Neste trabalho falaremos sobre os aspectos do sistema de atendimento da politica da previdência social
Por: tathiananochieri • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.242 Palavras (5 Páginas) • 410 Visualizações
Neste trabalho falaremos sobre os aspectos do sistema de atendimento da politica da previdência social e seguridade social, para contextualizar a seguridade social e a previdência ao redor do mundo com ênfase na América latina e compreender os aspectos da abordagem dos direitos de seguridade social como uma das conquistas da historia da humanidade. A previdência no mundo iniciou sua trajetória evolutiva em um regime privado e facultativo, passando gradativamente aos regimes de seguros sociais obrigatórios, em que começa a transparecer a intervenção do Estado. A seguridade social aprovada na constituição brasileira de 1988 não foi implementada conforme previsto na Carla Magna.
As sucessivas reformas do Estado, sobre tudo da Previdência social, implementadas ao longo da década de 1990, justifica um suposto déficit entre receita e despesas, contribuindo para um sistema de proteção social, além de favorecer a fragmentação das politicas sociais que a integram: Previdência, saúde e assistência. Ao se tratar a previdência como segura e não como politica social, estas reformas tendem a minar as bases conceituais e financeiras da seguridade social.
A constituição de 1988 institucionalizou o conceito seguridade social para designar uma forma de implementar ampliar e articular politicas já existente no Brasil desde o inicio do século XX. Esta constituição tem o mérito de introduzir um novo conceito renovador das politicas sociais que passam a compor nesta área. Seja como inclusão recente no Brasil, ou na pratica consolidada em outros países, o termo seguridade social permanece marcado pela impressão conceitual tratada a partir de suas propriedades heurísticas ou analisada empiricamente na sua totalidade com esse intuito, frisamos algumas confusões conceituais existentes em torno do termo seguridade social, que leva a confundir e limitar sua compreensão como previdência, focalizando a atenção e os argumentos da reforma, considerando seu sentido e importância como sistema de proteção social.
DESENVOLVIMENTO
A politica de seguridade social, que engloba a politica previdência social, saúde e de assistência social é apresentada como uma das principais frentes de intervenção do assistente social elegeu a politica da previdência social no Brasil a partir da constituição federal do brasil de 1988, da Lei Orgânica da Previdência Social e demais normativas.. Constitucionalmente, a primeira referencia a proteção social e demais normativa. Constitucionalmente, a primeira referencia a proteção social no Brasil foi feita pela constituição politica do império do Brasil, de 1824, definia que a maneira de sua concessão não tenha sido explicitada, ficando apenas como assistência social aos indivíduos em situações de indigência. Com base na constituição da Republica dos estados unidos do Brasil, de 1891, foi aprovada a Lei ELOY Chaves, nº 4682 de 1923, considerada a primeira lei de previdência social do Brasil a ter um caráter nacional. Ela instituía as caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, com abrangência em todo país, prevendo os benefícios por invalides, tempo de serviço, morte, e assistência médica essa lei foi uma resposta estatal á ampla mobilização dos trabalhadores que representavam uma força de trabalho fundamental para a economia da época. O conceito de seguridade social é relativamente recente no Brasil. Sua utilização se consagrou a partir da constituição de 1988, que instituiu o sistema de seguridade social, composto pela assistência social, saúde e previdência social.
O conselho Nacional de Previdência Social-CNPs, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em comprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela emenda Constitucional nº20, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividades, dos empregados e dos aposentados.
O fundamento da politica de assistência social no Brasil proveio da Seguridade Social, enfatizando na Carta Constitucional 1988.
A previdência Social é uma politica publica que oferece um beneficio monetário as pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante contribuição, cobre riscos, isto é eventos futuros, imprevisíveis ou incertos, mediante a contribuição mensal, dos seus beneficiários. São elas: idade avançada, invalidez, morte, enfermidade, maternidade, acidente do trabalho, encargos familiares, desemprego e tratamento médicos.
A lei orgânica da Assistência Social (LOAS), determina que a assistência social é um direito cidadão “necessitado” e dever do Estado. É politica de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento as necessidades básicas.
No art.2º, a assistência social tem por objetivos:
I – A proteção á família, á maternidade, á infância, á adolescência e a velhice;
II – O amparo ás crianças e aos adolescentes carentes;
III – A promoção da integração no mercado de trabalho;
IV- A habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração á vida comunitária;
V- A garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal á pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção ou por sua família.
A Assistência Social é um dos pilares da Seguridade Social ao lado da Previdência Social, porque o sujeito nasce independentemente do pagamento de contribuição para o custeio do sistema, valor fundado no Art.203 da Constituição Federal, as prestações de Assistência Social (FNAS), das contribuições previstas no Art.195 da Constituição da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.
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