Os componentes iniciais do poder
Abstract: Os componentes iniciais do poder. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcos00001 • 5/10/2014 • Abstract • 361 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
DESENVOLVIMENTO CASO CONCRETO 06 (IED)
1ª I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. - CORRETO O poder constituinte originário tem caráter excepcional, sendo quase sempre fruto de uma revolução ou processo violento. Além disso, é importante ressaltar que ele nunca se extingue, ficando adormecido (ou em estado latente) tão logo uma nova Constituição seja promulgada ou outorgada.
II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. - CORRETO - Dentre outras caraterísticas, pode-se dizer que o poder constituinte originário é inicial (por introduzir uma nova ordem jurídica, derrubando todo o ordenamento anterior), autônomo (por ter a liberdade de tratar de quaisquer matérias que julgue necessárias em seu CONTEÚDO) e incondicionado (por não se submeter a quaisquer FORMA lidades previamente estabelecidas). É importante ressaltar que a característica que o define como INICIAL está ligada ao CONTEÚDO e o fato de ser o poder constituinte originário INCONDICIONADO está ligado à FORMA de produção da nova carta magna.
III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. - INCORRETO. Não há vinculação ou obrigação de se buscar validade de nova constituição em qualquer documento anterior. Daí tem-se o fato de ser o poder constituinte originário qualificado como (juridicamente) ilimitado, por não haver qualquer norma jurídica à qual ele esteja submetido. IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. - CORRETO- O enunciado é auto-explicativo. V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. - CORRETO -Igualmente auto-explicativa, derivada da primeira explanação. A quantidade de itens certos é igual a 4 (itens I, II, IV e V). 2ª Na perspectiva de Hans Kelsen, se se analisar o Direito Positivo e o comparar a ordens sociais do passado e do presente, chamadas de “Direito”, encontra-se uma característica
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