O básico da lei
Seminário: O básico da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bcandida • 31/3/2014 • Seminário • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 207 Visualizações
Título
Introdução ao Estudo do Direito
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Fundamentos do Direito
Objetivos
· Introduzir as diversas concepções acerca do direito natural;
· Discorrer a respeito das correntes jusnaturalistas;
· Apresentar o movimento positivista jurídico e sua polêmica com os jusnaturalistas;
· Explicitar os postulados kelsenianos do normativismo jurídico;
· Apontar as críticas formuladas à teoria pura do Direito;
· Discorrer sobre o culturalismo jurídico e a Teoria Tridimensional do Direito.
Fundamentos do Direito
1. A ideia do Direito Natural. O jusnaturalismo;
2. O Positivismo Jurídico;
3.
4. Crítica à Teoria Pura do Direito;
5. A estrutura tridimensional do Direito.
Referências bibliográficas:
NADER, Paulo .Introdução ao estudo do direito.30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro:Forense, 2008. ISBN 9788530926373
Nome do capítulo: Capítulo XXXVII A ideia do direito natural
N. de páginas do capítulo: 10
Livro:REALE, Miguel. Lições preliminares de direito.27. ed. Ajustada ao novo Código Civil, São Paulo: Saraiva, 2009. ISBN 8502041266
Nome do capítulo: Capítulo VI Conceito de Direito - sua estrutura tridimensional.
N. de páginas do capítulo: 5
Poderão ser utilizados os seguintes Métodos e Técnicas Didáticas Individuais:
Leitura Dirigida - É o acompanhamento pelo grupo da leitura de um texto. O professor fornece, previamente, ao grupo uma ideia do assunto a ser lido. A leitura é feita
individualmente pelos participantes, e comentada a cada passo, com supervisão do professor. Finalmente, o professor dá um resumo, ressaltando os pontos chaves a serem
observados.
Solução de Problemas - Os casos e questões de múltipla escolha deverão ser abordados ao longo da aula, de acordo com a pertinência temática.
Sugerimos ao professor que introduza o tema a partir da ideia de direito natural e como foi sendo desenvolvido pelas diversas correntes do pensamento jusnaturalista.
Pode-se iniciar a partir da afirmação de que a Teoria do Direito natural é muito antiga, estando presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização
Europeia. Na descoberta ateniense do homem, parece encontrar-se a semente desse movimento, que atende ao anseio comum, em todos os tempos, a todo os homens, por
um direito mais justo, mais perfeito, capaz de protegê-los contra o arbítrio do governo.
Considerado expressão da natureza humana ou deduzível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre tido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito
res publica) assim era
concebido. Direito que, através dos tempos, tem influenciado reformas jurídicas e políticas, que deram novos rumos às ordens políticas europeia e norte -americana, como,
Lê-
encontrar a sua presença na Declaração Universal dos Direitos (1948) da ONU.
Assim, o jusnaturalismo é a corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um direito superior ao direito positivo. Corrente que se tem
-
direito natural como direito justo por natureza, independente da vontade do legislador, derivado da natureza humana (jusnaturalismo) ou dos princípios da razão
O ponto comum entre as diversas correntes do direito natural tem sido a convicção de que, além do direito escrito, há uma outra ordem, superior àquela e que é a
expressão do Direito justo. É a ideia do direito perfeito e por isso deve servir de modelo para o legislador. É o direito ideal, mas ideal não no sentido utópico, mas um ideal
alcançável. A divergência maior na conceituação do Direito natural está centralizada na origem e fundamentação desse direito. O pensamento predominante na atualidade é
o de que o Direito natural se fundamenta na natureza humana.
Tradicionalmente os autores indicam três caracteres para o direito natural: ser eterno, imutável e universal; isto porque, sendo a natureza humana a grande fonte desses
direitos, ela é, fundamentalmente, a mesma em todos os tempos e lugares.
O Direito Natural persegue a justiça e inspira o Direito Positivo, que está ligado a um lugar e a um tempo.
Ex: O conceito de justiça do Empregador é completamente diferente do conceito de justiça do empregado.
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