O Conhecimento do Direito Humano e o Serviço Social
Por: 034.412.831-80 • 11/3/2023 • Trabalho acadêmico • 2.431 Palavras (10 Páginas) • 103 Visualizações
O Conhecimento do Direito Humano e o Serviço Social
Gideone Rodrigues da luz
RESUMO
O Serviço Social é guiado pelos Direitos Humanos e diante das dificuldades das questões familiares, postula-se que os profissionais estejam capacitados para o enfrentamento dessas questões. Esse trabalho tem como objetivo de demonstrar que o Direito da Família requer uma visão para o enfrentamento de suas questões, que pode ser realizado pela atuação entre o Direito e o Serviço Social. Material utilizados como recursos metodológicos as pesquisas bibliográfica, histórica e comparativa.
Palavras-chave: Família, Direito, Serviço Social.
INTRODUÇÃO
O Serviço Social é guiado pelos Direitos Humanos e uma das mudanças feitas no Código de Ética de 1993 foi a incorporação dos onze princípios fundamentais. O interesse deste estudo é refletir sobre a importância da atuação na assistência sociojurídica. Este trabalho tem como finalidade de apresentar a importância, vantagens, dificuldades e possibilidades para oferecer aos profissionais do Direito e do Serviço Social no Direito de Família. Nessa perspectiva, apresentamos algumas particularidades referentes à Família, ao Direito e ao Serviço Social, um pouco da conceituação de família, sua estrutura e importância na sociedade, bem como as mudanças estruturais e a função dessa instituição na sociedade, por uma visão de conjunto e, posteriormente, o Direito de Família com suas especificidades.
1. FAMÍLIA NUCLEAR E SEUS CONCEITOS
O conceito de família não se mantém estático, sofre variedade de acepções, no espaço e no tempo. Numa definição sociológica, Eduardo Zannoni (apud PEREIRA, 1997, p. 7) afirma que “a família compreende uma determinada categoria de relações reconhecidas e, portanto, institucionais, ultrapassando uma definição estritamente jurídica”. Segundo José Filho (2022, p. 15),
a família tem uma importância fundamental não apenas no âmbito da reprodução biológica, mas principalmente, enquanto mediadora de seus membros com a sociedade. Ela proporciona a construção de nossa primeira identidade e nos insere nas relações sociais, tanto no nível emocional, cultural, como sócio-econômico. A ‘Família’ é o primeiro referencial e permeia toda a nossa existência.
Os seres humanos nascem e tem na sua família a estrutura básica social onde encontram condições para desenvolver suas potencialidades com o propósito da convivência em sociedade e da conquista da realização pessoal. A família é o espaço para que o indivíduo se descubra, socialize-se, aprenda a respeitar limites, direitos e deveres, desenvolver funções sociais, cidadania, enfim, tornar-se um ser social.
O natural é que na família sucedam os fatos elementares da vida do ser humano, do nascimento até a morte. Além das atividades naturais e biológicas, é a família que orienta o indivíduo para a vida social e cultural, como as escolhas profissionais e afetivas, a vivência com os problemas e sucessos, a construção do caráter ético e moral, enfim a família é a responsável pela formação do homem como um todo. Assim se manifesta Canevacci a respeito:
A família é a sede privada da auto-reflexão literária, da dimensão da estética, da criatividade subjetiva; mas também da autonomia do processo de educação, formação e transmissão dos próprios bens aos filhos (CANEVACCI apud JOSÉ FILHO, 2002, p. 25).
José Filho (2002, p. 25-26) traz outra questão relevante sobre a família, a função que ela exerce na sociedade. Exerce função biológica e demográfica, que garante a reprodução e a sobrevivência da espécie humana; a função educadora e socializadora, que transmite conhecimentos, valores, afetos através do contato físico, das expressões de comunicação e do próprio exemplo de vida, aspectos importantes nas relações interpessoais; função econômica, que se estabelece no campo do trabalho; função protetora, que cuida da segurança física, moral, emocional, criando uma esfera de tranquilidade; e função recreativa, que se traduz em acontecimentos diversos que rompem com o tédio, as tensões, quando há reuniões familiares trazendo alegrias, consolo, conforto e satisfação afetiva.
2. DIREITO DA FAMÍLIA
A família a que se referia a legislação civil de 1916 desempenhava diversas funções que condicionavam sua estrutura. Primeiramente, exercia a função econômica, ou seja, a própria família produzia a maioria dos bens necessários à sua sobrevivência. Também a ela incumbia ensinar valores, transmitir cultura e educar seus membros. Desempenhava ainda a importante função assistencial, ou seja, os pais tinham a certeza do amparo dos filhos na velhice, quando não fossem mais aptos para o trabalho (RODRIGUES, 2004)
A família do Código Civil de 1916 tinha como característica apontada por diversos autores o fato de ser ela marcada essencialmente pelo patrimônio, ficando relegados a um segundo plano os valores inerentes à dignidade da pessoa como ser humano. A família, ao cumprir suas funções, dava aos seus integrantes a possibilidade de uma vida digna, embasada na força dos vínculos sanguíneos e da conservação patrimonial (RODRIGUES, 2004, p. 191).
A família, então, deixou de ser uma unidade que produz e passou a ser uma unidade que consome. A realidade econômica nova, a industrialização e o consumo em massa forçaram a reestruturação da sociedade como um todo, projetando mudanças em tudo, inclusive no campo do Direito.
A Constituição Federal de 1988 absorveu essa transformação e adotou uma nova ordem de valores, privilegiando a dignidade da pessoa humana, realizando verdadeira revolução no Direito de Família.
A Constituição voltou o seu olhar para a realidade que mostram as várias possibilidades de representação social da família, o artigo 226 afirma que a entidade familiar é plural e não mais singular, reconhecendo a união estável entre homem e mulher e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Hoje, o Direito da Família conta com 227 artigos que regulam as relações familiares em suas diversas vertentes, vai do artigo 1.511 até o 1.738 do Código Civil, sendo disciplinado no Livro IV da parte especial e subdividido da seguinte forma:
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