O princípio do Estado de direito na Constituição
Tese: O princípio do Estado de direito na Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larissanogueira • 6/11/2013 • Tese • 1.308 Palavras (6 Páginas) • 346 Visualizações
Home
Notícias
Doutrinas
Contratos
Prática Processual
Fórum
Eventos
Índices Econômicos
ISSN 2177-028X
Share on emailShare on printMore Sharing Services
A
A
A
Relatar Conteúdo Impróprio
pessoas gostaram
9
Gostei
O Princípio da Legalidade na Constituição Federal
INTRODUÇÃO
O principal desafio deste trabalho será discorrer sobre o princípio da legalidade contido na Constituição Federal. Frisa-se, desde já, que a pesquisa sobre a origem do princípio da legalidade levar-nos-ia longe, fugindo do objetivo do presente trabalho.
Princípio é regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico e, por isso, vincula o entendimento e a boa aplicação, seja dos simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. É um vetor para as soluções interpretativas.
Dado a importância do tema, que sempre é atual, desenvolvemos este trabalho sempre voltado para a Lei Maior, enfocando a legalidade penal (artigo 5º, inciso XXXIX), a legalidade administrativa (artigo 37, caput ) e a legalidade tributária (artigo 150, inciso I).
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade
O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio, é um dos sustentáculos do Estado de Direito, e vem consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei , de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam pelo primado da força, mas, sim, pelo império da lei.
Lei é a expressão do direito, emanada sob a forma escrita, de autoridade competente surgida após tramitar por processos previamente traçados pelo Direito, prescrevendo condutas estabelecidas como justas e desejadas, dotada ainda de sanção jurídica da imperatividade.
Noutros dizeres, lei nada mais é do que uma espécie normativa munida de caráter geral e abstrato, normalmente expedida pelo órgão de representação popular, o Legislativo, ou excepcionalmente, pelo Poder Executivo.
Destes apontamentos, concluí-se que a expressão lei possui dois sentidos, um em sentido amplo e outro em sentido formal.
Lei em sentido amplo é toda e qualquer forma de regulamentação, por ato normativo, oriundo do Estado, tais como as leis delegadas, nas medidas provisórias e nos decretos. Lei em sentido formal são apenas os atos normativos provenientes do Poder Legislativo.
Em nosso país, apenas a lei, em seu sentido formal, é apta a inovar, originariamente, na ordem jurídica. Logo, não é possível pensar em direitos e deveres subjetivos sem que, contudo, seja estipulado por lei. É a submissão e o respeito à lei.
Reverencia-se, assim, a autonomia da vontade individual, cuja atuação somente poderá ceder ante os limites pré-estabelecidos pela lei. Neste obstante, tudo aquilo que não está proibido por lei é juridicamente permitido.
O império e a submissão ao princípio da legalidade conduzem a uma situação de segurança jurídica, em virtude da aplicação precisa e exata da lei preestabelecida.
Complementando o raciocínio, o insigne doutrinador Celso Ribeiro Bastos leciona que “ o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura, ao particular, a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por uma outra via que não seja a da lei ”.
De um modo mais simplificado, pode-se afirmar que nenhum brasileiro ou estrangeiro pode ser compelido a fazer, a deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa senão em virtude de lei.
1.1 PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
O princípio da reserva legal é decorrente do princípio da legalidade. Por isso, não é errado afirmar que o princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal, este é um aprofundamento daquele.
O princípio da reserva legal é rotulado por uma maior severidade no intento de preservar as garantias individuais e limitar o poder do Estado sobre o cidadão, diz-se isso porque se trata de um princípio de suma importância, especialmente no direito Penal e no Direito Tributário, ramos em que assume a sua força extrema, o da tipicidade.
Assim o é, porquanto tais disciplinas são as que mais afetam, se assim se pode dizer, a vida dos particulares, a primeira por avançar sobre a liberdade, o segundo por atacar o patrimônio.
Reserva legal, também chamado de reserva de lei, significa que determinadas matérias somente podem ser tratadas mediante lei. Sendo vedado o uso de qualquer outra espécie normativa.
Noutros termos, é uma questão de competência, ou seja, todo e qualquer ato que venha a intervir no direito de liberdade ou de propriedade
...