Nota Fiscal Eletronica
Trabalho Escolar: Nota Fiscal Eletronica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelcleite • 26/9/2014 • 9.905 Palavras (40 Páginas) • 538 Visualizações
1. Introdução 3
2. Fundamentos 4
3. Objetivos pretendidos 5
4. Premissas decorrentes 6
5. Benefícios operacionais 6
6. Áreas de abrangência 7
7. Parceiros no desenvolvimento 8
7.1 Membros: 8
7.2 Entidades: 8
7.3 Empresas piloto: 9
8. Sped Contábil 9
8.1 Definição 9
8.2 Como funciona 10
8.3 Membros: 11
8.4 Acompanhamento do projeto: 11
9. Sped Fiscal 11
9.1 Definição: 11
9.2 Como funciona: 12
9.3 Programa validador e assinador: 12
9.4 Apresentação do arquivo: 12
10. Sped - NF-e 12
11. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) 13
11.1 Definição: 13
11.2 Como funciona: 14
11.3 Recibo provisório de serviços (RPS): 14
11.4 Geração de NFS-e: 15
11.5 Tabelas de código: 16
11.6 Membros: 25
11.7 Processo de envio de RPS: 26
12. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 26
13. Outros Serviços 27
13.1 Central de balanços: 27
13.2 Lalur eletrônico: 27
14. Prototocolo de obrigatoriedade do uso da efd 28
17. Ajuste sinief 07/05 institui a NFe e documento auxiliar 35
17. Portaria nº. 11.211/ 07 – acompanhamento econômico 44
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED
1. Introdução
Na verdade, não se pode negar que há tempo os profissionais da Contabilidade estão vivenciando e exercitando a evolução tecnológica gradativamente implantada por áreas do governo federal; municipais e estaduais, inclusive por agentes financeiros que administram estes ou aqueles programas, em clara demonstração que no momento oportuno, superado as fases dos testes e avaliações práticas, todas as informações fiscais, tributárias, econômicas e patrimoniais das pessoas físicas ou jurídicas, como por exemplo, receitas e despesas; entradas e saídas de mercadorias, pagamentos e recebimentos, automaticamente migrariam para uma plataforma centralizada, única, na qual dados e transações seriam cruzadas e aferidas com movimentação financeira real dos contribuintes, independentemente de outras providências administrativas.
Na mesma velocidade com que a economia restou globaliza; na mesma rapidez com que as empresas do setor multiplicaram os usuários da telefonia móvel, as transações empresariais, dados e informações fiscais ou tributárias, em especial, obrigações a cargo dos profissionais da Contabilidade, também foram contempladas pelo processo da Tecnologia da Informação, cujo desfecho vinha sendo anunciado. Portanto, no particular do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED comporta apenas entender o seu funcionamento e assimilar as providências que cada profissional deve observar sempre em parcimônia com seus clientes, porquanto, a exemplo da internet, já se apresenta de forma irreversível. Vejamos abaixo os fatos originários.
A Emenda constitucional nº. 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Dentre
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