Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito
Seminário: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eagle • 4/4/2014 • Seminário • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 586 Visualizações
TRIBUTÁRIO I – GABARITO
COLETÂNEA – 2013.02
Semana 1
EMENTA DA MATÉRIA: Atividade financeira do Estado. Direito Financeiro e Direito
Tributário: conceitos, objetos, autonomia. Constituição Financeira. Normas gerais de
Direito Financeiro. Despesa Pública: conceito, princípio da legalidade da despesa e
sanções por sua inobservância. Leituras recomendadas para a resolução do caso
concreto desta aula: Leia Constituição Federal, arts. 71 e 85; Decreto-lei nº 201/67;
Código Penal, arts. 315, 359 e seguintes; Lei nº 8.429/92; Lei Complementar nº 101/2000;
CPC, arts. 110 e 265. ROSA JR., Luiz Emygdio Franco. Manual de Direito Financeiro &
Tributário, Rio de Janeiro: Renovar, 2007, pp. 40-42. Jurisprudência do TJ-RJ sobre
improbidade administrativa. Lei nº 4.320/64, art. 12.
Caso Concreto
Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação
de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-
as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele
ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo
preliminarmente a suspensão do processo até o final do julgamento da ação penal, com
fulcro nos arts. 110 e 265, IV, do CPC.
Pergunta-se:
1) Você, como Juiz, deferiria a suspensão da ação civil pública?
Resposta:
Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que
são duas (2) SEARAS INDEPENDENTES (Civil e Penal) – Entendimento do
Gabarito da professora - Jurisprudência TJ-RJ 2ª AI 2007.002.32155
Porém minoritariamente existe a corrente que entende que SIM,
pois conforme preceitua ao art. 110 e 265 do CPC, caso haja
possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o
TRIBUTÁRIO I – GABARITO
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processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Como Juiz usaria
esse artifício do CPC, pois entendo que caso o acusado não seja
condenado na área criminal, estaria cometendo uma injustiça maior.
Entendo que há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao
prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em
julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da
penal, diz STJ.
2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da
legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam?
Respostas fundamentadas.
Resposta: Esfera política: Perda do cargo, inexigibilidade temporária
e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67). Na esfera Penal:
art. 315 e 369. Na esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92. Na esfera
administrativa: multas impostas pelo TCU. Na esfera institucional: Lei
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUESTÃO OBJETIVA
Assinale a alternativa correta:
As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
para obras de conservação, são classificadas como:
a) despesas de capital;
b) inversões financeiras;
c) investimentos;
d) despesas de custeio.
LETRA D - AU - Lei 4320/64. Resposta: destinadas à manutenção dos serviços
criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os
com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
TRIBUTÁRIO I – GABARITO
COLETÂNEA – 2013.02
Semana 2
EMENTA DA MATÉRIA: Receita Pública: conceito, fases históricas e classificações. Lei
de Responsabilidade Fiscal: princípios e normas relevantes. Leituras recomendadas para
a resolução dos casos concretos desta aula: leia, inicialmente, o capítulo intitulado
“RECEITA PÚBLICA”, constantes dos livros indicados na bibliografia dos professores Luiz
Emygdio F. da Rosa Jr. e Ricardo Lobo Torres. Deverão, ainda, pesquisar os artigos da
Lei
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