos independentes nas atividades básicas da vida diária, que são as atividades de autocuidado, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda, órteses ou próteses.
Grau de Dependência II - idosos com dependência em uma a três atividades básicas da vida diária.
Grau de Dependência III – idosos com dependência em quatro ou mais atividades básicas da vida diária.
- ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA
São todas as atividades que realizamos em nosso cotidiano, desde as mais simples de autocuidado, como alimentar-se, ter continência, usar o banheiro, tomar banho, arrumar-se, vestir-se, dentre outras; até atividades mais complexas, que nos permitem viver sozinhos, como arrumar a casa, lavar e passar roupa, tomar remédio, ir ao banco, cuidar das finanças pessoais, cozinhar, atender telefone, usar transporte público, dentre outras.
- FORMAS DE ACESSO
O encaminhamento dos idosos será por indicação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), Ministério Público ou Poder Judiciário.
- FUNCIONAMENTO
Ininterrupto, de domingo a domingo por 24 horas.
- CAPACIDADE
Sessenta vagas (60), para idosos de ambos os sexos.
- METODOLOGIA
A metodologia fundamenta-se no respeito à dignidade do cidadão, autonomia, privacidade e convivência familiar, comunitária e social.
A acolhida ocorre a partir do primeiro contato com a pessoa idosa, visando promover o acesso aos serviços de qualidade para garantia dos mínimos sociais nas satisfações das necessidades específicas.
As ofertas institucionais, do trabalho social, e do trabalho socioeducativo buscam proporcionar ao segmento idoso condições de autonomia e protagonismo, segurança de existência e sobrevivência cotidiana.
As ações que perpassam o atendimento individual e grupal visam proceder a orientações e encaminhamentos específicos as necessidades e qualidade de vida de cada idoso, contribuindo na aquisição de novas habilidades, divulgação de informações acerca dos direitos sociais e descobertas de potencialidades.
O processo adotado para o atendimento de 60 idosos com 60 anos e mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio, está fundamentada na Constituição Brasileira que estabelece como norma fundamental, a descentralização das ações do governo, buscando por meio dos Estados e Municípios o atendimento ao cidadão onde ele se encontra, como forma de fortalecer o poder local e as comunidades; na Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social de 07 de dezembro de 1993, que estabelece sobre a organização da Assistência Social em consonância com a Lei Federal nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que estabelece sobre a Política Nacional do Idoso juntamente com a Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuo do Idoso e a Lei Municipal nº 13.834 de 27 de maio de 2004 que institui a Política Municipal do Idoso ao Município de São Paulo.
Além da fundamentação legal estaremos oferecendo um local de acolhimento interdisciplinar, onde o idoso sentir-se-á como membro da sua nova família.
Para que esse usuário sinta-se integralmente membro de uma nova família o corpo de profissionais da ILPI, juntamente com sua família de origem, estabelecem um diálogo constante que contemple as necessidades de atenção à pessoa idosa institucionalizada, abaixo relacionadas:
- Potencialização do sentimento de pertencimento pelo lugar;
- Estreitamento dos laços com a família;
- Fundamentação junto à família da importância do trabalho coletivo com o objetivo de beneficiar o idoso institucionalizado;
- Garantir o atendimento as necessidades fisiológicas por equipe qualificada respeitando a experiência de cada idoso, proporcionado uma melhor qualidade de vida com dignidade;
- Criar possibilidades/ações que proporcionem aos idosos fortalecer sua individualidade e elaborar projetos com significado pessoal.
- Fomentar por meio de atividades e do espaço físico a preservação de sua história e de suas construções simbólicas;
- Adequar mecanismos que não impeça ao idoso institucionalizado a perda do contato com a sociedade, mas que fortaleça os contatos sociais facilitando o acesso aos benefícios, programas e serviços sócioassistenciais e demais serviços oferecidos na cidade (saúde, educação,assistência jurídica, cultura e lazer).
- OFERTAS:
- Oferta Institucional
- Abrigamento – integral, Institucional, acolhedor
- Alimentação
- Padrões nutricionais balanceada e especifica as necessidades dos idosos;
- Condições de repouso
- Leito individualizado;
- Ambiente com luminosidade adequada;
- Disposição dos móveis com facilidade de locomoção;
- Banho e higiene pessoal
- Banheiros e sanitários com instalações adequadas as necessidades dos idosos;
- Fornecimento de um KIT com produtos de higiene pessoal;
- Guarda de pertences no local do dormitório
- Roupas pessoais identificadas;
- Espaço individual para guarda de seus pertences;
- Roupas pessoais higienizadas e individualizadas
- Lavadas em lavanderia;
- Endereço de referência
- Oferta de endereço institucional para utilização como referência do acolhido, para ser localizado e receber correspondências;
- Espaço de Estar e Convívio
- Ambiente com acessibilidade;
- Opções de leitura, TV, jogos e outros;
- Acomodações apropriadas para recebimento de visitas
- Ambiente adequado;
- Banco de Dados de usuários da assistência social, das organizações e serviços socioassistenciais
- Registro e atualização de dados no SisRua;
- Serviço de remoção destinado a transportar o idoso para serviços de saúde;
- Quadro de pessoal compatível com a legislação pertinente
- Ofertas do Trabalho Social
- Proteção e apoio a vítimas de violência;
- Promoção do fortalecimento da identidade e dignidade do idoso
- Através de atividades desenvolvidas pela equipe técnica e parceiros da rede socioassistencial que garantam a elevação da auto-estima e da descoberta de potencialidades e habilidades pessoais;
- Favorecer a articulação entre os recursos e os serviços disponíveis na comunidade fortalecendo a rede de atendimento;
- Apoio psicológico
- Oferta de escuta e orientação individualizada;
- Recepção;
- Acolher e informar sobre a natureza, objetivos e rotinas do serviço incluindo suas normas de funcionamento e os direitos dos idosos;
- Escuta
Qualificada para identificar os problemas, necessidades da realidade do idoso, para incentivá-lo no resgate da auto-estima e proceder aos encaminhamentos necessários, através de referência e contra-referência à rede sócioassistencial;
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