PEC 72
Tese: PEC 72. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 36132850 • 22/9/2013 • Tese • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 275 Visualizações
Comissão aprova regulamentação de emenda das domésticas
Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.
Emenda promulgada em abril deixou sete direitos sem aplicação.
Felipe Néri Do G1, em Brasília
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A regulamentação dos direitos das domésticas foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela comissão do Congresso que discute o assunto. O texto define as regras para os sete direitos que ainda estavam “em suspenso” após a promulgação da lei, em abril. Para virar lei, o texto aprovado nesta quinta ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
FGTS, INSS, seguro
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.
Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente ficará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições.
Os 8% restantes equivalem ao mesmo que é pago pelos empregadores das demais categorias . Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
Pelo texto apresentado, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de compensação de horas”.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos.
A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Tramitação
Para o relator, Romero Jucá, é preciso que, a partir de agora, a proposta tenha tramitação rápida em plenário. “Construímos uma proposta que é a síntese do que esperam as domésticas e as famílias [...]. É preciso que essa lei seja votada rapidamente para que se possa garantir a tranqüilidade dos
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