O poder da ANAC
Resenha: O poder da ANAC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Filaretti • 23/2/2015 • Resenha • 556 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
A autarquia ANAC
Quando um Estado possui um modelo liberal de governo, as
suas tarefas estão precipuamente limitadas à defesa nacional, em
âmbito externo e à segurança das instituições internas, funções
correlatas ao indelegável poder de polícia que presume força,
coerção sobre os desvios, visando ao bem comum. Ocorreu que
os Estados foram assumindo tarefas mais amplas no campo social
interno, mas sem possuir a habilidade de gestão que caracteriza a
iniciativa privada. O resultado foi o desprendimento de recursos
em serviços prestados pelos órgãos públicos, de maneira nem
sempre eficiente; a solução mais próxima seria a descentralização
dos serviços públicos por meio da participação de entidades
privadas, que poderia explorar economicamente esses serviços.
De acordo com Di Pietro (2009, p. 414),
Com a Medida Provisória
n° 527, de 18 de março
de 2011, foi criada a SAC,
Secretaria de Aviação Civil,
a quem a ANAC passou a
ser vinculada. Essa medida
foi confirmada pela Lei
12.462/11.148
Universidade do Sul de Santa Catarina
O procedimento utilizado inicialmente foi a delegação
da execução de serviços públicos a empresas particulares,
por meio de concessão, cuja vantagem, já assinalada, era
a possibilidade que tinha o Estado de prestar serviço
público essencial sem necessidade de inverter recursos
públicos e sem correr os riscos do empreendimento.
Mas a prestação de serviços públicos por particulares não se
pauta na observância da supremacia do interesse público sobre o
privado, e sim no possível lucro da atividade. A predominância
do interesse privado na prestação obrigou o Estado a intervir
diretamente nessas empresas, para aperfeiçoar sua prestação de
serviço e proporcionar-lhes o rumo desejado, de acordo com os
princípios norteadores do serviço público e dentro dos limites
da concessão.
Além disso, havia a necessidade de inversão cada vez maior de
recursos nessas empresas, para conservar sua operacionalidade, o
que trazia, por consequência, o risco da atividade ao Estado, pois
em caso de insucesso das empresas privadas, o Estado perderia
o investimento e o serviço não seria prestado, justamente o que
deveria ser obtido com a concessão (DI PIETRO, 2009, p. 216).
Foi então buscada a solução nas autarquias:
As autarquias, por terem capacidade pública semelhante
à da Administração Pública, foram consideradas mais
adequadas para a prestação de serviços públicos próprios
do Estado, embora no direito brasileiro muitas tenham
sido
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