O Sistema Único da Assistência Social no Brasil. SUAS
Por: felicianafernand • 13/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.392 Palavras (10 Páginas) • 292 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Serviço Social
O Sistema Único da Assistência Social no Brasil. SUAS
A CONSOLIDAÇÃO DO SUAS
Tangará da Serra, MT 14de junho 2012.
Sumário
1.Introdução.........................................................................................................3
2. A Trajetória da Assistência Social como Política de Seguridade e a Consolidação do SUAS.......................................................................................4
2.1. Seção 4 da Assistência Social, art. 203 e 204.............................................5
2.2. OS ASPECTOS MAIS IMPORTANTES SOBRE A AÇÃO DA PNAS..........6
3. Considerações Finais......................................................................................8
Referencias Bibliográficas..................................................................................9
Introdução
A presente cartilha tem o objetivo de mostrar a trajetória percorrida pela Assistência social nos seus âmbitos, aspectos e objetivos, onde mostra que a mesma deixa de vista como assistencialismo e caridade e passa mostrar que é uma política pública, mas para isso acontecer percorreu um longo caminho.
Tendo como base dessa trajetória, a LBA que trouxe formas consolidadas para que houvesse embasamento em leis, ainda buscando melhorias em 1.988, houve o reconhecimento como político pública incluído no âmbito da Seguridade Social.
Mas em 1.993 a LOAS veio para reforçar ainda mais, trazendo mais amparo a sociedade. Já no ano de 2.004 o SUAS e o PNAS, consolidando as políticas públicas trazendo um novo sistema de efetivação dos direitos socioassistenciais dos usuários, assim, colocando a população mais perto através do CRAS.
A Trajetória da Assistência Social como Política de Seguridade e a Consolidação do SUAS.
A Questão Social tem mostrado a necessidade de novas formas de combate e renovação através de incentivo ao voluntariado e a responsabilidade social, no qual busca financiamento para as políticas públicas na iniciativa privada, para garantir a produção e a reprodução do capital para manter Questão Social dentro dos limites controláveis.
Com a transformação no campo da assistência social não se limita a essa importante mudança política e jurídica, ela constrói sua identidade como política legal e legitima, que visa concretizar direitos juntos aos cidadãos que dela necessita, onde deve funcionar ao mesmo tempo como um canal de acesso e bens, serviços e direitos básicos, e como rede de proteção contra a pobreza numa perspectiva de incluir, defender, superar exclusões e vigiar os direitos dos mínimos de cidadania e dignidade.
1.942 - LBA - Legião Brasileira de Assistência.
Era encarregada de implantar e executar a Política Nacional da Assistência Social, bem como de orientar, coordenar e supervisionar outras entidades que executava essas políticas, onde foram incorporadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social e subordinada a Secretaria de Assistência Social em 1974.
A LBA (Legião Brasileira de Assistência) vinculou-se com o Ministério da Ação Social – MAS, sendo assim, fica claro que a participação da Política Nacional de Promoção e Assistência Social, garantir a participação da população de baixa renda nos programas sociais, dentre outros que possam ter incentivos nos programas da Assistência Social.
Em uma estrutura básica tem sua estrutura, mas para que realmente possa acontecer assim no seu parágrafo único do art.3° da LBA, só será dirigida por Presidente indicado pelo ministro de Estado da Ação Social e nomeado pelo Presidente da Republica.
A seção II, Das Competências das Unidades da Estrutura Básica, do art. 4° ao art. 12, nos mostra o que cada membro eleito terá que desenvolver dentro de cada cargo que se assumi e tudo o que será feito.
No capitulo III, Das Atribuições do Dirigente, Seção I, Do Presidente, mostra qual a importância de um presidente para que o mesmo possa desempenhar o cargo a ele confiado, cumprindo suas atividades dentro das normas que cabe a ele cumprir.
Seção II Do Vice-Presidente, no art. 14, nos deixa claro que na ausência do Presidente, o vice deve cumprir as representações sociais, e as atividades deixadas pelo Presidente.
Seção III, Dos Demais Dirigentes no art. 15 cabe o Chefe do Gabinete, Diretores, Chefes de assessoria e Superintendentes Estaduais e do Distrito Federal, fica claro que cada um deve executar e coordenar tudo os que lhe são incumbidos para fazer.
No capitulo IV, De Patrimônio e da Receita no art.16, nos mostra que os bens que já pertencem ou que venha adquirir, ou os que foram transferidos, doações e legados, constituem o patrimônio da LBA.
Capitulo V, Das Disposições Gerais e Transitórias, o artigo 20, implica na construção de um Conselho Consultivo. Art.21. As contas da LBA serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, pelo Ministério de Estado da Ação Social.
Os outros artigos 22 ao 24 deixa claro como é a tramitação para que a LBA possa transcorrer de acordo com o que a lei se pede, sendo assim, tudo de acordo.
A trajetória da Assistência Social como política de Seguridade e a consolidação do SUAS.
1.988 – O Advento da Constituição de 88.
A Assistência Social a partir da Constituição de 1988 foi reconhecida como Política Publica incluída no âmbito da Seguridade Social, juntamente com a saúde e a Previdência, assumindo legalmente uma dimensão de Política Publica de proteção social, onde ocorreu no plano legal a ruptura da Assistência Social como política complementar de caráter subsidiário as demais políticas.
1.993 – A efetivação da Assistência Social como Política na Implantação da LOAS.
A Lei Orgânica da Assistência Social tem como objetivo dar proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; o amparo as crianças e adolescentes carentes; a promoção de integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária e garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tela provido por sua família.
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