MANDADO DE SEGURANÇA
Artigo: MANDADO DE SEGURANÇA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pabblito • 22/7/2014 • 1.955 Palavras (8 Páginas) • 198 Visualizações
MANDADO DE SEGURANÇA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O atual estágio de desenvolvimento evidenciado em nosso país, tanto em relação jurídica, política ou social, indiscutivelmente é fruto de várias batalhas que há séculos vem sendo destrinchadas com o intuito de viabilizar um ideal de ordem e paz, como reflexo de uma sociedade em que os direitos dos cidadãos são devidamente respeitados.
Todavia, inobstante a indiscutível certeza que já houve períodos que os direitos mais básicos não eram respeitados, ou, pior, sequer reconhecidos, o momento que vivenciamos desde uma recente democracia, não nos permite descuidar para que os frutos conquistados através de tantas lutas passadas escorreguem de nossa vivência.
Tal preocupação urge e se justifica em razão do fato de que, para a manutenção do nosso estágio atual de desenvolvimento, não basta a mera declaração ou o reconhecimento de um direito, pois esses atributos não ao suficientes para a sua plena eficácia, havendo a necessidade de se tutelar esse direito nas situações em que seja violado.
Ainda, a fim de consolidar as justificativas acerca das preocupações acima destacadas, é oportuno asseverar, mais uma vez, que os direitos hoje declarados e reconhecidos são fruto de toda uma série de conquistas, das quais podemos sinteticamente estruturar, visando a didática do tema, nas gerações que se materializaram conforme as conquistas eram alcançados em face da atuação da atividade do Estado, tendo, indiscutivelmente como marco histórico, a “Carta de João Sem Terra”, conhecida como a Magna Carta, datada de 1215.
Sendo assim, após o marco inicial advindo na Inglaterra, em 1215, e, nada obstante o referido documento tratar de um pacto entre partes específicas, ainda assim mantém uma função simbólica relevante, uma vez que proporcionou, pela primeira vez, a abordagem do tema pertinente aos direitos fundamentais, seguindo-se, em consequência, as suas evoluções, ou seja, a 1ª Geração, que almejava a liberdade e atuação negativa do Estado, depois, a 2ª Geração, com o seu ideal de Estado Positivista, exigindo uma atuação prestativa deste estado, sob a justificativa de que a liberdade apenas não era suficiente, e, enfim a 3ª Geração, com o seu Ideal de Fraternidade, advindo de um sentimento pós-guerra e holocausto.
Ainda, apenas com o intuito de complementar o desenvolvimento da evolução dos dispositivos pertinentes a consolidação dos direitos fundamentais, em âmbito internacional é indispensável destacara a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e, todas as constituições que o Brasil presenciou, sendo que em algumas sequer foi ultrapassado o seu efeito simbólico, até o advento da Constituição Federal de 1988, denominada Constituição Cidadã, tendo esta, inclusive, inovado, ao trazer para o seu início, o espaço destinados aos direitos fundamentais, haja vista que até então, estes eram sempre destinados a encerra a norma máxima, revelando-se, assim, o pouco privilégio que outrora gozavam.
Assim, após esses breves comentários, que revelam a dificuldade severa em obter a declaração e o reconhecimento desses direitos fundamentais, verifica-se a necessidade na realização de mecanismos que visem justamente viabilizar a sua garantia, ante a persistência atividade estatal, que, em certas ocasiões, age de modo que ao final resultam em alguma violação efetivada. E, sobre esse aspecto de garantia, é relevante destacar a distinção que já defendia Rui Barbosa, ao defender que: “de um lado, os direitos, e de outro, as garantias dos direitos”.
Por fim, após a vitória no reconhecimento e na declaração dos direitos fundamentais, a atual carta política continuou a inovar, de modo a não apenas declarar e reconhecer esses respectivos direitos, sendo certo que esta ainda cuidou de disponibilizar métodos efetivos de garanti-los, por meios dos denominados remédios constitucionais, definidos como o Habeas Corpus, o Habeas Datas, o Mandado de Injunção e o Mandado de Segurança, cada qual com suas peculiaridades e especificados, com o fim de remediar determinadas situações que possam ser evidenciadas.
Deste modo, a seguir trataremos em especial do Mandado de Segurança, figura de índole constitucional, que se materializa em normas infraconstitucionais, com o escopo de regulamentar a sua atuação, procedimento, processamento e outros aspectos afins.
O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DENOMINADO MANDADO DE SEGURANÇA
O remédio constitucional denominado de Mandado de Segurança surge logo após a crise que produziu a revisão da chamada “doutrina brasileira do habeas corpus”, com a reforma constitucional de 1926, que tornou evidente a necessidade de adoção de um instrumento processual-constitucional adequado para a proteção judicial contra lesões a direitos subjetivos públicos não protegidos pelo habeas corpus.
Assim, a Constituição de 1934 consagrou, ao lado do habeas corpus, e com o mesmo processo deste, o Mandado de Segurança, com a atribuição de índole constitucional de proteger direito “certo e incontestável”, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. Após isso, todos os textos constitucionais brasileiros, à exceção da Carta de 1937, contemplaram o mandado de segurança, mesmo que sob um efeito mero simbólico.
Atualmente, a CF/88, prevê o Mandado de Segurança consoante dispositivo contido no art. 5º, inc. LVIX, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
É oportuno destacar que a Carta Magna também prevê o Mandado de Segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados, na forma do disposto no art. 5º, LVXX, a e b, da CF/88.
No âmbito infraconstitucional, a ação de Mandado de Segurança foi disciplinada pela Lei n. 1533/51, e, as alterações da Lei 4.348/64 e pela Lei 5021/66, sendo atualmente regulamentada pela lei n. 12.016/2009, que disciplina o referido remédio constitucional, individual e coletivo, e ainda dá
...